Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária: resgate dos debates no Congresso Nacional

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou o Texto para Discussão nº 352, intitulado “Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária: resgate dos debates no Congresso Nacional”, de autoria de Marcus Peixoto e Ana Célia Castro. O estudo resgata os debates legislativos sobre o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) e analisa como o Brasil pode fortalecer sua rede de pesquisa para enfrentar desafios como mudanças climáticas, segurança alimentar e inovação tecnológica. Mostra que o SNPA, criado em 1991, nunca funcionou de forma articulada, sofre com falta de recursos e carece de um marco legal atualizado.

O que é o SNPA? 
O ChatGPT disse:

O Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) foi instituído em 1991 para integrar e coordenar as atividades de pesquisa agropecuária desenvolvidas por instituições públicas e privadas em todo o país — incluindo a Embrapa, universidades, institutos federais e organizações estaduais de pesquisa. Foi criado com o objetivo de articular esforços, recursos e conhecimentos voltados à geração de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária brasileiras. O estudo mostra que, embora o SNPA tenha sido formalmente criado, nunca chegou a funcionar como um sistema integrado. Segundo os autores:

Carece de um marco legal específico e atualizado que defina sua governança, fontes de financiamento e mecanismos de cooperação”

Porque o SNPA importa? 

O SNPA é essencial para produzir conhecimento científico e tecnológico que permita ao Brasil aumentar a produtividade com menor impacto ambiental, especialmente diante das mudanças climáticas. A pesquisa agropecuária é o que possibilita mais alimentos, com melhor qualidade e menor custo, reduzindo desigualdades e combatendo a fome.

O país é líder mundial em agricultura tropical e na agricultura de baixo carbono. Para manter essa posição, precisa investir em inovação científica e tecnológica. Um SNPA fortalecido articula governo, universidades, Embrapa, OEPAs e setor privado, criando sinergias entre pesquisa e políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento regional. Ao apoiar pequenos produtores e a agricultura familiar, o sistema contribui para gerar renda, inclusão e equilíbrio regional, pilares de um desenvolvimento sustentável.

O que propõe o estudo? 

Os autores defendem a modernização e efetivação do SNPA, com um novo marco legal e estrutura de governança e financiamento capazes de unir ciência, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Hoje, o Brasil investe apenas 1% a 1,5% do PIB em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) — bem abaixo de países como os Estados Unidos (3,5%) e a Coreia do Sul (5%). Para avançar, é preciso ampliar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, pilares do progresso econômico e ambiental.

Há duas propostas legislativas que tratam do SNPA de forma ampliada ao tratar sobre a temática. 

PL nº 6.417, de 2019 – Reestruturação do SNPA

Originado no Senado Federal, a partir de debates de 2017 e 2019 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O projeto cria mecanismos de governança e planejamento plurianual, com metas e indicadores para orientar as ações do sistema, e busca integrar pesquisa, assistência técnica, inovação e extensão rural, com atenção especial aos pequenos produtores. É um avanço, mas não resolve a lacuna de financiamento — ou seja, reestrutura o sistema, mas sem garantir recursos estáveis para que ele funcione plenamente.

 PL nº 380, de 2025 – Financiamento da Pesquisa Agropecuária

Propõe a criação de um fundo nacional específico para a pesquisa agropecuária, com fontes diversificadas de recursos, incluindo orçamento público, parcerias privadas e cooperação internacional. O PL 380/2025 é considerado complementar e essencial: enquanto o PL 6.417/2019 cria a estrutura, o PL 380/2025 dá o suporte financeiro para que o sistema funcione.

Em síntese 

O estudo propõe modernizar e tornar efetivo o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, criando um novo marco legal e uma estrutura de governança e financiamento capaz de unir ciência, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Com um SNPA forte e moderno teremos a base para um campo mais inovador, inclusivo e sustentável, onde a ciência e a política pública trabalham juntas para garantir soberania alimentar, equilíbrio ambiental e desenvolvimento econômico para o Brasil.

Para saber mais acesse:

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td352

Leia mais

Além da Doação: como a legislação brasileira de redução de perdas e desperdício de alimentos poderia impactar a segurança alimentar e nutricional e a saúde pública

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou o Texto para Discussão nº 353, intitulado “Além da Doação: como a legislação brasileira de redução de perdas e desperdício de alimentos poderia impactar a segurança alimentar e nutricional e a saúde pública”, de autoria de Marcus Peixoto e Fabiana de Menezes Soares. O estudo analisa como a legislação brasileira sobre perdas e desperdício de alimentos (PDA) pode contribuir para a segurança alimentar e nutricional (SAN) e para a saúde pública, avaliando o marco legal vigente e as propostas em tramitação no Congresso Nacional.

Legislação atual é insuficiente

A análise aponta que o Brasil ainda trata o combate ao desperdício como uma ação isolada, centrada na doação de alimentos prevista na Lei nº 14.016/2020, aprovada no início da pandemia de COVID-19.
Embora importante, a norma não aborda toda a cadeia produtiva, deixando de lado etapas essenciais como transporte, armazenamento, comercialização e consumo. 

O estudo aponta que, em vez de uma política estruturada de combate às perdas e ao desperdício de alimentos, o Brasil possui apenas um marco legal de caráter emergencial, que não enfrenta as causas estruturais do problema — como a falta de infraestrutura e logística adequadas, a ausência de dados e sistemas de monitoramento e a falta de integração com políticas de segurança alimentar, saúde pública e meio ambiente.

Além disso, a lei não define responsabilidades claras entre produtores, comerciantes, transportadores e o poder público, o que dificulta a implementação efetiva e o controle sanitário das doações.O resultado é que o desperdício continua sendo tratado como caridade, e não como uma questão estratégica de segurança alimentar, justiça social e sustentabilidade ambiental.

Falta uma política nacional estruturada

O país ainda não possui uma política nacional integrada de combate às perdas e desperdício de alimentos. O Projeto de Lei nº 2.874/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2025, busca preencher essa lacuna ao instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta define princípios, instrumentos e metas claras, além de integrar ações entre governo, setor privado e sociedade civil — alinhando o Brasil às metas da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS 12.3, que prevê a redução pela metade do desperdício global de alimentos até 2030.

Impactos ambientais e sociais

De acordo com dados citados pela FAO, 1,3 bilhão de toneladas de alimentos são perdidos ou desperdiçados todos os anos no mundo, respondendo por até 10% das emissões globais de gases de efeito estufa. No Brasil, o desperdício também agrava os impactos sociais, uma vez que milhões de pessoas ainda enfrentam insegurança alimentar enquanto alimentos aptos ao consumo são descartados.O estudo mostra que o desperdício também está ligado a hábitos alimentares ruins e ao consumo crescente de ultraprocessadosEsses padrões aumentam os casos de obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares, e ampliam as desigualdades alimentares.

Direito à alimentação e dignidade humana

Os autores reforçam que o combate ao desperdício é parte do direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal.

A professora Fabiana de Menezes Soares introduz o conceito de “indignidade alimentar”, segundo o qual desperdiçar alimentos significa negar dignidade e violar um direito fundamental.

Para saber mais acesse: 

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td353

Leia mais

O Brasil saiu (novamente) do Mapa da Fome da ONU: algumas explicações

Por:  Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Henrique Talamoni Vallochi Salles Pinto (2025) 

 O Brasil saiu novamente do Mapa da Fome da ONU em 2025, repetindo o feito alcançado em 2014. Essa conquista histórica é resultado de um conjunto de políticas públicas implementadas a partir de janeiro de 2023, com destaque para o Plano Brasil Sem Fome, a valorização do salário mínimo acima da inflação e a ampliação de oportunidades de trabalho e renda, especialmente em regiões com maior concentração de famílias vulneráveis. Mas, afinal, o que significa “sair do Mapa da Fome”?

A ONU calcula o índice em análise com base em médias trienais. No caso do Brasil, a média entre 2022 e 2024 ficou abaixo do limite, o que possibilitou ao país sair da lista em 2025. Com efeito, a média trienal inferior a 2,5% da população brasileira em situação de subnutrição — índice considerado pela FAO como parâmetro para a retirada de um país desse indicador global de insegurança alimentar — é atribuída ao “Plano Brasil Sem Fome”, articulado tanto com avanços macroeconômicos identificados no aumento da inclusão produtiva de pessoas hipossuficientes e no resgate da política de valorização real do salário mínimo, como com um conjunto de políticas públicas intersetoriais implementadas a partir de 2023, como o fortalecimento do Bolsa Família, a ampliação da alimentação escolar e o apoio à agricultura familiar. 

O Plano Brasil Sem Fome (BSF), lançado em agosto de 2023, foi o eixo central da estratégia nacional. Coordenado por 24 ministérios, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). No campo do acesso à renda, o plano fortaleceu o Bolsa Família, ampliou a inclusão de famílias vulneráveis no mercado de trabalho e retomou a política de valorização do salário mínimo acima da inflação. Como resultado, o desemprego caiu para 5,8% em 2025, o menor índice desde 2012, e a renda média real dos trabalhadores alcançou nível recorde.

Outro dado relevante: 80% dos empregos formais criados no primeiro semestre de 2025 foram ocupados por pessoas inscritas no CadÚnico, consolidando um processo de inclusão produtiva. O empreendedorismo também avançou, com cerca de 30% dos microempreendedores individuais (MEI) vinculados ao CadÚnico – em sua maioria, mulheres e pessoas negras.

No cenário internacional, o Brasil também se destacou ao propor a criação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, lançada no âmbito do G20. A iniciativa busca mobilizar recursos, alinhar esforços multilaterais e fortalecer políticas públicas baseadas em evidências para acelerar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 1 – Erradicação da Pobreza e ODS 2 – Fome Zero).

A retirada do Brasil do Mapa da Fome em 2025 foi resultado de políticas públicas consistentes e de um esforço conjunto entre governo, sociedade civil e organismos internacionais. Houve avanços simultâneos na disponibilidade, no acesso e na utilização de alimentos, com aumento do poder de compra das famílias, fortalecimento da agricultura familiar e ampliação de programas sociais.

Para saber mais acesse: 

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td351

Leia mais

Plano Brasil Soberano: Entenda a análise fiscal da Medida Provisória

Por  Ana Claudia C. S. Borges (2025) Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 24/2025 (18/08/2025)

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle publicou a Nota Técnica nº 24/2025, que analisa os impactos fiscais e orçamentários da Medida Provisória nº 1.309/2025. O texto institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, em resposta à taxação unilateral de produtos brasileiros. A conclusão é que a MP está de acordo com as normas fiscais, mas sua execução dependerá de atos futuros do Executivo, que deverão respeitar o teto de gastos e a meta de resultado fiscal.

O Brasil enfrenta uma nova rodada de tarifas sobre suas exportações para os Estados Unidos, afetando setores-chave da nossa economia. O presidente lançou um plano econômico estratégico, focado em proteger e fortalecer empresas e empregos nacionais. Através da Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, cria o Plano Brasil Soberano para apoiar empresas exportadoras brasileiras.

O plano é uma resposta à taxação unilateral imposta pelos Estados Unidos a produtos do Brasil. O objetivo é fortalecer as empresas exportadoras do país com novas linhas de crédito e garantias, com a autorização do aporte de R$ 4,5 bilhões em fundos como o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), destinados a novas linhas de crédito e financiamento.

A Medida Provisória permite o diferimento dos prazos para o pagamento de tributos para as empresas afetadas pela taxação imposta pelos EUA. A análise fiscal do governo concluiu que essa ação não configuraria uma renúncia de receita.

O que análise técnica diz?

A Nota Técnica ressalta que essa autorização não cria uma despesa obrigatória imediata, transferindo a responsabilidade da execução fiscal para atos futuros que, obrigatoriamente, deverão respeitar o teto de gastos(LC nº 200/2023) e a meta de resultado fiscal (LC nº 101/2000), em compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.

A autorização para que o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) possa ser utilizado para financiamentos via BNDES não gera impacto primário. Isso significa que a medida não afeta a meta de resultado fiscal nem a “regra de ouro” da Constituição (que proíbe o governo de se endividar para financiar despesas correntes).

A MP prevê a aquisição excepcional, por meio de compras públicas, de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados. A Nota Técnica menciona também que não houve indicação do valor estimado para essa finalidade, mas destaca que essa despesa também terá de obedecer às regras de limitação de gastos.

Leia mais

Dia do Servidor Público Aposentado

Parabéns pelo Dia do Servidor Público Aposentado!

A Alesfe homenageia com orgulho aqueles que dedicaram sua trajetória ao serviço público com compromisso, ética e excelência. Obrigada por terem construído os alicerces do que somos hoje!

Leia mais