Crise do coronavírus e responsabilidade por perdas na renda fixa
Por Bruno Mattos e Silva – 12/05/2020
A atual crise decorrente da pandemia provocou prejuízos em uma minoria dos fundos de renda fixa (art. 109 da Instrução CVM 555, de 17-12-2014). Quem deve arcar esses prejuízos? As corretoras? Os administradores? Os próprios investidores? Vamos analisar o tema de forma estritamente técnica, à luz da Instrução CVM nº 555/2014, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.