Paulo Viegas reflete sobre o direito de Corporate Finance Digital, seus aspectos controversos e a regulação em Portugal e no Brasil

 

Paulo Viegas é Consultor Legislativo de Orçamentos do Senado Federal

O setor de Corporate Finance Digital enfrenta uma série de desafios, em parte, por ser um setor novo, baseado em tecnologias de ponta, e por quebrar paradigmas na organização de um dos segmentos mais tradicionais de nossa sociedade: o setor financeiro. Esse setor compreende uma das principais fontes de poder da organização do Estado: o controle da emissão e da circulação de moeda.

Neste artigo, o Consultor Legislativo – Paulo Alonso Viegas, procurou compreender formas de encontrar o balanço entre a regulação estatal e a liberdade empreendedora criativa, sem a qual o setor não pode prescindir.

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O Parlamento e a violência contra a mulher

Na sétima edição da série quinzenal conduzida por Henrique Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal, como forma de estimular a conscientização sobre o papel do Parlamento na democracia, evidencia a triste realidade do grande número de violêcia contra mulher até nos dias de hoje.

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Cadernos Reforma Administrativa

Os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.

Clique abaixo e confira os Cadernos:

Caderno 14- O impacto da Reforma Administrativa para os atuais Servidores Públicos

Caderno 15- O Brasil no Mundo: emprego público, escolarização, remunerações e desempenho estatal em perspectiva internacional comparada

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Alexandre Rocha analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101, de 2020

Alexandre Rocha é Consultor Legislativo do Senado Federal

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Alexandre Rocha, analisou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101, de 2020 – cujo objetivo principal é, segundo ele, possibilitar que entes com baixa capacidade de pagamento voltem a poder contratar operações de crédito com o aval da União, oferecendo como contrapartida a adoção de medidas voltadas ao ajuste fiscal de caráter estrutural.

Ao longo do artigo, Rocha abordou 5 pontos fundamentais:

1) diferenças entre o PLP nº 101, de 2020, e o PLP nº 149, de 2019 (Plano Mansueto), no que tange à possibilidade de contratação de operações de créditos, com o aval do União, pelos entes subnacionais;
2) medidas de ajuste fiscal requeridas dos entes subnacionais para poder contratar operações de crédito;
3) alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) relacionadas com as despesas com pessoal;
4) contabilização nas despesas com pessoal dos gastos com aposentados e pensionistas e das retenções na fonte;
5) possibilidade de os entes subnacionais deduzirem os excessos de vinculações com saúde e educação para fins de apuração do teto de gastos.

Clique aqui e confira a íntegra do documento publicado originalmente na seção de Boletins Legislativos no site do Senado Federal.

 

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Reflexões sobe a revisão judicial do processo legislativo no Brasil, por Luis Otávio Barroso da Graça

Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.

A revisão judicial do processo legislativo é um tema controverso na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Disputas envolvendo proposições legislativas em tramitação são, particularmente, ainda mais controversas. A corte, por um lado, dispõem-se ao exame de casos fundados em normas procedimentais inseridas na Constituição. Entretanto, recusa-se a fazê-lo quando o imbróglio envolve os regimentos das casas legislativas.

Na primeira situação, o tribunal exerce uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Na segunda, afirma que a avalição acerca da aderência aos regimentos constitui tarefa de cunho político, algo inerente ao parlamento (questão interna corporis), não uma tarefa jurídica.

No presente artigo, Luís Otávio Barroso da Graça argumenta que que, independentemente da natureza das regras que governam o processo legislativo, a obediência a elas é matéria não de escolhas políticas (e, portanto, discricionárias), mas de respeito aos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma, ele acredita que o STF poderia abandonar a ideia de controle prévio de constitucionalidade, passando a examinar processos legislativos em tramitação com base não apenas na Constituição, mas também nos regimentos internos do parlamento.

Clique aqui e confira a íntegra do artigo

 

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