Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.
A revisão judicial do processo legislativo é um tema controverso na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Disputas envolvendo proposições legislativas em tramitação são, particularmente, ainda mais controversas. A corte, por um lado, dispõem-se ao exame de casos fundados em normas procedimentais inseridas na Constituição. Entretanto, recusa-se a fazê-lo quando o imbróglio envolve os regimentos das casas legislativas.
Na primeira situação, o tribunal exerce uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Na segunda, afirma que a avalição acerca da aderência aos regimentos constitui tarefa de cunho político, algo inerente ao parlamento (questão interna corporis), não uma tarefa jurídica.
No presente artigo, Luís Otávio Barroso da Graça argumenta que que, independentemente da natureza das regras que governam o processo legislativo, a obediência a elas é matéria não de escolhas políticas (e, portanto, discricionárias), mas de respeito aos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma, ele acredita que o STF poderia abandonar a ideia de controle prévio de constitucionalidade, passando a examinar processos legislativos em tramitação com base não apenas na Constituição, mas também nos regimentos internos do parlamento.
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