Em artigo, Victor Marcel discute o devido processo legal na privatização da Sabesp

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Victor Marcel Pinheiro, publicou artigo na  revista Consultor Jurídico (Conjur), que debate a intensa judicialização no processo de privatização da Sabesp.

“Dada a complexidade do tema e do caso, o objetivo do artigo é contribuir com o apontamento para questões relevantes que deverão ser enfrentadas no âmbito judicial”, comentou Pinheiro.

Acesse a íntegra do artigo: https://www.conjur.com.br/2024-jun-04/a-privatizacao-da-sabesp-e-o-devido-processo-legislativo/

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Consultoria de Orçamento detalha MP que destina recursos do Fundo Social ao RS

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal analisou a Media Provisória (MP 1.226/2024), que permite a utilização do superávit financeiro do Fundo Social, no valor de R$ 15 bilhões, para a criação de linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é facilitar a liberação de recursos e proporcionar suporte financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1226-2024-nota-tecnica-no-24-2024-sf-marcelo.pdf

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O mercado de trabalho, na Argentina

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

O governo Milei encontrou a economia argentina com taxa de desemprego em seus níveis mais baixos, desde 2017. No terceiro trimestre de 2023, essa taxa era de 5,7%.

A despeito disso, o mercado de trabalho já aparentava passar por prolongada estagnação. De 2013 a 2023, apenas 250 mil novos empregos haviam sido criados, no âmbito do setor privado. No mesmo período, coube ao setor público o papel de absorver a mão de obra da economia, criando 647 mil novos postos de trabalho. Ao final de 2023, a razão entre o total de postos de trabalho, no setor público, e aqueles do setor privado chegou a 35,3%.

Os salários reais, por sua vez, têm sofrido forte desvalorização. De 2017 a 2023, seu poder real de compra foi reduzido em 37%. Apenas em 2023, o valor real dos salários caiu 18,9%.

Os desafios opostos ao governo Milei, portanto, residem em não apenas recuperar o dinamismo da economia e, muito provavelmente, gerar novos e melhores postos de trabalho, mas, também, recuperar o poder real de compra dos salários. Difícil dizer até que ponto esse triplo desafio poderá ser vencido. A natureza recessiva das medidas já adotadas afetaria o nível de emprego adversamente. De outro lado, eventual recuperação do valor real dos salários acirraria o conflito distributivo, com evidentes impactos inflacionários.

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

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Daniel Carvalho e consultores lançaram livro que debate a regulação da reforma tributária

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Daniel Melo Nunes de Carvalho, celebrou o lançamento de seu livro “O Novo Sistema Tributário Penal – Modelo Constitucional de Tributação Pós-Reforma Tributária”, em coautoria com seus colegas de consultoria, pela JusPodivm.

A obra é fruto de sua experiência e de seus pares na advocacia pública, na administração tributária e no Poder Legislativo. “Esperamos que o texto, que tem farta referência doutrinária, contribua para o debate sobre a regulação da reforma tributária”, afirmou Carvalho.

Adquira o livro no link: https://www.editorajuspodivm.com.br/o-novo-sistema-tributario-nacional-modelo-constitucional-de-tributacao-posreforma-tributaria-2024

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Resolução do CFM sobre aborto é ilegal, afirma em artigo Marcelo Cheli

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado do Senado Federal, Marcelo Cheli de Lima, debate a constitucionalidade da resolução promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe aborto em caso de estupro.

De acordo com o advogado, “ao pretender restringir o comando legal, a resolução está maculada pelo vício da ilegalidade, pois o Poder Legislativo não estabeleceu restrições ao autorizar o médico a realizar a prática”, ponderou Lima.

Acesse a íntegra da publicação: https://www.conjur.com.br/2024-mai-22/resolucao-do-cfm-que-restringe-o-aborto-em-gravidez-resultante-de-estupro-e-inconstitucional-e-ilegal/#:~:text=O%20Conselho%20Federal%20de%20Medicina,em%20lei%20oriundos%20de%20estupro

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