Assista o Seminário que debateu a atuação das Advocacias e Procuradorias do Legislativo no Senado Federal

Nos últimos dias 27 e 28 de abril, a Alesfe promoveu um seminário para debater a atuação das Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo. O evento foi realizado no Senado Federal e teve como temas centrais questões como violência política, CPIs e garantia do processo legal.

Além da Alesfe, participaram da organização a ANPAL, o ILB, a Advocacia Geral do Senado e a própria Câmara Alta do Congresso Nacional.

A programação do seminário contou com a participação de nossos associados, tais quais Edvaldo Fernandes da Silva – presidente da Alesfe e consultor legislativo do Senado, Victor Marcel Pinheiro, também consultor do Senado, e os advogados da casa, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, Gabrielle Tatith Pereira, Hugo Souto Kalil, Roberta Simões Nascimento, Fernando Cesar de Souza Cunha e Fábio Fernando Moraes Fernandez.

Assista os painéis no canal do Interlegis no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=PR34s-FHNd8

Rodrigo Pacheco saudou o papel da Advocacia no Poder Legislativo

No primeiro dia do evento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, refletiu sobre as questões que seriam abordadas durante os dois dias de conteúdo. Confira abaixo a íntegra do discurso:

“Eu saúdo de muito especial o nosso Advogado Geral do Senado, Dr. Thomaz, também o nosso querido advogado geral adjunto do Senado Federal, Fernando Cunha e de maneira muito especial a Dra. Gabrielle que me formulou pessoal e diretamente esse convite para que aqui estivesse, na pessoa dos três cumprimentando todos que estão presentes neste evento, tomando parte.

Foi com grande entusiasmo que aceitei esse convite da Advocacia do Senado Federal para participar do Seminário Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo: desafios de oportunidades para uma atuação de alta performance. Advogado de Formação, eu fui Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, presidente da Comissão de defesa, assistência e prerrogativas dos Advogados de Minas Gerais, depois entre 2013 e 2015, assumi o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também pelo meu estado, de Minas Gerais, presidi comissão nacional de apoio aos advogados em início de carreira, que é uma comissão permanente, inclusive, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

No curso da minha atuação como Conselho Federal na militância plena da advocacia, alguns dizem que eu cometi em sanidade de abandonar para poder entrar na vida pública, e disputar minha primeira eleição, em 2014, para Deputado Federal, assumindo mandato em 2015, tendo um mandato de deputado federal e depois o mandato, este, de Senador da República. Nesta trajetória, a da advocacia, sempre defendi a importância dela, tanto privada, quanto pública, como função essencial à justiça sendo a atuação das advogadas e advogados, imprescindível para consolidação da democracia, para garantia de direitos fundamentais e para o aprimoramento das instituições. Aliás devemos ter muito orgulho do fato de que a nossa profissão é a única profissão liberal prevista textualmente na Constituição Federal, do artigo 133, da Constituição que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e inviolável para os seus atos de manifestações de exercício da profissão dos limites da lei, a lei de 1.906 de 94, assinada, sancionada por um mineiro, presidente, Itamar Franco e que é o nosso diploma, o nosso guia, no exercício da nossa profissão.

Ao ingressar na vida política continuei atento às pautas da advocacia, fui autor do projeto de resolução número 18 de 2019, que propõe a criação da frente parlamentar da Advocacia no Senado Federal. Em 2022 o Senado aprovou o projeto de lei 4.727 de 2020, de minha autoria, que propõe alterar 265 do Código de Processo Penal, para extinguir a multa por abandono do processo aplicado sumariamente pelo juiz em favor do advogado, sem o devido processo legal, transferindo a Ordem dos Advogados do Brasil a apuração de eventual falta ético-disciplinar. Também em 2022, conduzi esforço concentrado para aprovação no Senado Federal do projeto de lei 5.284 de 2020 transformado na lei 14.365 de 2022 que atualizou o estatuto da advocacia, fortalecendo as prerrogativas dos advogados ao tratar da inviolabilidade do escritório ou elevar a pena para o crime de violação dessa prerrogativa do advogado, a dispor sobre honorários, ao aprimorar as atribuições legais do Conselho Federal e das seccionais e ao dar maior autonomia a Ordem do Advogado do Brasil. Todas essas alterações reforçam a dignidade da atuação de advogadas e advogados.

Hoje como presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional testemunho que as Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo em âmbito nacional, estadual, distrital, municipal têm assessorado as senhoras e os senhores parlamentares, bem como as casas legislativas e suas mesas diretoras, na defesa basicamente do Estado democrático de direito e do bom funcionamento dessas instituições, na observância da harmonia e da independência entre os poderes da república, na garantia da estabilidade e do respeito à Constituição Federal.

Já dizia Rui Barbosa, grande jurista, nosso patrono, em sua oração aos moços, ao falar do ofício da advocacia “na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura, as duas se entrelaçam diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante, a justiça, com advogado Justiça militante, Justiça imperante, no magistrado, legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado, nela se encerra para ele a síntese de todos os mandamentos” não é sem razão, portanto que a Constituição Federal insere a advocacia pública entre as funções essenciais da justiça diante dos inúmeros desafios enfrentados pelo estado brasileiro em nossa história recente, tendo afirmado reiteradamente, que a democracia se faz com diálogo, com tolerância, com instituições fortes e com meios para sua defesa e preservação e é justamente neste último aspecto que se revela a importância da advocacia pública, são inúmeros os casos de atuação das advocacias do Poder Legislativo da defesa judicial do processo dos atos legislativos, na tutela da honra e da imagem de parlamentares, na proteção das prerrogativas e imunidades, no assessoramento de comissões, em especial, das comissões parlamentares de inquérito, tão em voga, também no assessoramento do conselho de ética e decoro parlamentar, na orientação jurídica para a tomada de decisões administrativas e na defesa judicial dessas decisões, caso necessário.

A observância da Constituição Federal e das leis do nosso ordenamento jurídico é premissa basilar para o exercício de toda e qualquer função pública e os órgãos públicos, jurídicos são alicerces as autoridades públicas as instituições que representam. Este seminário ao abordar temas atuais como responsabilidade pelo exercício da função parlamentar, violência política contra as mulheres, comissões parlamentares de inquérito e controle judicial no devido processo legislativo, por exemplo, confirma a instrumentalidade do trabalho dos advogados e das advogadas no assessoramento de parlamentares, comissões e casas legislativas do desempenho de suas missões constitucionais.

Desejo às advogadas e aos advogados presentes que aproveitem essa oportunidade de crescimento, de troca de experiências e que tenham muito sucesso em sua jornada de defesa do Poder Legislativo e dos seus representantes eleitos pelo povo brasileiro. Por fim, eu gostaria de fazer justiça e dar um testemunho acerca da qualidade da advocacia pública que nos assessora no âmbito do Senado Federal, não só nas pessoas dos três que aqui nominei, mas de todo um corpo que, sei que é presente, atento, integrado na defesa do nosso parlamento. São inúmeras as situações que vivenciamos todo dia, algumas até muito desgastantes, muito difíceis e aos advogados se deposita toda a confiança no momento por vezes de angústia, de aflição, de expectativa àquilo que mais deve nortear o nosso trabalho que a defesa da nossa instituição. Os senhores dos exercem a defesa da nossa instituição, isso é de uma responsabilidade singular, de uma responsabilidade quase sagrada em que se deposita essa confiança em profissionais altamente habilitados, investidos a partir de um concurso público dificílimo para aprovação e que de fato exerce essa função muito importante para o nosso desempenho no dia a dia, portanto o trabalho dos senhores de dar um embasamento jurídico, de dar um norte juridicamente adequado para questões que às vezes não se resolve só na política, e como a política é ampla e felizmente democrática e aqui ingressam parlamentares, muitos deles, sem a formação jurídica, o que é absolutamente natural, temos médicos, temos empresários, temos produtores rurais, temos engenheiros, temos parlamentares de diversas profissões e diversas atividades, das mais múltiplas, mas na formação de leis evidentemente que há um aspecto jurídico, que a interpretação dela há um aspecto jurídico.

Quando se é um questionamento em relação à constitucionalidade daquela lei ali aprovada é preciso que haja o viés jurídico da sua interpretação, da sua boa aplicação. Não podíamos depender da formação jurídica de determinados parlamentares, e aí entra de fato, o papel não só das instâncias próprias a Consultoria que é muito qualificada no Senado Federal, mas, sobretudo da advocacia do Senado que realmente presta esse assessoramento precípuo e absolutamente necessário para o dia a dia do bom funcionamento de uma casa parlamentar.

Por isso, ao ser convidado pela Dra. Gabrielle, por Dr. Fernando, por Dr. Thomaz que pessoalmente me entregaram o convite para que aqui hoje eu estivesse, vim não só por ser um advogado de formação, não só por ser presidente do senado, mas, sobretudo por compreender que um evento dessa natureza envolvendo profissionais de uma instituição e de um órgão do Senado absolutamente indispensável merecia a minha presença, não para protagonizar, mas, sobretudo para dar esse testemunho, e reconhecer, humildemente, o trabalho e a importância dessa instituição, advocacia do Senado, para o Senado Federal e para a democracia do Brasil.

Nós vivemos tempos muito difíceis, de questionamento dos mais inusitados, inclusive com relação ao nosso estado de Direito, em relação a nossa democracia e o que nos impõe independente de linhas ideológicas e pensamentos políticos, realmente, é uma unidade de pensamento em torno do bem do Brasil, e para mim, estou absolutamente convencido que o bem do Brasil se dá com o fortalecimento de uma democracia inabalável, com o estabelecimento pleno e o exercício pleno do Estado de Direito, e naturalmente, com o estabelecimento e o respeito às instituições, e a respeitabilidade das instituições no caso do Senado Federal especificamente depende muito da dedicação diária, semanal, mensal, rotineira dos nossos advogados do Senado. Por isso, quero aqui render as minhas homenagens a todos os senhores, cumprimenta-los por esse seminário, desejar uma boa troca de experiências e contem irrestritamente com a Presidência do Senado, inclusive para a valorização da prerrogativa de vocês, para um bom ambiente de trabalho, o que estiver ao meu alcance enquanto eu estiver na Presidência do Senado, eu assim o farei, por reconhecê-los absolutamente indispensáveis, além da Constituição reconhecê-los indispensáveis, eu também os reconheço.

Muito obrigado!”

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O Arcabouço Fiscal em Perspectiva Histórica

A PEC de Transição foi aprovada em 21/12/22 e se tornou a Emenda Constitucional nº 126. Ela determina que o chamado Teto dos Gastos seja substituído por “regime fiscal sustentável” definido por lei complementar. Em18 de abril, o governo Lula entregou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 93/2023, que apresenta o chamado Arcabouço Fiscal (AF). Ele deve pôr fim a uma era em que a política fiscal brasileira foi marcada por fanatismo, mentiras e autoritarismo. Mas essa é uma história que precisa ser contada do início.

Era uma vez uma Presidente chamada Dilma Rousseff que foi derrubada por conspiração liderada por seu vice, Michel Temer. O vice, após assumir, deu giro de 180 graus na política econômica. Eleito por coligação liderada pelo Partido dos Trabalhadores, Temer destruiu direitos trabalhista que vigoravam desde 1943 (CLT) e fez aprovar a Emenda Constitucional nº 95, que botou na Constituição uma impostura chamada “Teto de Gastos”.

O “Teto” determinava que as Despesas Primárias (DP) fossem reajustadas só pelo IPCA, um indexador ainda por cima inadequado. Nos 20 anos anteriores à aprovação do “Teto”, a variação acumulada do IPCA foi de 261%, a do Deflator Implícito do PIB, 390%, e a do PIB nominal, 749%. Se o “Teto” fosse aplicado nos 20 anos anteriores a 2016 (e supondo tudo o mais constante), as DP teriam encolhido de 19,9% do PIB para 8,5% do PIB. O “Teto” era na verdade um esmagador de gastos.

O Arcabouço Fiscal (AF) veio substituir a Impostura. Sua maior virtude é ser democrático. O “Teto” estava previsto para durar 20 anos, e só podia ser alterado por emenda constitucional. O Arcabouço Fiscal, pelo contrário, permite ao presidente eleito definir, por lei ordinária, os parâmetros fiscais do seu governo. Cada presidente vai ter o seu AF, que será submetido ao Congresso Nacional no início do mandato. Assim funcionam as democracias.

O Arcabouço Fiscal de Lula é centrista, nem desenvolvimentista, nem austericida. Ele parte de um déficit primário de 0,5% do PIB em 2023 para chegar a um superávit de 1,0% do PIB em 2026. O histórico de Lula me leva a confiar nas projeções. Durante seus oito anos de mandato, ele manteve superávit primário médio de 2,2% do PIB. Lula não pode perseguir hoje o superávit de 2% porque ele precisa gastar para reconstruir as redes de proteção social e a máquina pública que Bolsonaro tentou destruir.

O ajustamento previsto no AF irá exigir que a Despesa Primária cresça até 70% do crescimento da Receita Primária, com piso de 0,6% e teto de 2,5%. As viúvas do Teto não gostaram da regra. Elas preferem cortes radicais de gastos. Alegam que o Arcabouço Fiscal exige “aumento da carga tributária”.

Na verdade, o AF do Lula exige apenas a retomada do crescimento. Sempre que o PIB aumenta, a Receita cresce proporcionalmente. O Brasil cresceu bem durante o governo Lula: em média, 4,1% ao ano. Mas cresceu apenas 0,8% ao ano desde o Impeachment.

Para que o PIB volte a crescer, o governo precisa investir. O AF do Lula cria um piso de 75 bilhões para os investimentos públicos, que pode receber bônus de 25 bilhões. Como o PIB é de 10 trilhões, tais investimentos irão representar entre 0,75% e 1% do PIB. É muito pouco.

A retomada do crescimento teria que ser comandada por investimentos privados. Dificilmente isso vai acontecer se o Banco Central (BC) mantiver a Selic real em 8,5%. A saída estaria na oferta de crédito subsidiado por bancos federais. Tal saída foi dificultada pelo AF. Ele incluiu no limite (apertado) das despesas primárias os repasses aos bancos oficiais.

O “Teto” do Temer, em seu escandaloso radicalismo, excluía tais repasses do limite de gastos. O que motivou Haddad a ser mais realista que o rei? Não teria sido a crítica pública do Presidente do BC aos empréstimos subsidiados? É preocupante a submissão de Haddad a Campos Neto.

A Lei da autonomia do BC condiciona a manipulação dos juros ao cumprimento de metas de inflação ditadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Lula tem maioria no CMN, que é presidido por Haddad. As atuais metas de inflação (3,25% em 2023 e 3% em 2024 e 2025), extremamente irrealistas, foram fixadas por Paulo Guedes. Se elas fossem aumentadas, o BC não teria pretexto para manter a Selic em 13,75%.

Haddad não aumentou as metas de inflação porque Campos Neto desaprovou. A palavra final sobre as metas passou a ser do Banco Central. A lei tornou o BC autônomo, Fernando Haddad o tornou independente. A covardia do Ministro pode fazer prevalecer a mentalidade austericida do BC, inviabilizando a retomada do crescimento, condição sine qua non para a viabilidade do Arcabouço Fiscal.

Petronio Portella Filho
As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe.

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Alesfe promove evento sobre Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo

Nesta quinta-feira e sexta-feira, 27/04 e 28/04, a Alesfe será uma das promotoras do evento “Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo – Desafios e oportunidades para uma atuação de alta performance”.

O evento, realizado em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro (ILP), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (ANPAL) – além da Advocacia do Senado Federal e a própria Câmara Alta, contará com a participação do presidente da Alesfe, Edvaldo Fernandes da Silva, os consultores legislativos do Senado Federal, Victor Marcel Pinheiro, e os advogados da casa, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, Gabrielle Tatith Pereira, Hugo Souto Kalil, Roberta Simões Nascimento, Fernando Cesar de Souza Cunha, Fábio Fernando Moraes Fernandez.

Confira a íntegra da programação no vídeo abaixo:

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Consultorias do Senado e da Câmara apresentam o PLDO 2024

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados apresentaram o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLDO 2024).

Dentre os diversos apontamentos do trabalho está a estimativa de déficit primário de R$ 13,31 bilhões (0,12% do PIB, considerando PIB de 11,5 trilhões estimado para 2024) e um déficit global dos regimes de previdência na casa dos R$ 405,8 bilhões, correspondentes a 3,53% do PIB.

Acesse a íntegra do documento no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/informativo_pldo-2024.pdf

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Carlos Eduardo Elias discute fragilidades legais em torno da curatela de pessoas vulneráveis

Em estudo, o consultor legislativo do Senado Federal – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, refletiu sobre as fragilidades legais e sugeriu aprimoramentos da curatela de pessoas vulneráveis à luz do princípio da vontade presumível.

De acordo com Elias, a atual aplicação da letra fria da legislação que trata sobre o tema produz anomalias que ferem o interesse da pessoa acometida pela perda da lucidez e pode trazer danos irreversíveis a ela e àqueles que a cercam.

Clique aqui para ler a íntegra do trabalho e leia abaixo a sua introdução.

Introdução:

Certo um dia, um empresário bem-sucedido de 45 anos, solteiro, externou a um advogado uma preocupação:

– Quem será o meu curador caso eu venha a perder a lucidez?

O único parente desse empresário era um filho, com quem infelizmente não foi possível criar uma boa convivência.

O relacionamento com esse filho era salpicado por animosidade por conta da personalidade avarenta e fria do filho.

O empresário, com olhos marejados, dizia:

– Eu tentei de tudo para ser próximo desse filho, mas ele invariavelmente desrespeita-me, despreza-me e só se aproxima para tentar me chantagear e conseguir dinheiro.

A confiança do empresário nesse filho é “zero”! Ele sabe que, se viesse a precisar de ajuda, esse filho agiria como um egoísta perigoso e sovina.

O solitário empresário relatou que a única pessoa de sua confiança é um amigo de infância, com quem ele se encontra semanalmente. Esse amigo é daquelas pessoas inflexíveis em antepor a lealdade à cupidez, o próximo a si mesmo, o amor à avareza.

Quando o empresário fica doente, é a esse amigo que ele se socorre.

O empresário disse ao advogado:

– Se eu futuramente vier a perder minha lucidez, eu não quero, jamais, que meu filho seja o meu curador, porque infelizmente não tenho proximidade afetiva com ele. Eu quero que esse meu amigo seja meu curador.

Além disso, o empresário, sabendo dos sacrifícios pessoais que esse amigo assumirá, completou:

– Em compensação a tudo o que esse meu amigo fará enquanto curador, quero que seja paga uma remuneração altíssima para ele em compensação pelos serviços de curador. Quero que seja oferecida
uma remuneração corresponde a 80% do teto do funcionalismo público.

Nesse caso, indagamos: o que esse empresário pode fazer? Há ferramentas jurídicas adequadas para fazer a vontade desse empresário ser respeitada no caso de sua eventual obnubilação?

Há uma outra história real para ilustrar o debate.

Um servidor público do alto escalão, de 65 anos de idade, viúvo, havia se aposentado com um salário correspondente ao teto do funcionalismo público.

Ele já possui um imóvel de alto padrão quitado e também possui uma considerável poupança.
Ele tinha uma filha, que não deu muita sorte profissionalmente. A filha vivia ainda às custas do seu pai, sob um padrão de classe média alta. Viajava, de férias, para o exterior, dirigia um bom carro, frequentava bons restaurantes, tudo sob o custeio do seu pai.

A filha – em decorrência de um relacionamento de noite de verão com um desconhecido – virou mãe de um cativante menino que, infelizmente, sofria de algumas limitações psicológicas. O avô apressou-se em custear tudo do netinho: plano de saúde, educação em uma escola de alto padrão, roupas, lazer
etc. A filha e o neto eram tudo o que aquele valetudinário servidor público aposentado tinha na vida.

A maior alegria do avô era ver sua descendência junto de si, vivendo sob o mesmo teto dele e recebendo todo o seu suporte (inclusive, financeiro). Tudo corria bem até que o avô perdeu a lucidez aos 65 anos de idade. Ele já não mais articulava as ideias com lógica. Em consequência, ele precisou ser interditado judicialmente, e sua filha nomeada curadora.

O problema surgiu quando o juiz, seguindo a letra fria da lei, proibiu que o dinheiro do avô fosse utilizado para custeio das despesas pessoais da filha e do neto. O argumento do juiz foi o de que os arts. 1.749, II, e 11.781 do Código Civil (CC) proíbem expressamente doações dos bens do curatelado.

O juiz fixou um pró-labore de 1 salário-mínimo para a filha como remuneração por sua função de curadora. Determinou, ainda, que o dinheiro do curatelado fosse utilizado exclusivamente no seu interesse, de modo que até mesmo as despesas comuns da casa – como luz e água – fossem rateadas com a filha.

Na prática, essa decisão acabou levando a já gorda poupança do servidor público interditado a uma situação próxima à obesidade. O neto teve de sair da escola de alto padrão para uma outra gratuita, que lhe oferecia menor suporte.

A filha não mais tinha dinheiro, sequer, para colocar gasolina no carro e teve de reduzir drasticamente o padrão de vida.

Em outras palavras, o servidor público interditado – indefeso – teve de assistir à ruína do que lhe fazia feliz, porque o juiz, seguindo a letra fria da lei, atropelou a vontade presumível desse servidor, identificável com base no seu comportamento ao tempo da lucidez.

No futuro, quando – para lembrar Raul Seixas – a Morte vestir-se de cetim para beijar o servidor interditado em uma esquina, a sua poupança estará obesa, ao passo que sua filha e seu neto estarão raquíticos de cultura, de prazer e de vida por conta das privações patrimoniais causadas pela aplicação fria da lei.
Faça-se uma emenda à história acima. O neto chegou a ajuizar uma ação de alimentos contra o avô, mas obteve uma pensão alimentícia diminuta que, na prática, não lhe elevou muito o padrão de vida.

Diante desse cenário, indago: será que esse é mesmo o cenário desenhado
pelo nosso ordenamento?

Partimos de duas histórias baseadas em fatos reais para externar o que, na prática, acaba acontecendo em muitas situações, apesar de – ao nosso sentir – o ordenamento jurídico dar outro norte.

Exporemos, neste texto, pontos que devem ser aprimorados, seja na interpretação das leis, seja na edição de atos normativos legais e infralegais destinados a viabilizar a concretização efetiva do ordenamento.

Entendemos que a lei e a jurisprudência precisam avançar para acudir situações como essas.

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