Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária: resgate dos debates no Congresso Nacional

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou o Texto para Discussão nº 352, intitulado “Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária: resgate dos debates no Congresso Nacional”, de autoria de Marcus Peixoto e Ana Célia Castro. O estudo resgata os debates legislativos sobre o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) e analisa como o Brasil pode fortalecer sua rede de pesquisa para enfrentar desafios como mudanças climáticas, segurança alimentar e inovação tecnológica. Mostra que o SNPA, criado em 1991, nunca funcionou de forma articulada, sofre com falta de recursos e carece de um marco legal atualizado.

O que é o SNPA? 
O ChatGPT disse:

O Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) foi instituído em 1991 para integrar e coordenar as atividades de pesquisa agropecuária desenvolvidas por instituições públicas e privadas em todo o país — incluindo a Embrapa, universidades, institutos federais e organizações estaduais de pesquisa. Foi criado com o objetivo de articular esforços, recursos e conhecimentos voltados à geração de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária brasileiras. O estudo mostra que, embora o SNPA tenha sido formalmente criado, nunca chegou a funcionar como um sistema integrado. Segundo os autores:

Carece de um marco legal específico e atualizado que defina sua governança, fontes de financiamento e mecanismos de cooperação”

Porque o SNPA importa? 

O SNPA é essencial para produzir conhecimento científico e tecnológico que permita ao Brasil aumentar a produtividade com menor impacto ambiental, especialmente diante das mudanças climáticas. A pesquisa agropecuária é o que possibilita mais alimentos, com melhor qualidade e menor custo, reduzindo desigualdades e combatendo a fome.

O país é líder mundial em agricultura tropical e na agricultura de baixo carbono. Para manter essa posição, precisa investir em inovação científica e tecnológica. Um SNPA fortalecido articula governo, universidades, Embrapa, OEPAs e setor privado, criando sinergias entre pesquisa e políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento regional. Ao apoiar pequenos produtores e a agricultura familiar, o sistema contribui para gerar renda, inclusão e equilíbrio regional, pilares de um desenvolvimento sustentável.

O que propõe o estudo? 

Os autores defendem a modernização e efetivação do SNPA, com um novo marco legal e estrutura de governança e financiamento capazes de unir ciência, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Hoje, o Brasil investe apenas 1% a 1,5% do PIB em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) — bem abaixo de países como os Estados Unidos (3,5%) e a Coreia do Sul (5%). Para avançar, é preciso ampliar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, pilares do progresso econômico e ambiental.

Há duas propostas legislativas que tratam do SNPA de forma ampliada ao tratar sobre a temática. 

PL nº 6.417, de 2019 – Reestruturação do SNPA

Originado no Senado Federal, a partir de debates de 2017 e 2019 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O projeto cria mecanismos de governança e planejamento plurianual, com metas e indicadores para orientar as ações do sistema, e busca integrar pesquisa, assistência técnica, inovação e extensão rural, com atenção especial aos pequenos produtores. É um avanço, mas não resolve a lacuna de financiamento — ou seja, reestrutura o sistema, mas sem garantir recursos estáveis para que ele funcione plenamente.

 PL nº 380, de 2025 – Financiamento da Pesquisa Agropecuária

Propõe a criação de um fundo nacional específico para a pesquisa agropecuária, com fontes diversificadas de recursos, incluindo orçamento público, parcerias privadas e cooperação internacional. O PL 380/2025 é considerado complementar e essencial: enquanto o PL 6.417/2019 cria a estrutura, o PL 380/2025 dá o suporte financeiro para que o sistema funcione.

Em síntese 

O estudo propõe modernizar e tornar efetivo o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, criando um novo marco legal e uma estrutura de governança e financiamento capaz de unir ciência, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Com um SNPA forte e moderno teremos a base para um campo mais inovador, inclusivo e sustentável, onde a ciência e a política pública trabalham juntas para garantir soberania alimentar, equilíbrio ambiental e desenvolvimento econômico para o Brasil.

Para saber mais acesse:

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td352

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Reestruturação salarial no Senado em 2026: entre garantias constitucionais e “atalhos”

O Senado Federal enfrenta um momento delicado e decisivo na discussão sobre a reestruturação remuneratória dos seus servidores para o ano de 2026.

O direito à revisão geral anual de remuneração, estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição, visa preservar o poder de compra dos servidores públicos, assegurando que os reajustes ocorram anualmente, sem distinção de índices, e tenham paridade entre ativos e inativos. Entretanto, desde 1998, esta revisão só foi concedida formalmente em 2002 e 2003, com índices irrelevantes para a recomposição real dos salários desgastados pela inflação.

A ausência do atendimento dessa garantia tradicional levou os órgãos públicos a adotarem reestruturações remuneratórias que, apesar do nome, apenas buscavam compensar perdas, num processo institucionalizado de burla à garantia de isonomia de reajustes para esse fim.

A situação agravou-se entre 2019 e 2022, em parte devido a medidas legais restritivas, como a Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu reajustes até o fim de 2021, e a Emenda Constitucional nº 109/2021, que elevou o controle da despesa com pessoal ao patamar de um valor absoluto, em nome da “sustentabilidade da dívida pública”.

André Lara Resende, o maior economista brasileiro vivo, argumentou que o Brasil não tem problema de sustentabilidade da dívida pública, pois ela é toda em moeda nacional e  menor do que dizem. Medida por critérios justos, a dívida pública seria reduzida em 28% do PIB  O Brasil tem, de fato, um histórico de crises de endividamento, mas todas elas estiveram ligadas à dívida externa.

Articulistas denunciam um “descontrole fiscal”, que respaldaria medidas de arroxo fiscal. As estatísticas oficiais os desmentem. O governo federal fechou 2024 com déficit primário de 11 bilhões, menos de 0,1% do PIB, um dos mais baixos do mundo. Somos um modelo internacional de austeridade fiscal, e os que dizem diferente estão equivocados.   

As causas dos aumentos da dívida pública estão nas despesas não-primárias, ou seja, financeiras. As taxas básicas de juros reais de 10% ao ano são fixadas pelo Copom, colegiado da diretoria do Banco Central, em nome de metas irrealistas de inflação fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. Os juros reais de 10% exercem pressão sobre as finanças públicas, levando à contínua cobrança de medidas compensatórias de “ajuste fiscal”. Contudo, a despesa com pessoal, no Governo Federal, atinge pouco mais que a metade do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e vem caindo ano a ano. Em 2026, ela será de menos de 3,4% do PIB.

Mas, enfim, voltando à defasagem salarial dos servidores, somente a partir de 2023 foram retomados reajustes visando compensar a inflação acumulada. De janeiro de 2015 a dezembro de 2024, o IPCA totalizou 74,88%. Para as carreiras do Poder Legislativo e Judiciário, os reajustes totalizaram 44,67%. Assim, apenas para recompor a totalidade da perda no período, e já computado o reajuste concedido em fevereiro de 2025, o reajuste adicional, necessário, seria de 21%.

De janeiro de 2019 a dezembro de 2024, o IPCA acumulado foi de 39,2%; porém, os reajustes concedidos, também já computado o reajuste de fevereiro de 2025, foram de 24,61%.

Não há reajuste previsto em lei para 2026, último ano da legislatura e do atual mandato presidencial, mas já tramitam proposições legislativas concedendo reajustes para servidores do Poder Judiciário de 8% em 2026, 8% em 2027 e 8% em 2028; e no Tribunal de Contas da União, reajustes diferenciados, expressivos, que, sem contar “parcelas indenizatórias”, totalizarão, apenas em 2026, reajustes médios de 40% a 43%, conforme a situação do servidor em termos de titulação.

Situação ainda mais dramática é a da perda inflacionária sobre os subsídios dos Ministros do STF, que são o “teto” remuneratório, hoje no valor de R$ 46.366. O teto, apenas para recuperar, em agosto de 2025, o mesmo valor que tinha em janeiro de 2006, quando era de R$ 24.500,00, deveria valer, pelo menos R$ 70.850. Os Deputados Federais e Senadores, em 2006, percebiam apenas R$ 12.847,20 e somente em 2009 foram equiparados aos Ministros do STF. Desde então, vigora a “paridade”.

Frente a essa perda, que afeta a toda a magistratura e ministério público, em vista do disposto no art. 93, V da Constituição, que prevê que os subsídios dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderão a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados com diferença de cinco por cento entre os cargos, passaram a ser buscadas soluções “criativas”, de duvidosa legalidade.

A relevância do tema ultrapassa o âmbito do Senado. A defasagem do teto remuneratório afetou também o Poder Judiciário e o Ministério Público, suscitando debates sobre reajustes e reestruturações de carreira que impactam milhões de servidores em todo o país.

Recentemente, propostas foram apresentadas para aumento do teto e parcelamento de reajustes em três anos, e para reestruturações consideradas necessárias para atualização e valorização dos servidores.

No Poder Executivo, foram consignados no PLOA, em reservas próprias de contingência, R$ 10,3 bilhões para aumentos de despesas com pessoal em 2026, mas permanece a política de negação da revisão geral anual, que depende de projeto de lei de sua iniciativa

Projeto de lei enviado ao Congresso pelo Presidente do Tribunal de Contas contempla reajustes elevados já em 2026 de 43%, em média e, ainda, a criação de uma “Indenização por Regime Especial de Dedicação Gerencial”, a ser concedida exclusivamente aos servidores efetivos da Secretaria do Tribunal investidos em função de confiança, no percentual de até 25% da remuneração bruta mensal

Projeto de lei do Poder Judiciário prevê reajustes de 8% em 2026, 2027 e 2028 para seus servidores, além de alteração em gratificação de qualificação, com impacto estimado, em 2026, de R$ 2,7 bilhões.

No Senado, em fevereiro de 2025, o Ato do Presidente nº 9 seguiu um caminho preocupante, com a instituição, sem respeito aos limites legais, de uma indenização por “acúmulo de acervo administrativo, institucional ou jurídico” para servidores “no exercício de função relevante singular”.

Cogita-se, no momento, a proposição de pequeno reajuste de vencimentos em 2026 e a extensão dessa “indenização” para servidores ativos em cargos comissionados e funções de confiança.

Há no Senado 488 servidores, de um total de 1.980 ativos, investidos em FC-03 ou superiores, que poderiam vir a perceber essa indenização, mas sem contemplar a totalidade dos ativos, efetivos ou comissionados, e aposentados e pensionistas, comprometendo a paridade.

A proposta orçamentária do Senado para 2026 revela um aumento de 8,95% na despesa com pessoal, mas as autorizações previstas no Anexo V do PLOA apenas contemplam despesas com provimentos de cargos.  Com esse acréscimo percentual seria possível, sem qualquer dificuldade, conceder o mesmo reajuste de 8% a partir de julho de 2026, previsto para o Poder Judiciário, com impacto de cerca de R$ 204 milhões; ou um reajuste de 8% a partir de fevereiro, com impacto de cerca de R$ 360 milhões.

Em 2026, o teto de despesas do Senado fixado nos termos da Lei Complementar nº 200, de 2023, é de R$ 6,649 bilhões, ou R$ 491,6 milhões a mais do que em 2025. Se 77% desse montante – que corresponde à parcela das despesas com pessoal do Senado em 2025, frente ao seu orçamento total – fossem destinados ao reajuste, pelo menos R$ 377 milhões poderiam ser empregados para um reajuste com efeitos gerais, garantindo igualdade de tratamento a ativos, aposentados, pensionistas, titulares de cargos em comissão e, inclusive, os Senadores.

Contudo, “atalhos” como o da criação de “parcelas indenizatórias” têm sido usados como forma de burla ao teto de remuneração constitucional, dado que seu valor se acha achatado. E eles servem, também, para burlar a garantia constitucional da paridade. A consequência é um cenário fragmentado e desigual, em que servidores ativos têm acesso a vantagens que não são extensivas aos inativos.

O pacto constitucional que garante a paridade para os aposentados que ingressaram até a vigência da EC 103/2019 é desconsiderado, o que pode prejudicar direitos adquiridos e a expectativa de direito dos servidores do Senado e da administração pública em geral. O artigo 40 da Constituição e suas regras de transição reforçam a importância da paridade, que deve ser respeitada para assegurar equilíbrio e justiça ao sistema de remuneração.

Porém, críticas à proliferação das chamadas “parcelas indenizatórias” ganham força, na mídia e na sociedade, apontando que, além de vulnerar o teto, essas práticas podem comprometer os princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência, além de gerar desequilíbrios remuneratórios.

A política de valorização do servidor deve, portanto, lastrear-se em critérios legítimos, respeitando a lei e buscando a equidade entre servidores de diferentes gerações e poderes.

Em um momento em que o orçamento público enfrenta restrições e demandas sociais crescentes, encontrar soluções justas e sustentáveis para a remuneração dos servidores é indispensável para a eficiência e legitimidade do serviço público.

É urgente a necessidade de debate aberto e transparente entre os Três Poderes para corrigir distorções, assegurar direitos e preservar o Estado de Direito, e cabe-nos alertar para os perigos das decisões equivocadas e para a necessidade constante da vigilância cidadã e institucional. A valorização do serviço público está intrinsecamente ligada à garantia de justiça e equilíbrio no tratamento salarial dos seus membros, ativos e inativos.

Luiz Alberto dos Santos

Consultor Legislativo – aposentado – do Senado Federal/Administração Pública

Advogado, Mestre em Administração e Doutor em Ciências Sociais

Professor Colaborador da EBAPE/FGV

Ex-Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil/PR (2003-2014).

Petronio Portella Nunes Filho

Consultor Legislativo – aposentado – do Senado Federal, formado em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB), com Mestrado na mesma área pela University of  Minnesota e Doutorado pela Universidade de Campinas (Unicamp).

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Além da Doação: como a legislação brasileira de redução de perdas e desperdício de alimentos poderia impactar a segurança alimentar e nutricional e a saúde pública

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou o Texto para Discussão nº 353, intitulado “Além da Doação: como a legislação brasileira de redução de perdas e desperdício de alimentos poderia impactar a segurança alimentar e nutricional e a saúde pública”, de autoria de Marcus Peixoto e Fabiana de Menezes Soares. O estudo analisa como a legislação brasileira sobre perdas e desperdício de alimentos (PDA) pode contribuir para a segurança alimentar e nutricional (SAN) e para a saúde pública, avaliando o marco legal vigente e as propostas em tramitação no Congresso Nacional.

Legislação atual é insuficiente

A análise aponta que o Brasil ainda trata o combate ao desperdício como uma ação isolada, centrada na doação de alimentos prevista na Lei nº 14.016/2020, aprovada no início da pandemia de COVID-19.
Embora importante, a norma não aborda toda a cadeia produtiva, deixando de lado etapas essenciais como transporte, armazenamento, comercialização e consumo. 

O estudo aponta que, em vez de uma política estruturada de combate às perdas e ao desperdício de alimentos, o Brasil possui apenas um marco legal de caráter emergencial, que não enfrenta as causas estruturais do problema — como a falta de infraestrutura e logística adequadas, a ausência de dados e sistemas de monitoramento e a falta de integração com políticas de segurança alimentar, saúde pública e meio ambiente.

Além disso, a lei não define responsabilidades claras entre produtores, comerciantes, transportadores e o poder público, o que dificulta a implementação efetiva e o controle sanitário das doações.O resultado é que o desperdício continua sendo tratado como caridade, e não como uma questão estratégica de segurança alimentar, justiça social e sustentabilidade ambiental.

Falta uma política nacional estruturada

O país ainda não possui uma política nacional integrada de combate às perdas e desperdício de alimentos. O Projeto de Lei nº 2.874/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2025, busca preencher essa lacuna ao instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta define princípios, instrumentos e metas claras, além de integrar ações entre governo, setor privado e sociedade civil — alinhando o Brasil às metas da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS 12.3, que prevê a redução pela metade do desperdício global de alimentos até 2030.

Impactos ambientais e sociais

De acordo com dados citados pela FAO, 1,3 bilhão de toneladas de alimentos são perdidos ou desperdiçados todos os anos no mundo, respondendo por até 10% das emissões globais de gases de efeito estufa. No Brasil, o desperdício também agrava os impactos sociais, uma vez que milhões de pessoas ainda enfrentam insegurança alimentar enquanto alimentos aptos ao consumo são descartados.O estudo mostra que o desperdício também está ligado a hábitos alimentares ruins e ao consumo crescente de ultraprocessadosEsses padrões aumentam os casos de obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares, e ampliam as desigualdades alimentares.

Direito à alimentação e dignidade humana

Os autores reforçam que o combate ao desperdício é parte do direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal.

A professora Fabiana de Menezes Soares introduz o conceito de “indignidade alimentar”, segundo o qual desperdiçar alimentos significa negar dignidade e violar um direito fundamental.

Para saber mais acesse: 

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td353

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21 de Setembro, Dia Inesquecível

O domingo nos presenteou com uma enorme manifestação democrática, com características diferentes das de 7 de setembro.

Sem financiamento dos ogros da agro, nem do PCC, nem da Faria Lima, nem das demais organizações de agiotas, sonegadores ou criminosos.

Sem pastores fakes que enriqueceram roubando dinheiro de pobre e pregando preconceito e ódio, o exato oposto dos ensinamentos de Cristo.

Sem moralistas fakes, que defendem ou ignoram os crimes dos poderosos, ao mesmo tempo em que caluniam e condenam por convicção os que lutam pela Democracia e justiça social.

Sem patriotas fakes levando a bandeira dos EUA e de Israel. Aliás, notei que a bandeira americana esteve ausente de todas as manifestações democráticas de hoje pelo Brasil afora. Não é um fenômeno brasileiro. É um fenômeno internacional.

Li há alguns dias no New York Times que ultimamente a bandeira americana só se faz presente no exterior em manifestações antidemocráticas. Isso reflete, segundo o jornal, a “mudança internacional na percepção do papel dos EUA”.

A mudança é mérito de vários presidentes, principalmente de Donald Trump. Ele está fazendo o trabalho que eu esperava dele. Ele praticamente destruiu a OTAN e conseguiu unir seus três mais formidáveis adversários, Rússia, China e Índia. Trump está destruindo a economia e as instituições democráticas, dinamitando a Educação e a Ciência, envenenando o país com desinformação. Ele está expulsando cérebros estrangeiros das fábricas e das universidades.

O ponto alto do domingo foi a manifestação de Copacabana liderada por octogenários de alta octanagem. Eles provaram que a vida produtiva do homem não termina aos oitenta.

Nunca despertei tão animado e tão otimista numa manhã de segunda-feira.

Enfim, foi o meu presente de aniversário, com um dia de atraso. Mais do que isso, foi um presente para o Brasil inteiro.

22/09/2025
Petronio Filho

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Foto Amanda Perobelli/Reuters via BBC

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INFORME

Lembramos aos associados e às associadas que, nesta quinta-feira (25/9), às 14h30, ocorrerá reunião com o Sindilegis no Gabinete 15 da Ala Filinto Müller do Anexo 2 do Senado Federal.

O encontro terá como objetivo a apresentação dos novos termos da proposta de recomposição salarial — distintos daqueles debatidos na última Assembleia Geral — a serem encaminhados à administração do Senado.

A Alesfe reforça a importância da presença e da participação de todos e todas que desejem conhecer e debater a proposta atualizada.

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