O Alvo e a Reforma

Por Wederson Moreira, Auditor Federal de Controle Externo na Tribunal e Contas da União e
Fábio Gondim, Consultor legislativo do Senado Federal e Vice-presidente da Alesfe.

A gestão pública no Brasil comemora resultados como o arqueiro que, depois de jogar as flechas a esmo, corre onde elas se fixaram e pinta ao redor o alvo que jura ter acertado.

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Extinção do Fundo Social e Financiamento da Educação – Boletim Legislativo nº 87

Autores:
Alexandre A. Rocha
Paulo Springer de Freitas¹
Consultores legislativos do Senado Federal

Em 20 de maio último, a União e os governos estaduais firmaram acordo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, acerca da contrapartida devida pelo Governo Federal aos entes subnacionais pela não incidência sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e as aquisições para o ativo permanente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).² O entendimento prevê que a União repassará às demais esferas de governo, ao longo de dezoito anos, um total de R$ 65,6 bilhões.³

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