Clarita Maia analisa o conflito no Oriente Médio com a adesão do Irã

Em artigo publicado no Correio Braziliense, a Consultora Legislativa do Senado Federal, Clarita Costa Maia, detalhou o papel do Irã como fomentador a desestabilização no Oriente Médio.

Análise: O patrocinador da guerra no Oriente Médio entra em cena

Por Clarita Costa Maia*

A apenas seis dias de completar um ano do maior ataque a judeus desde a Segunda Guerra Mundial — uma ação coordenada, que reviveu o trauma histórico dos pogroms russos dos séculos 19 e 20 —, o principal patrocinador dos atos de agressão, crimes de guerra e genocídio cometidos pelo Hamas na rave SuperNova e nos kibbutzim saiu das sombras: o Irã.

Nesta terça-feira (1º/10), o Irã realizou o maior ataque da história contra Israel com mísseis, ao lançar 182 artefatos balísticos (entre eles, Shahab-3, Qiam-1 e Zolfaghar). A maior parte acabou interceptada pelo sistema Arrow 3, a terceira camada de defesa aérea de Israel. Este foi o segundo ataque de mísseis do Irã a Israel neste ano.

A reação iraniana era esperada. O Irã é o principal patrocinador do Hamas (na Faixa de Gaza), dos huthis (no Iêmen) e do Hezbollah (no Líbano). Diante do enfraquecimento de seus aliados, o país persa precisava agir para manter seu prestígio e influência na região. O Irã persegue uma agenda imperialista regional, ao disputar a liderança do mundo islâmico com a Arábia Saudita. Ao utilizar o Hamas como milícia por procuração para atacar Israel, o Irã tenta minar os Acordos de Abraão, que promovem a normalização das relações entre Israel e o mundo árabe, fortalecendo a posição saudita.

O debate internacional está desfocado. Frequentemente centrado no conflito entre Hamas e Israel, não aborda a mais marcante variável causal do fenômeno, que se aproveita de outras variáveis intervenientes: o projeto de imperialismo regional iraniano, que instrumentaliza rivalidades e conflitos latentes e atropela, por ora, judeus, palestinos, libaneses e iemenitas, mas pode fazer mais vítimas.

O Irã está disposto a desestabilizar o Oriente Médio para alcançar seus objetivos políticos e ideológicos. Se o Sul Global pretende avançar a agenda do estado de direito internacional contra imperialismos, deveria, por coerência, unir-se para condenar o Irã pelos atos de guerra que comete por meio de suas milícias patrocinadas, responsáveis por graves crimes contra a paz e por crimes de direito internacional humanitário.

Interesses financeiros e comerciais de aliados econômicos e ideológicos do Irã criam uma cortina de fumaça que obscurece o debate público internacional, inclusive nas Nações Unidas. A ONU, sendo um organismo político, muitas vezes toma decisões influenciadas por interesses pragmáticos, em vez de se basear exclusivamente no melhor direito internacional. Até mesmo a atuação da Corte Internacional de Justiça é permeada por nuances e influências políticas.

Conter o Irã e seu projeto imperialista regional é essencial para evitar o agravamento da crise no Oriente Médio. Qualquer outra solução é apenas paliativa. Além disso, essa medida garantiria maior segurança interna para diversos países, inclusive o Brasil, onde as conexões entre o terrorismo internacional e o crime organizado são cada vez mais evidentes.

Em junho de 2024, o relatório do Instituto Inter-regional de Pesquisa sobre Crime e Justiça da ONU (UNICRI), intitulado O nexo entre o crime organizado transnacional e o terrorismo na América Latina, apontou que grupos como o Hezbollah — embora não listados como organizações terroristas pela ONU — utilizam táticas terroristas e têm laços crescentes com o crime organizado transnacional para lavagem de dinheiro, bem como tráfico de drogas, armas e pessoas, para fins de exploração sexual e para fins de extração de órgãos. Investigações apontam a presença de operações da rede Al-Qaeda, do Hezbollah e, recentemente, do Hamas, na região de Chuí (RS), além de conexões entre o Hezbollah e o PCC.

Conter o Irã é imperativo para uma abordagem séria e assertiva da crise no Oriente Médio, bem como para a atual crise de segurança pública alimentada por uma criminalidade organizada cada vez mais próxima de grupos terroristas.  Mas parece que as lideranças políticas nacionais e internacionais não estão preparadas para esse debate — ou, pior, não têm interesse em enfrentá-lo.

*Clarita Costa Maia é especialista em Direito Internacional dos Conflitos Armados e Consultora Legislativa do Senado Federal

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Marcelo Cheli analisa como o direito financeiro contribui na redução dos impactos causados pelos eventos climáticos extremos

Em artigo publicado no Consultor Jurídico – CONJUR, o advogado do Senado Federal, Marcelo Cheli de Lima, detalhou a expressão ‘cisne verde’, fenômeno climático imprevisível capaz de impactar drasticamente a sociedade, e como o direito financeiro pode auxiliar os mais afetados.

Cisne verde, direito financeiro e vinculação de receita pública a fundo especial

Por Marcelo Cheli de Lima*

A teoria do “cisne negro” é normalmente associada ao mercado financeiro e refere-se a eventos imprevisíveis capazes de gerar danos incalculáveis à economia de um país e à sociedade.

Nesse diapasão, surgiu o “cisne verde”, expressão desenvolvida pelo BIS (Bank for International Settlements). A grosso modo, trata-se de fenômeno climático imprevisível capaz de impactar drasticamente a sociedade, pois, a depender da intensidade do evento climático, pode causar sérios danos à economia e à vida das pessoas.

Não há dúvidas — quiçá para negacionistas climáticos — que fenômenos como o efeito estufa e o aquecimento global, agravados pela ação humana, são perniciosos para humanidade e para os demais habitantes do nosso planeta, pois é capaz de acarretar diversas anomalias climáticas.

No Brasil, não seria diferente. Basta olhar para o Rio Grande do Sul, que, recentemente, foi devastado por fortes chuvas. No caso do estado da região Sul, é possível sustentar que o “cisne verde” se manifestou. Inclusive, tal conclusão é corroborada pela rede de cientistas World Weather Attribution (WWA), responsáveis por pesquisar a relação entre mudanças climáticas e eventos extremos.

Esse grupo de cientistas afirmou que as mudanças climáticas produzidas pela ação do homem no planeta tiveram uma grande contribuição nas chuvas extremas registradas entre o fim de abril e o início de maio no estado.

Direito para tender às necessidades públicas

Na presença destes eventos climáticos de consequências imprevisíveis, como o direito, especificamente o direito financeiro, pode contribuir para reduzir seus impactos?

O direito financeiro é o ramo do direito público destinado a disciplinar a atividade financeira do Estado. Esta se destina a prover o Estado com recursos financeiros suficientes para atender às necessidades públicas. A atividade financeira compreende a arrecadação, a gestão e a aplicação dos recursos públicos.

Para compreensão do aspecto da arrecadação, é imprescindível perquirir o conceito de receitas públicas. Estas, sem grande rigor conceitual, são caracterizadas pela entrada de recursos de forma terminante nos cofres do Estado.

As receitas públicas podem ser vinculadas, ou seja, parte dos recursos públicos que ingressam definitivamente nos cofres do ente federado pode ser destinada a órgão, fundo ou despesa específica. Trata-se, no caso, de exceção, porque a regra é a não vinculação ou afetação das receitas públicas provenientes da arrecadação de impostos (CF, artigo 167, IV).

Entre outros, é neste ponto (vinculação de receitas) que o direito financeiro pode ser utilizado como instrumento para mitigar os impactos sociais acarretados pelos “cisnes verdes”, na hipótese, mediante a criação de fundos públicos.

Mas o que é um fundo público?

De acordo com o artigo 71 da Lei nº 4.320/1964, os fundos são constituídos pelo produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. É possível, portanto, vincular receitas públicas, por meio de fundos especiais, e destiná-las a certos objetivos, por exemplo, reconstruir a infraestrutura de municípios assolados por eventos climáticos extremos.

A utilização de fundo público para combater as consequências dos “cisnes verdes” é verificada, por exemplo, na recente proposta de emenda à Constituição, cujo autor é o senador Luis Carlos Heize. De acordo o site do jornal “Correio do Povo”, a PEC “institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul (FCS)O texto assegura recursos prioritários para o Rio Grande do Sul por 15 anos e considera o contexto de reconstrução pós-enchente”.

Ainda, nos termos do referido jornal, o fundo constitucional “será mantido por meio de repasse de 1% dos valores incidentes sobre imposto de renda e produtos industrializados, além de parcelas oriundas de pagamentos de multas ambientais, do orçamento da União e de doações”.

Pode-se dizer que a PEC supracitada faz parte de um conjunto de medidas destinadas à recuperação do Rio Grande do Sul, como, por exemplo, a abertura de créditos extraordinários no valor total de 1,28 bilhão de reais via Medidas Provisórias (MPs nº 1.244/2024 e 1.243/2024).

Não há como deixar de notar, seja mediante vinculação de receitas, criação de fundos ou abertura de créditos extraordinários, o direito financeiro detém instrumentos úteis ao enfrentamento dos corolários oriundos de eventos climáticos extremos e imprevisíveis, os denominados, “cisnes verdes”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-25/cisnes-verdes-direito-financeiro-e-a-vinculacao-de-receitas-publicas-a-fundos-especiais/

*Marcelo Cheli de Lima é advogado do Senado Federal

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Seminário “Orçamento Sensível a Gênero” discute violência política, finanças públicas e empoderamento

Durante a abertura, a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, destacou a representatividade das instituições presentes no evento, em um esforço conjunto para fazer a diferença na pauta do orçamento público.

A representante da ONU Mulheres Brasil, Ana Carolina Querino, ressaltou a necessidade urgente de rever políticas públicas e regulamentações vigentes para garantir maior efetividade na perspectiva de gênero no contexto das finanças públicas.

Enquanto o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, falou sobre a importância de promover uma alocação mais justa dos recursos públicos. 

O evento, que teve início na segunda-feira (23) e se estende até o dia 27 de setembro, é promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e a ONU Mulheres.

Assista ao primeiro dia de evento: https://www.youtube.com/watch?v=tn-6LHkdyy0

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Carlos Eduardo Elias de Oliveira realiza levantamento das posições de juristas em relação ao regime de guarda compartilhada

Em texto para discussão, o Consultor Legislativo do Senado Federal, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, elaborou um mapeamento com diferentes juristas civilistas para tratar do regime de guarde compartilhada.

“É comum que, nos debates de Direito de Família, muitos interlocutores discutirem qual é, na prática, a efetiva consequência de terem sido editadas duas Leis de Guarda Compartilhada, a segunda para reforçar a primeira”, afirmou o Consultor.

Acesse a íntegra do texto: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td333

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Rafael de Castro Alves e Marcelo Cavali realizam mediação de Simpósio de Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal

Os Consultores Legislativos do Senado Federal, Rafael de Castro Alves e Marcelo Cavali, atuarão como moderadores no Simpósio de Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal, promovido pela Universidade de Brasília (UnB), que acontece no dia 01 de outubro, às 9h, no Auditório Esperança Garcia da instituição de ensino.

O evento abordará os temas, “Vedação à dupla punição no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Penal” e “As garantias do Direito Penal no Processo Administrativo Sancionador”.

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