Autor: Francisco Eduardo Carrilho Chaves
O Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 899 da Repercussão Geral pela qual “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Todavia, há inúmeras e fundadas dúvidas acerca do alcance do enunciado e quanto à sua aplicação. Em boa parte, essas dúvidas decorrem dos fundamentos utilizados para decidir, sobre os quais este artigo lança luz e tece críticas, buscando evidenciar seus pontos fracos e equívocos conceituais perpetrados.
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