Análise Econômica da Primeira Lei de Patentes Brasileira

Luciano Póvoa Andrea Cabello

O Brasil foi um dos primeiros países a ter uma lei de patentes e um dos únicos a conceder prazos de duração da patente de acordo com a qualidade da invenção. Este trabalho analisa um banco de dados inédito com todos os 783 privilégios industriais concedidos sob a vigência da primeira lei de patentes brasileira entre 1830 e 1882. Os resultados mostram que a atividade inventiva esteve conectada à estrutura econômica e social da época e que a escassez de mão de obra incentivou a invenção de máquinas e equipamentos para o setor cafeicultor. O número de patentes apenas começou a se elevar a partir de 1870, quando a economia brasileira passou por grandes mudanças que levaram ao seu desenvolvimento, evidenciando que pouco resultado surge quando se institui uma lei de patentes em um ambiente de estagnação econômica. Mesmo assim, a lei revelou-se o mecanismo menos dispendioso para estimular a atividade inventiva no Brasil do século XIX.

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Bandeiras Tarifárias: benefício ou prejuízo ao consumidor?

Rutelly Marques da Silva

As bandeiras tarifárias entraram em vigor em 1º de janeiro de 2015. Já em 4 de fevereiro de 2015, o Poder Executivo criou a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT), como forma de compartilhar, entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), os custos com termelétricas e com a compra de energia elétrica no mercado de curto prazo.

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Idade Mínima: perguntas e respostas

Pedro Fernando Nery

Este texto trata da reforma da Previdência, com ênfase na idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em um formato de perguntas e respostas, agrupadas em tópicos. Introdutoriamente, comparamos a aposentadoria por tempo de contribuição com benefícios semelhantes voltados para beneficiários mais pobres, em que já existe idade mínima.

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A Perspectiva de Gênero nas Políticas para Mulheres

  Maria da Conceição Lima Alves

 
Observam-se dificuldades no Congresso Nacional nos debates sobre políticas públicas no que se refere ao conceito de “gênero”, os quais demonstram, por vezes, desconfiança, receio e até desconhecimento do significado da expressão e sua aplicação em proposições legislativas. Neste texto, a Consultora Legislativa Maria da Conceição Lima Alves defende a importância do uso da palavra “gênero” na construção de políticas públicas destinadas às mulheres. A autora também alerta sobre a fragilização de direitos já estabelecidos, sustentados em sua própria definição na compreensão de que “gênero” é uma categoria que explicita as necessidades de igualdade reivindicada pelas mulheres.
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