Tiago Ivo Odon debate novos caminhos para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Na edição 326 de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa, o consultor legislativo do Senado Federal, Tiago Ivo Odon, debateu a implementação da fórmula de Hand nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para atribuir responsabilidade penal (com fundamento na teoria da probabilidade e no conceito de recklessness) e usar o valor de uma vida estatística para mensurar a perda de bem-estar social e definir comportamentos ótimos perante o risco.

“CPIs com o perfil das de Brumadinho, da Pandemia, e provavelmente a CPI da Braskem, podem adotar a metodologia do valor da vida para dar respostas mais adequadas a tragédias e criar incentivos para que empresas e governos invistam mais em segurança”, pontuou Odon.

Acesse a íntegra do Texto: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td326

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Em artigo, Helder Rebouças debate o atual modelo de elaboração das emendas orçamentárias

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Helder Rebouças, publicou artigo no Valor Econômico sobre como o Executivo pode melhorar o processo de execução das emendas orçamentárias.

“É prudente examinar se o atual modelo de elaboração e execução das emendas ao orçamento produz distorções no processo político-eleitoral. Considerando, entretanto, o atual estágio político das relações de poder entre Executivo e Legislativo (principalmente, Câmara dos Deputados), não vislumbro espaços para alterações constitucionais nas regras das emendas, no curto prazo”, enfatizou Rebouças.

Leia a íntegra da matéria: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/emendas-ao-orcamento-ha-salvacao.ghtml?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

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Roberta Simões publica resenha sobre obra que debate Emenda Constitucional

A Advogada do Senado Federal Roberta Simões Nascimento, pesquisadora colaboradora do Observatório para a Qualidade da Lei da Faculdade de Direito da UFMG, teve publicada no vol. 25, nº 44 (2023) dos Cadernos da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, resenha sobre o livro “Avaliação legislativa no Brasil: efeitos da Emenda Constitucional nº 109, art. 37, § 16”, organizado por FABIANA de Menezes SoaresThiago Hermont e PAULA GOMES DE MAGALHÃES e publicado pela Editora Dialética.

A obra reúne a colaboração de diversos autores tendo como pilares temas relacionados à iniciativa e à implementação da avaliação de políticas públicas no Brasil nos planos federal, estadual e municipal; à utilização dos instrumentos de avaliação de impacto para a proteção de dados pessoais; às possibilidades de utilização da legisprudência pelos legisladores; à utilização da linguagem e da racionalidade na argumentação legislativa; à utilização de evidências na legislação tributária e os reflexos da utilização da legística na sistematização do saneamento básico na cidade de Manaus.

Acesse a resenha completa em: https://cadernosdolegislativo.almg.gov.br/cadernos-ele/article/view/510/462

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Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmara analisam vetos ao PLOA 2024

Em nota conjunta, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados detalharam os vetos do Presidente da República ao Projeto de Lei Orçamentária para 2024 (PLOA).

Os recursos totais destinados ao atendimento de emendas (R$ 53,368 bilhões, antes dos vetos) têm como origem principal a utilização da reserva de contingência que constou do PLOA 2024 (R$ 37,648 bilhões). Adicionalmente, foram utilizados recursos oriundos de cancelamentos de aproximadamente 4,95% das despesas de custeio e cerca de 11,66% das despesas do PAC. De acordo com o Executivo, o veto de parte das emendas de comissão foi necessário tendo em vista a necessidade de recomposição de programações consideradas relevantes.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/nota-informativa-conjunta-ploa-2024-vetos.pdf

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Em artigo, Clarita Costa Maia destaca sete episódios históricos em que ocorreram crimes sexuais de natureza genocida

Mirem-se no exemplo das mulheres de Israel

Em ao menos sete episódios profundamente traumáticos na história contemporânea, os crimes sexuais tiveram natureza genocida

Por Clarita Costa Maia*

Desde o ataque terrorista do Hamas a Israel havido no dia 7 de outubro de 2023 e o estupro de idosas, adultas e crianças judias como instrumento de guerra, alguns coletivos feministas judaicos denunciam a omissão de suas contrapartes e de organizações internacionais na condenação a esses atos.

Além de manifestações vagas e tardias de repúdio à violência de gênero praticada, até o momento, a ação mais contundente junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar do tema foi a coletiva de imprensa ocorrida em sua sede, promovida pelos representantes de Estados Unidos e Israel junto à instituição. A iniciativa não foi suficiente para deslanchar um debate formal na organização.

A falta de abordagem assertiva à questão é curiosa. Para o Direito Internacional dos Conflitos Armados (Dica), os crimes sexuais são particularmente ignominiosos e podem constituir atos de genocídio.

Os Direitos de Haia e de Genebra e seus protocolos trouxeram padrões protetivos de gênero. Contudo, somente a partir dos anos 1990, com a jurisprudência formada nos casos da ex-Iugoslávia e de Ruanda, é que os crimes sexuais ganharam contornos mais claros, sendo considerados como potencialmente constitutivos de atos de genocídio, influenciando os desdobramentos posteriores do Dica.

O impacto desproporcional dos conflitos armados sobre mulheres e meninas foi a razão por que o Conselho de Segurança já expediu dez resoluções específicas temáticas. As resoluções reforçam o entendimento de que os crimes sexuais podem ser atos de genocídio, conforme o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), quando é cometido em razão do ódio étnico, religioso e/ou nacional.

Em ao menos sete episódios profundamente traumáticos na história contemporânea, os crimes sexuais tiveram natureza genocida: massacre armênio (1915-1923); estupro de Nanquim (1937-1938); o Holocausto (1941-1945); guerra na ex-Iugoslávia (1991-2001); conflitos na República Democrática do Congo (RDC); assalto às mulheres yazidis, na Síria e Iraque, pelo Estado Islâmico do Iraque e do Levante (Isis); e o massacre do Hamas na rave Supernova, que ocorria em Re’im, e nos kibutzim de Kfar Aza e de Be’eri, em Israel (2023).

Dois desses episódios, ainda que mais distantes no tempo, continuam a causar profunda dor nas nações vitimizadas e sérios problemas nas relações internacionais. No que ficou para a História como o Genocídio Armênio, o estupro e crucificação de mulheres, em alusão clara ao Messias da religião cristã, foi um vilipêndio que sinalizou o desejo de dizimação religiosa e cultural. Durante a ocupação japonesa a Nanquim, em menos de dois meses, de 20 mil a 80 mil mulheres chinesas foram estupradas, torturadas e estripadas. Pais foram obrigados a estuprar suas filhas e filhos, suas mães. Segundo a pesquisadora Iris Chang, um espetáculo tão doentio que horrorizou até os nazistas que estavam na cidade. O ódio civilizacional também era latente.

A guerra cultural que se seguiu ao ataque do Hamas a Israel, polarizando ainda mais aqueles espectros políticos com tendência à radicalização, empobreceu o debate público.

Para alguns grupos sociais, a premissa da inalienabilidade dos direitos humanos passou a comportar uma exceção: a judaica. O antissemitismo virulento passou a ser normalizado e os crimes cometidos pelo Hamas, justificados. Para disfarçar sua real feição racista, argumentações político-filosófico-morais foram elaboradas de forma canhestra e convicta. Desajeitadas e determinadas como as argumentações dos cânones clássicos da literatura nazista.

Certamente, essa proximidade será negada com a mais veemente oposição. Afinal, segundo a acertada avaliação de Lord Acton, poucas descobertas são mais irritantes do que aquelas que expõem o pedigree das ideias.

Nesse cenário de insensatez, lembremos as mulheres de Israel. Aquelas que, assim como as mulheres de Atenas, da música de Chico Buarque, foram silenciadas. Também aquelas que continuam lutando para lhes dar voz.

*Clarita Costa Maia é Consultora Legislativa do Senado Federal

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