Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho é reconduzido para o Conselho Nacional de Justiça

Com aprovação unânime, o Plenário do Senado Federal reconduziu Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vaga reservada à Câmara Alta.

Consultor legislativo do Senado desde 2004, Mello Filho possui um histórico de inúmeras contribuições ao Congresso Nacional, tal como: papel decisivo na migração do processo legislativo para meio eletrônico; sua liderança na construção do sistema remoto de deliberação, no princípio da pandemia; e a numeração das inciativas parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Bandeira nasceu em 1979, é natural de Recife, formado em direito, mestre em direito público e doutorando em direito. Foi professor na Universidade de Brasília (UnB), na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). No Senado, ele onde exerceu diversos cargos de direção. Já exerceu dois mandatos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e foi secretário-geral da Mesa do Senado Federal.

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Victor Pinto Carvalho é um dos vencedores do Prêmio Somos Cidade de Educação Urbanística

O consultor legislativo do Senado Federal – Victor Carvalho Pinto, foi um dos vencedores do Prêmio Somos Cidade de Educação Urbanística, realizado pelo Movimento Somos Cidade para reconhecer o trabalho de diferentes profissionais que atuam na produção de conteúdo sobre as melhores práticas do urbanismo.

A premiação homenageou a coluna “Questões Urbanas”, que o especialista da consultoria da câmara alta possui na edição online da revista Piauí.

O júri, formado por integrantes do Somos Cidade, analisou os 90 trabalhos escritos a partir de critérios como: ineditismo dos assuntos abordados, repercussão e alcance do conteúdo, clareza na linguagem e capacidade de comunicar conceitos técnicos de urbanismo para a população em geral. Além disso, foi avaliada a possibilidade de replicar as soluções ou intervenções retratadas e a densidade do material divulgado, seja por meios virtuais ou impressos.

Saiba mais sobre a premiação no link: https://somoscidade.com.br/2022/11/conheca-os-vencedores-do-premio-somos-cidade/

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Alesfe e Sindilegis conseguem prorrogação do prazo de migração ao RPC/Funpresp

Em uma parceria com o Sindilegis, a Alesfe garantiu nesta quarta-feira, 30/11, a extensão do prazo de migração ao RPC/Funpresp por mais 30 dias e que as Casas devem fornecer, no prazo de 20 dias, memória de cálculo do benefício especial para embasar a tomada de decisão do servidor. Vale destacar que, antes da prorrogação, o prazo – de acordo com a Lei 14.463/2022 – se encerrava nesta quarta.

A decisão (clique aqui para acessar) foi deferida após ingresso, nessa terça-feira (29), por parte de ambas as entidades, com pedido de liminar na 16ª Vara Federal Cível da SJDF para solicitar a extensão do prazo de migração e o fornecimento de memória de cálculo do benefício especial visando assegurar o livre exercício do direito de opção pelo novo regime. A solicitação teve como base os últimos debates referentes à natureza jurídica (compensatória ou previdenciária) do benefício especial. Os efeitos da sentença proferida estendem-se a todos os servidores.

No documento, o juiz federal substituto da 16ª Vara/DF, Gabriel Zago de Paiva, afirma que “defere em parte o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que prorrogue em 30 (trinta) dias o prazo para que os ora substituídos decidam sobre a opção de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Determino, ainda, que a ré, após eventual pedido de migração, forneça ao interessado, no prazo de 20 (vinte) dias, memória de cálculo do Benefício Especial, projeção que deverá integrar os termos e condições da migração e ser carreada aos assentamentos funcionais do substituído optante”.

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ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELA ALESFE – ATENÇÃO PARA O SEGUINTE INFORME DA ALESFE – DIRETORIA JURÍDICA

Objeto: ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

Processo Nº 1007891-79.2017.4.01.3400

Informamos aos associados que a ALESFE foi VITORIOSA em ação proposta coletivamente visando a suspensão/restituição do IRPF sobre a parcela AUXÍLIO CRECHE ou AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, conforme datas seguintes: data de ajuizamento da ação: 24/07/2017; data do trânsito em julgado: 26/02/2020; data de antecipação da tutela de mérito: 31/07/2017

Em relação ao direito dos associados, informamos:

a) desde a competência 08/2017 foi suspensa a cobrança do IRPF sobre o auxílio-creche/pré-escolar o que para quem teve o benefício completo significou um ganho econômico sem correção e juros de aproximadamente R$ 12.000,00;

b) o benefício da isenção do IRPF retroage à competência de julho de 2012, o que deve ser buscado por todos os associados da ALESFE com filhos ou guarda de menores de até 6 anos, no período de julho de 2012 até julho de 2017.

c) estando no rol de substituídos da Alesfe (arquivo anexo) e atendendo o requisito do item “b” anterior, pedimos relacionar os valores recebidos a título de auxílio-creche/pré-escolar relativamente ao mês e ao ano a começar pela competência julho de 2012 até julho de 2017, e encaminhar a advogada da ALESFE, Dra. Fernanda Gonzalez, que fará o pedido de habilitação do crédito, que deverá ser corrigido pela Taxa SELIC, mês a mês, até a presente data. Isso implicará um valor a ser restituído de aproximadamente (+ou-) R$ 20.000,00, que será objeto de RPV recebido num prazo de 60-90 dias, após a sua expedição. Considere, que em muitos casos haverá períodos proporcionais, em face da criança ter completado a idade limite que extingue o direito.

e-mail Dra. Fernanda: fernandagaps@hotmail.com

d) informações e documentos adicionais exigidos pela Justiça serão informados por e-mail para a Dra. Fernanda, via-email.

Atualmente o processo aguarda juntada de documentos por parte do Senado Federal sobre o cumprimento da decisão.

Atenciosamente,

ANTÔNIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS
Diretor Jurídico da ALESFE

Dra. FERNANDA GONZALEZ
Advogada da ALESFE

Observação.: Favor solicitar a Lista de Substituídos 1007891-79.2017.4.01.3400 através do watsapp da alesfe (61 981127610) falar com a Janaína secretária da Alesfe.

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