Cadernos Reforma Administrativa

Os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.

Clique abaixo e confira os Cadernos:

Caderno 14- O impacto da Reforma Administrativa para os atuais Servidores Públicos

Caderno 15- O Brasil no Mundo: emprego público, escolarização, remunerações e desempenho estatal em perspectiva internacional comparada

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Alexandre Rocha analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101, de 2020

Alexandre Rocha é Consultor Legislativo do Senado Federal

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Alexandre Rocha, analisou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101, de 2020 – cujo objetivo principal é, segundo ele, possibilitar que entes com baixa capacidade de pagamento voltem a poder contratar operações de crédito com o aval da União, oferecendo como contrapartida a adoção de medidas voltadas ao ajuste fiscal de caráter estrutural.

Ao longo do artigo, Rocha abordou 5 pontos fundamentais:

1) diferenças entre o PLP nº 101, de 2020, e o PLP nº 149, de 2019 (Plano Mansueto), no que tange à possibilidade de contratação de operações de créditos, com o aval do União, pelos entes subnacionais;
2) medidas de ajuste fiscal requeridas dos entes subnacionais para poder contratar operações de crédito;
3) alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) relacionadas com as despesas com pessoal;
4) contabilização nas despesas com pessoal dos gastos com aposentados e pensionistas e das retenções na fonte;
5) possibilidade de os entes subnacionais deduzirem os excessos de vinculações com saúde e educação para fins de apuração do teto de gastos.

Clique aqui e confira a íntegra do documento publicado originalmente na seção de Boletins Legislativos no site do Senado Federal.

 

A Alesfe não é responsável pela opinião dos autores contida nos artigos que reproduz em seu sítio na Internet.
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Reflexões sobe a revisão judicial do processo legislativo no Brasil, por Luis Otávio Barroso da Graça

Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.

A revisão judicial do processo legislativo é um tema controverso na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Disputas envolvendo proposições legislativas em tramitação são, particularmente, ainda mais controversas. A corte, por um lado, dispõem-se ao exame de casos fundados em normas procedimentais inseridas na Constituição. Entretanto, recusa-se a fazê-lo quando o imbróglio envolve os regimentos das casas legislativas.

Na primeira situação, o tribunal exerce uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Na segunda, afirma que a avalição acerca da aderência aos regimentos constitui tarefa de cunho político, algo inerente ao parlamento (questão interna corporis), não uma tarefa jurídica.

No presente artigo, Luís Otávio Barroso da Graça argumenta que que, independentemente da natureza das regras que governam o processo legislativo, a obediência a elas é matéria não de escolhas políticas (e, portanto, discricionárias), mas de respeito aos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma, ele acredita que o STF poderia abandonar a ideia de controle prévio de constitucionalidade, passando a examinar processos legislativos em tramitação com base não apenas na Constituição, mas também nos regimentos internos do parlamento.

Clique aqui e confira a íntegra do artigo

 

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Estado Social de Direito, Novo Regime Fiscal e os Desafios da 4ª Revolução Industrial

Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.

No trigésimo ano da Constituição, questiona-se se ela fornece base adequada para enfrentar os desafios da 4ª revolução industrial. O uso intensivo da automação, juntamente com a crescente importância dos ativos intangíveis, deverá afetar significativamente o trabalho e a distribuição de poder econômico e político.

Os efeitos deverão ser mais severos em nações em desenvolvimento como o Brasil. Consequentemente, o país deve reforçar suas políticas sociais, melhorando a provisão de educação, saúde e seguridade social, bem como fortalecendo a participação democrática.

Para esses propósitos, acredito que os direitos socioeconômicos consagrados na Constituição forneçam uma estrutura normativa adequada para a ação do Estado.

No entanto, tal ação depende da capacidade do tesouro, e é nesse ponto que o quadro pode ganhar contornos dramáticos. Em 2016, o chamado Novo Regime Fiscal (NRF) foi introduzido na ordem constitucional brasileira pela Emenda Constitucional n. 95.

O objetivo era superar a crise econômica pela qual o país passava. Para tanto, as despesas primárias federais foram congeladas por vinte anos (exceto pela correção monetária). No artigo, não abordo a profundidade do ajuste, mas sua adequação à forma legal. À luz da necessidade de suprir as demandas sociais no contexto da 4ª Revolução Industrial, os parâmetros que regem os gastos públicos devem estar sujeitos a avaliações periódicas.

A ideia, nesse caso, é evitar comprometer desnecessariamente a capacidade de ação do Estado no caso de uma melhora da economia ocorrer em breve. Devido à rigidez do NRF, argumento que seu formato legal é inadequado, o que pode prejudicar a capacidade de a Constituição oferecer base adequada para enfrentar os desafios futuros.
Dessa forma, proponho a revogação das disposições constitucionais que estabelecem o NRF, com a introdução concomitante dos seus parâmetros em estatutos renovados em base cíclica (a cada quatro anos, por exemplo).

Confira a íntegra da coletânea ’30 anos da Constituição : evolução, desafios e perspectivas para o futuro’ no link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/553745

A íntegra do texto de Luís Otávio Barroso da Graça se encontra na página 272 do volume III da coletânea.

 

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A igualdade de representação no Parlamento da Finlândia

Na sexta edição da série quinzenal conduzida por Henrique Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal, como forma de estimular a conscientização sobre o papel do Parlamento na democracia, destaca a presença massiva das mulheres no legislativo finlandês e traça um paralelo do cenário do país europeu com o que atualmente vigora na realidade brasileira.

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