Paulo Viegas publica artigo sobre capacidade decisória da IA

A Inteligência Artificial (IA) tem capacidade de tomar decisões de forma autônoma. É programada para aprender e refinar sua lógica, mas não é capaz de sentir como os seres humanos. Como então definir limites e responsabilização diante da existência e operação dessas máquinas?

Para discutir essa questão, ajudar os Três Poderes a refletirem sobre o assunto e avaliarem possibilidades de como o direito poderia regular o uso da IA, o Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa (Nepleg) publicou o artigo Desafios do direito diante dos problemas decorrentes da ascensão da Inteligência Artificial, de autoria do consultor Paulo Roberto Alonso Viegas, doutorando em direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB).

— Fiz esse trabalho para uma matéria em que pretendia avaliar a IA à luz do Direito Constitucional e o papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. A ideia de publicá-lo dentro do Senado seria no intuito de fazer um aceno de que o Legislativo reconhece a importância do Judiciário e de caminharem juntos para oferecerem soluções a questões que podem impactar sobremaneira toda a sociedade — esclarece.

Uma das problematizações apresentadas pelo autor é que, se por um lado o uso de IA tem sido cada vez mais frequente, por outro, o direito é focado no ser humano como agente, portanto pouco efetivo quando se trata dessas tecnologias autônomas. Uma forma de contornar isso seria pela responsabilização, como sugere o trecho a seguir:

“Uma forma de se conseguir maior presença e perenidade na adoção de comportamentos éticos no uso da IA, pelo menos no campo do Direito Civil, remete à adoção de meios efetivos de responsabilização, seja ela objetiva ou subjetiva, em virtude do mau uso da IA (ou pelo seu uso de modo que gere resultados socialmente indesejáveis)”.

O autor também avalia a complexidade dessa responsabilização, uma vez que a autonomia de intervenção varia muito em cada caso. Entre os agentes que poderiam estar envolvidos, cita os proprietários do dispositivo tecnológico, seus gestores ou administradores, programadores ou operadores, até mesmo financiadores de sua implantação, que propiciou os resultados indesejados.

Uma saída apontada, para evitar injustiças na responsabilização, seria contar com a reflexão do Judiciário sobre os casos que se apresentem, que poderia argumentar e construir decisões que garantiriam direitos à sociedade humana, ao mesmo tempo em que não desincentivaria o desenvolvimento dessas tecnologias.

Íntegra do estudo: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td327

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Consultoria de Orçamentos do Senado detalha MP que abre crédito em favor de Ministérios

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalhou a Medida Provisória nº 1.209, de 12 de março de 2024, que concede crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00.

A abertura do presente crédito está de acordo com as demais normas que regem a matéria, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1209-2024-nota-tecnica-no-07-2024.pdf

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Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmara detalham vetos ao PLDO 2024

Em nota conjunta, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal e a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados analisaram os vetos mais relevantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

O documento expõe – para cada veto – o texto do dispositivo vetado e as respectivas razões apresentadas pelo Poder Executivo, além de breves considerações das Consultorias de Orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a respeito.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/nota-conjunta1_vetos-ao-pldo-2024_revisada.pdf

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Murilo Hinojosa analisa a compatibilidade e adequação orçamentária de MP sobre IRPF

Em nota técnica, o Consultor de Orçamentos do Senado Federal, Murilo Hinojosa de Sousa, examinou o efeito orçamentário da Medida Provisória (MP) que estabelece valores atualizados para a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

No caso específico da MPV 1.206, de 2024, observa-se a ocorrência de impacto orçamentário e financeiro, decorrente da redução de receitas. Assim, é necessário que seja observado um conjunto de requisitos impostos pela legislação.

“Conclui-se que a medida provisória acarretará renúncia de receitas tributárias da ordem de R$ 3,03 bilhões para o ano de 2024, de R$ 3,53 bilhões para o ano de 2025 e de R$ 3,77 bilhões para o ano de 2025”, afirmou Sousa.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1206-2024-nota-tecnica-no-04-2024.pdf

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Daniel Melo detalha MP que altera a tabela progressiva mensal do IRPF

O consultor legislativo do Senado Federal, Daniel Melo Nunes de Carvalho, detalhou a Medida Provisória (MP) nº 1.206 que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

“A faixa de rendimentos desonerados é elevada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, reajuste de 6,97%, que objetiva acompanhar a política de valorização permanente do salário mínimo, estabelecida pela Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023”, explicou Carvalho.

Acesse a íntegra do Sumário Executivo: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/sumarios-de-proposicoes/mpv1206

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