Pautas prioritárias: Reforma Tributária; PECs Emergencial e do Pacto Federativo; e Orçamento de 2021, por Paulo Viegas

Paulo Viegas é Consultor Legislativo do Senado Federal

Definidos os resultados das eleições para a presidência e os cargos para as mesas diretora do Senado e da Câmara dos Deputados, o Congresso se volta agora para o andamento de pautas definidas como prioritárias tanto por congressistas como pelo poder executivo.

À luz deste cenário, o Consultor Legislativo do Senado Federal e Diretor de Comunicação da Alesfe, Paulo Roberto Alonso Viegas, debruçou-se sobre temas como a Reforma Tributária, as PEC’s Emergencial e do Pacto Federativo e o Orçamento de 2021, fazendo uma reflexão sobre os assuntos que devem ocupar posição de protagonismo na agenda legislativa ao longo do ano.

Confira abaixo a íntegra da reflexão:

 

Após concluídas as eleições das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os parlamentares que ocupam as posições de maior destaque nas duas Casas Legislativas dão a nítida impressão de que a aprovação de matérias importantes será possível e ocorrerá de forma rápida.

Os presidentes das duas Casas, Câmara e Senado, anunciaram como algumas das pautas prioritárias, na área de economia, a Reforma Tributária e as PECs Emergencial e do Pacto Federativo.

No caso da Reforma Tributária, há basicamente duas propostas mais avançadas em tramitação. Uma delas é a PEC nº 45, de 2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi. A outra, a PEC nº 110, de 2019, que tramita no Senado Federal. Dentro de pouco tempo deveremos ter a sinalização dos termos da proposta que seguirá adiante, o que depende de acertos das Mesas Diretoras das Casas. No momento, parece certa a aprovação de medidas para simplificar o sistema tributário.

Quanto à PEC nº 186, de 2019, ou “PEC Emergencial”, ela cria cortes temporários de custos fixos – como redução de salário de servidores e congelamento de concursos públicos – no momento em que as operações de crédito superem as despesas de capital (art. 167, III, da Constituição Federal). São os denominados “gatilhos”, os quais seriam acionados nos momentos em que as despesas começassem a ficar maiores do que as receitas. É previsto que essa situação ocorra em 2021, e uma vez aprovada a PEC, os cortes começariam a ser feitos já em 2021. A proposta prevê que essa espécie de “regime emergencial de ajuste” fique válida por dois anos.

Por sua vez, a PEC nº 188, de 2019, ou “PEC do Pacto Federativo”, corresponde, em boa medida, às relações de transferência de recursos da União para os estados e municípios. Pode-se dizer, de forma simplificada, que essa PEC altera a Constituição em quatro grandes grupos: pacto federativo, regras fiscais, controle, e transparência. Essa PEC fortalece politicamente o Poder Executivo Federal, relativamente aos demais Poderes e entes federados. Traz, ainda, dispositivos que parecem estar alheios ao entendimento dos deveres e direitos do Estado com relação à sociedade, ao dispor, por exemplo, que “decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”. Essa é uma questão que merece um debate amplo, multidisciplinar e aprofundado.

E qual a importância de aprovar esses textos ainda neste ano de 2021?

No tocante à Reforma Tributária, ainda que se considere a carga tributária no Brasil como sendo alta, questão que gera controvérsias em diversas discussões econômicas, é inegável que o sistema tributário no Brasil é sobremaneira complexo, um tanto confuso, a ponto de gerar insegurança jurídica quanto a enquadramento de bi tributação a determinadas situações, e, em boa medida, pouco efetivo quanto à cobrança das dívidas ativas. Desse modo, a Reforma Tributária pode ser bem-vinda, mas é difícil defendê-la num momento em que o Brasil convive com uma crise fiscal relevante.

Quanto à “PEC Emergencial”, o Governo pensa de forma limitada, no sentido de restringir a solução para a questão fiscal a apenas uma – ou seja, o corte de despesas correntes (caso dos salários dos servidores) – desconsiderando, pelo menos, outras três soluções possíveis: aumento da receita tributária, aumento do endividamento, ou a emissão de moeda. O Poder Executivo acredita, pois, que somente cortando gastos – e superando direitos até aqui adquiridos, mediante uma mudança constitucional –, consegue passar mais uma vez a conta para a classe média buscando alcançar um incerto equilíbrio fiscal.

No que diz respeito à PEC do “Pacto Federativo”, o Governo defende ser a medida necessária por promover a transparência, e por contribuir para se aumentar a capacidade de prestação de contas e a responsabilidade dos agentes públicos nas três esferas de poder – União, Estados e Municípios. Contudo, as normas brasileiras já dispõem de suficientes mecanismos de transparência e controle, os quais, se bem exercidos, não carecem de normatização adicional para que se logre êxito quanto a seus propósitos. Mais normas pode trazer o risco de gerar mais burocracia e ineficiência na administração púbica, o que não parece desejável. Também, a PEC confere mais poder para o Executivo Federal e tende a enfraquecer o equilíbrio dos Poderes e o sistema federativo constitucionalmente estabelecido.

Essa Proposta de Emenda Constitucional, portanto, se, por um lado, traz boas propostas, sobretudo quanto à promoção do controle das contas públicas, por outro lado, restringe o alcance das instituições democráticas. Trata-se de um “tradeoff” que os agentes políticos precisam resolver o quanto antes.

Cabe também mencionar aqui uma questão paralela que se encontra na pauta do Congresso Nacional: a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2021. O Orçamento de 2021 já deveria ter sido aprovado até dezembro de 2020, nos termos das regras constitucionais vigentes. Esse é um atraso que deve ser sempre evitado, principalmente porque passa à sociedade — e sobretudo aos agentes econômicos, em especial aos investidores — uma sinalização de falta de entendimento e desacerto político. Nossos parlamentares têm certamente consciência disso. Infelizmente, a Pandemia que nos atingiu atrapalhou muito essa concertação. Mas a ação célere dos parlamentares para aprovar a Lei Orçamentária poderá atenuar os problemas ora suscitados.

É importante ressaltar, finalmente, que nunca é fácil enquadrar gastos extraordinários do Governo no orçamento público. No caso de uma Pandemia, como a de Covid-19, ela deprimiu a atividade econômica, reduzindo a arrecadação de tributos. A pretensão de estabelecer um auxílio emergencial para as pessoas menos favorecidas que foram prejudicadas pela Pandemia parece justa, mas implica despesas adicionais para o Governo. Caso essas despesas sejam financiadas às custas de cortes de salários de servidores – o que tem sido defendido por algumas de nossas principais lideranças -, essa saída tende a fragilizar os serviços públicos, os quais se mostraram ainda mais relevantes nos cenário de crise sanitária.

Além disso, tal saída tende a afetar ainda mais o consumo, reduzindo-o, com potenciais efeitos, também redutores, sobre o PIB do País e, consequentemente (e ironicamente), também sobre as receitas tributárias. Essa pretensa solução, pois, conduz a economia para um rota contracionista.

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O rito terminativo de apreciação de proposições legislativas do Senado Federal, por Luciano Henrique Oliveira

Luciano Henrique Oliveira é Consultor Legislativo do Senado Federal

O processo legislativo no Senado Federal desenvolve-se mediante diversos ritos, conforme a espécie legislativa a ser produzida. Um dos mais utilizados é o rito abreviado, chamado na Câmara Alta de terminativo, em que a matéria pode ser aprovada pela Casa apenas com o exame das Comissões, dispensando-se a fase de deliberação em Plenário.

A grande maioria dos projetos de lei ordinária são aprovados no Senado mediante esse procedimento, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados, onde o rito abreviado leva o nome de conclusivo.

Em estudo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luciano Henrique Oliveira, apresenta as regras regimentais do Senado que regem esse procedimento e as proposições a ele submetidas, destacando ainda as principais diferenças entre o rito abreviado na Câmara e no Senado.

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O Brexit da Argentina e o futuro do Mercosul, por Fernando Lagares Távora

No início da crise sanitária do novo coronavírus, a Argentina anunciou a decisão de que não participaria de algumas negociações comerciais do Mercosul para prevenir e combater os efeitos da pandemia no país.

Posteriormente recuou, sugerindo que participaria das negociações em um ritmo diferente dos demais membros do bloco.

Em estudo legislativo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Fernando Lagares Távora, procurou analisar: se seria a pandemia, de fato, a justificativa por trás da decisão do governo argentino; os riscos para as negociações comerciais em curso no âmbito do Mercosul; e os reflexos para o agronegócio brasileiro e argentino.

No mesmo trabalho, Távora se debruçou sobre a relação comercial entre o Brasil e a Argentina e avalia as causas, as consequências e os impactos jurídicos, políticos, econômicos e sociais de eventual brexit (saída) da Argentina – bem como conjecturou acerca de prognósticos para o futuro do Mercosul.

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O Auxílio Emergencial na Pandemia da Covid-19: importância do CadÚnico e do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família

Henrique Pinto é Consultor Legislativo do Senado Federal

Em artigo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Henrique Pinto, analisou como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) podem ajudar na focalização do auxílio emergencial do governo federal, a fim de beneficiar as famílias de baixa renda no contexto da pandemia da COVID-19.

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Um estudo sobre os encargos trabalhistas no Brasil, por Luiz Ricardo Cavalcante

Luiz Ricardo Cavalcante é Consultor Legislativo do Senado Federal

Os encargos trabalhistas têm sido objeto recorrente de discussão no Brasil e ganharam protagonismo midiático a partir da evasão da montadora Ford nos últimos dias.

Contudo, embora popular, o tema é bastante complexo, os conceitos usados para defini-lo não são consensuais e as estimativas dos impactos dos encargos trabalhistas nos custos da mão de obra variam bastante.

Diante desse cenário que mistura relevância e complexidade, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luiz Ricardo Cavalcante, dedicou um estudo legislativo para confrontar as definições de encargos trabalhistas mais frequentemente usadas no Brasil e, com base nessas definições sistematizar as estimativas de seus impactos nos custos de mão de obra no país.

Como resultado, Cavalcante concluiu que na comparação com o cenário internacional os encargos brasileiros são:

i) semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercados de trabalho mais regulados e sistemas de seguridade social mais abrangentes;

ii) superiores aos de países desenvolvidos mais liberais;

iii) superiores aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação. Em valores absolutos (isto é, em USD) os encargos trabalhistas no Brasil não figuram entre os mais elevados, embora superem os de países como China e Índia.

Clique aqui e confira a íntegra do estudo.

 

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