Consultor Legislativo do Senado Federal, Victor Marcel Pinheiro lança o livro “Devido processo legislativo: elaboração das leis e seu controle judicial na democracia brasileira”

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Victor Marcel Pinheiro lançou, no último dia 06/12, o livro “Devido processo legislativo: elaboração das leis e seu controle judicial na democracia brasileira”, pela editora GZ.

A obra objetiva contribuir com a superação do déficit de teorização do processo legislativo mediante a identificação do complexo normativo relacionado à prática social de elaboração legislativa de normas em uma democracia representativo-deliberativa, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

Para tanto, propõe que o devido processo legislativo, como projeção do devido processo legal, deve ser compreendido não apenas a partir de um conjunto articulado de regras, mas também de princípios constitucionais, destacando-se seus princípios estruturantes de igualdade política, participação social, publicidade, deliberação e eficiência.

O livro está disponível no site da editora GZ: https://www.editoragz.com.br/devido-processo-legislativo

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Alesfe promove evento sobre os cenários do financiamento da política agrícola para 2024

A Associação dos Consultores e dos Advogados do Senado Federal (Alesfe) promove, no dia 12 de dezembro, às 19h, o evento online Orçamento Público, Financiamento Privado e Crédito Rural: Desafio e Perspectivas para o Agronegócio, em parceria com a Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (SOBER) e a União Brasileira de Agraristas (UBAU).

Para debater esse tema, estarão presentes na live: Helder Rebouças, Consultor de Orçamentos do Senado Federal, Marcus Peixoto, Consultor Legislativo do Senado Federal, e Francisco Torma, Coordenador da Comissão de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio da UBAU.

O evento tem o objetivo de apresentar os principais aspectos jurídicos e cenários do financiamento da política agrícola para 2024, tema que agrega interesses de acadêmicos, técnicos de governos e tomadores de decisão privada nas diversas cadeias do Agronegócio.

A TV Agrarista da UBAU transmite a live por meio do link: https://youtube.com/live/i38lrAh93G4?feature=share.

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Roberta Simões discute aprovação de normas nas agências reguladoras

Em artigo publicado no portal JOTA, a advogada do Senado Federal – Roberta Simões, abordou a justificação da atividade regulatória do Estado para a aprovação de normas nas agências reguladoras.

“Na maior parte dos estudos, a justificação para a regulação fica no plano abstrato, em sentido amplo, para fundamentar a existência da competência regulatória em si, de forma geral, sem uma maior preocupação sobre quais são as razões apresentadas em concreto no dia a dia”, apontou Simões.

Leia a íntegra do artigo: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/mulheres-na-regulacao/qual-e-a-justificacao-das-agencias-reguladoras-21112023

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Consultoria de Orçamentos do Senado divulga nota sobre modificação do PLN nº 37 em favor do Ministério da Saúde

A Consultoria de Orçamentos do Senado Federal divulgou uma nota informativa sobre a proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 37, de 2023, com o objetivo de incluir suplementação no valor de R$ 60.000.000,00 em favor do Ministério da Saúde.

O crédito suplementar tem o objetivo de viabilizar o financiamento emergencial de propostas de gestores estaduais e municipais referentes a serviços de saúde da Atenção Especializada, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/nota-informativa-pln-37-2023_apos-mensagem-modificativa.pdf

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Por que o imposto sobre a renda não é, de fato, progressivo?

Embora a Constituição Federal exija que o imposto sobre a renda (IR) seja progressivo, ele, de fato, não é. Na verdade, trata-se de tributo agudamente regressivo, sendo sua progressividade mera ficção, a despeito de, nas leis ordinárias, prever-se que alíquotas nominais maiores correspondam a rendimentos também mais elevados.

Mas, por que o IR não é progressivo, a despeito da previsão de alíquotas crescentes, na medida em que os rendimentos sejam mais elevados?
 
A explicação reside no inadequado manejo do conceito de rendimentos tributáveis.
 
Falando rigorosamente, rendimentos tributáveis deveriam ser, jurídica e administrativamente, todos os rendimentos que, segundo a Constituição Federal, não pudessem ser tributados. E não podem ser tributados apenas os rendimentos imunes. São imunes somente os rendimentos assim considerados, no plano constitucional. Portanto, todos os demais rendimentos, inclusive os isentos e os beneficiados por regimes diferenciados de tributação, não se afiguram imunes. Por não serem imunes, integram ou deveriam integrar a categoria dos rendimentos tributáveis.
 
Isso, entretanto, não ocorre, na aplicação das normas tributárias. Ao que indicam as evidências, consideram-se “tributáveis” apenas os rendimentos que gerem créditos a serem pagos. Noutras palavras, estabelece-se uma indevida sinonímia entre rendimentos tributáveis, de um lado, e base de cálculo do IR, do outro.

Não por outra razão, haver a falsa impressão de que o IR seja progressivo. Falsa porque, na aferição da progressividade, é ignorada imensa parcela dos rendimentos efetivamente tributáveis, a exemplo dos que sejam isentos, como os provenientes de dividendos.

A amputação do conceito de rendimentos tributáveis permite não apenas que se manobre a tributação de maneira inconstitucional, fazendo do IR um tributo regressivo, mas, também, que se reforce o quadro de aguda concentração de renda e riqueza. Ao que se sabe, os contribuintes verdadeiramente abastados não vivem de rendimentos do trabalho assalariado, pesadamente tributado, mas, sim, de ganhos de capital, alvo preferencial de favores e benefícios fiscais.

Fernando Veiga Barros e Silva

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