Prescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de tribunais de conta: uma análise crítica

Autor: Francisco Eduardo Carrilho Chaves

O Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 899 da Repercussão Geral pela qual “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Todavia, há inúmeras e fundadas dúvidas acerca do alcance do enunciado e quanto à sua aplicação. Em boa parte, essas dúvidas decorrem dos fundamentos utilizados para decidir, sobre os quais este artigo lança luz e tece críticas, buscando evidenciar seus pontos fracos e equívocos conceituais perpetrados.

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Impactos do Novo Coronavírus (Covid-19) no Agronegócio Brasileiro

Autor: Fernando Lagares Távora

A pandemia de COVID-19 tem provocado impactos significativos em todo o setor produtivo mundo afora, incluindo o agronegócio. Nesse contexto, este trabalho visa a mostrar o tamanho, identificado até o momento, das consequências da pandemia de COVID-19 para a economia brasileira, descrever os impactos verificados para o agronegócio brasileiro e apontar
perspectivas para o cenário pós-pandemia.

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Regulamente por MP uma política geográfica, Presidente!

Marcus Peixoto, Consultor Legislativo do Senado Federal e pós-doutorando do Observatório para Qualidade da Lei, Faculdade de Direito/UFMG.

Luiz Ugeda, Membro do Porto Advogados e presidente da Comissão Especial de Geodireito da OAB/SP.

Roberto Olinto Ramos, Ex-presidente do IBGE, é pesquisador associado do Ibre/FGV.

Fabiana de Menezes Soares, Coordenadora do Observatório para Qualidade da Lei, Faculdade de Direito/UFMG.

Presidente, a experiência mundial ensina que políticas públicas geográficas costumam ser filhas de grandes crises.

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Avaliação de Impacto Regulatório – como melhorar a qualidade das normas

Fernando B. Meneguin

Paulo Roberto Simão Bijos

A regulação constitui função de Estado essencial ao bom funcionamento da economia. A metodologia do Regulatory Impact Assessment (Avaliação de Impacto Regulatório – AIR) tem se destacado como importante instrumental para o aumento da racionalidade do processo decisório governamental atinente a políticas públicas em geral, sejam elas eminentemente regulatórias ou não. Por cotejar custos e benefícios, a metodologia contribui para o aperfeiçoamento do processo alocativo, sendo por isso muito vinculada ao processo orçamentário. Pela sua própria natureza, a AIR é diretamente relacionada com as funções do Legislativo, oferecendo subsídios indispensáveis para os debates que antecedem a aprovação ou reformulação de políticas públicas. Após discussão sobre a metodologia e o seu desenvolvimento em países da OCDE, apresenta-se uma aplicação da AIR à análise do Pronatec, com indicativos de que o programa merece ser repensado.

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