A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa

Luciano Henrique Oliveira é Consultor Legislativo do Senado Federal

A Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

Todavia, a Constituição não expressa os mecanismos de que o Parlamento pode se valer para exercer essa competência, caso ocorra o exercício abusivo do poder normativo por outro Poder.

Em artigo publicado na seção de estudos legislativos do site do Senado Federal, o Consultor Legislativo da casa – Luciano Henrique Oliveira, defende que esses mecanismos podem ser descritos em um decreto legislativo, espécie de lei própria para dispor sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional, e sugere algumas medidas que podem ser estabelecidas por essa lei.

Entre outras questões, sua reflexão propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que ofendam a competência legislativa do Parlamento.

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Gilberto Guerzoni avalia vitórias do PSB e do PDT no Nordeste

Na avaliação do Consultor Legislativo do Senado Federal, Gilberto Guerzoni, as eleições de João Campos (PSB), em Recife, e de José Sarto Nogueira (PDT), em Fortaleza, devem ter impacto na composição das alianças no campo da esquerda nas eleições de 2022.

Guerzoni comentou esse e outros ângulos das eleições municipais no último domingo, em participação na cobertura da Rádio Senado.

Confira abaixo a análise na íntegra

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EL D10S, por Petronio Portella Filho, Consultor do Senado

Sou do contra em muitas coisas, inclusive no futebol. Em copas do mundo, sempre torço pela Argentina quando ela enfrenta seleções europeias. Isto deixa parentes e amigos indignados.

Faço parte de uma minoria que percebe a copa do mundo como uma competição entre Europa e América do Sul. Competição que nós, latinos, vencíamos por 9×8 até 2002. Brasil (5), Argentina (2) e Uruguai (2) tinham vencido mais copas do que as poderosas Alemanha (3), Itália (3), Inglaterra (1) e França (1).

Isto acontecia apesar de as copas do mundo terem três competidores europeus para cada sul-americano. No esporte mais popular do mundo, o Mercosul tinha algo que não se observava em nenhuma outra área — hegemonia.

Acompanho futebol desde 1967. Assisti a treze copas do mundo, torcendo pelo Brasil em 1º lugar (e por um hermano sul-americano em 2º). Nenhum atleta brilhou tanto em uma copa quanto Maradona em 1986.

Houve uma época em que a TV Bandeirantes transmitia futebol italiano. Torci durante vários anos pelo Napoli, o time em que Maradona mais atuou. Concordo com o Tostão: Pelé foi o maior da história, mas Maradona foi o mais artístico.

Maradona foi como um deus da mitologia grega. Pecador, cheio de falhas humanas. Era passional como o Tango. Quem melhor o definiu foi o jornalista Paulo Vinícius Coelho:

“Maradona foi o mais humano dos imortais”.

 

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Alexandre Rocha reflete sobre a extinção do Fundo Social e o Financiamento da Educação

Alexandre Rocha é Consultor Legislativo do Senado Federal

No dia 20/05 deste ano, a União e os governos estaduais firmaram acordo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, acerca da contrapartida devida pelo Governo Federal aos entes subnacionais pela não incidência sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e as aquisições para o ativo permanente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

O entendimento prevê que a União repassará às demais esferas de governo, ao longo de dezoito anos, um total de R$ 65,6 bilhões.

No artigo intitulado ‘Extinção do Fundo Social e Financiamento da Educação’, o Consultor Legislativo – Alexandre Rocha, buscou contribuir para o esclarecimento das dúvidas referentes ao tema.

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Luciano Henrique Oliveira discute prescrição da ação de improbidade administrativa em face de agentes públicos celetistas

Luciano Henrique Oliveira é Consultor Legislativo do Senado Federal

Em artigo publicado no Portal Migalhas – um dos principais veículos de comunicação ligados ao universo jurídico do Brasil, o Consultor Legislativo do Senado Federal, Luciano Henrique Oliveira, discutiu o prazo de prescrição para ação de improbidade administrativa em face de agente público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, todo agente público celetista ou empregado público – incluindo aquele que exerce simultaneamente emprego em comissão.

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