Resolução do CFM sobre aborto é ilegal, afirma em artigo Marcelo Cheli

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado do Senado Federal, Marcelo Cheli de Lima, debate a constitucionalidade da resolução promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe aborto em caso de estupro.

De acordo com o advogado, “ao pretender restringir o comando legal, a resolução está maculada pelo vício da ilegalidade, pois o Poder Legislativo não estabeleceu restrições ao autorizar o médico a realizar a prática”, ponderou Lima.

Acesse a íntegra da publicação: https://www.conjur.com.br/2024-mai-22/resolucao-do-cfm-que-restringe-o-aborto-em-gravidez-resultante-de-estupro-e-inconstitucional-e-ilegal/#:~:text=O%20Conselho%20Federal%20de%20Medicina,em%20lei%20oriundos%20de%20estupro

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Paulo Fernando Mohn lança livro sobre o processo legislativo bicameral no Brasil

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Paulo Fernando Mohn e Souza, e a Editora GZ têm a satisfação de convidar para o lançamento do livro “Processo Legislativo Bicameral no Brasil: como as câmaras resolvem suas divergências na elaboração legislativa?”, a realizar-se no dia 4 de junho de 2024, terça-feira, às 18h30, no Hall da Biblioteca do Senado Federal. Para o autor, será uma grande honra e alegria contar com a sua presença.

Acesse o link para adquirir o livro: https://www.editoragz.com.br/processo-legislativo-bicameral-no-brasil-como-as-camaras-resolvem-suas-divergencias-na-elaboracao-legislativa

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Um dos mapas da mina, na economia brasileira: faturamento

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

Embora todos os ramos da economia brasileira sejam relativamente importantes, cada qual no âmbito de sua respectiva cadeia produtiva, alguns se sobressaem, no plano macroeconômico, particularmente em função de certos atributos. Um desses atributos são as receitas brutas ou o faturamento. Com razoável precisão, as receitas brutas dão uma medida do grau de relevância que cada ramo de atividades tem para a economia, seja por conta de seu valor bruto de produção, seja em virtude de sua contribuição para o provimento de bens e serviços, destinados ao consumidor final.

Por esse critério, os bancos figuram como o mais importante de todos os ramos de atividades. E não poderia ser diferente. Estando no âmago dos sistemas monetário e financeiro do país, eles ostentam quase que onipresença econômica. É que participam de, praticamente, a maior parte das transações que impliquem a realização de pagamentos, tanto em operações à vista quanto naquelas a prazo.

Fazem companhia aos bancos, lá, no topo da lista, ramos de atividades cuja importância, embora já se intuísse significativa, não se sabia ser tão grande assim. Entre esses ramos, figuram a fabricação de produtos do refino de petróleo, o comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, o transporte rodoviário de carga, o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados), e a distribuição de energia elétrica.

A fabricação de produtos do refino de petróleo merece especial menção. Segundo colocado, na lista, com base no faturamento, esse ramo ocupa a primeiríssima posição, se mudarmos o critério para “arrecadação de IRPJ”. A arrecadação representa o quanto as empresas do ramo pagam, anualmente, em imposto de renda da pessoa jurídica. Por esse critério, verifica-se que a fabricação de produtos do refino de petróleo responde por 13,9% de toda a arrecadação de IRPJ, no país. Embora seu faturamento seja quase 5 vezes menor que aquele dos bancos, sua contribuição para a arrecadação de IRPJ é quase 6 vezes maior que a dos mesmos bancos. Isso significa que a fabricação de produtos do refino de petróleo arrecada quase 28 vezes mais que a atividade bancária, para cada real de receita bruta realizada.

Não é de admirar o interesse nas atividades de refino, desenvolvidas domesticamente. O peso e a rentabilidade dessas atividades são admiráveis e, numericamente, surpreendentes…

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

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Clarita Maia realiza mediação de Roda de Leitura que debate a obra ‘Os Demônios’, de Dostoiévski

A Consultora Legislativa do Senado Federal, Clarita Costa Maia, mediará Roda de Leitura com a Dra. Elena Vássina, professora de literatura e cultura russa na Universidade de São Paulo (SP), no Saguão da Biblioteca do Senado, no dia 29 de maio, às 17h, que abordará a obra ‘Os Demônios’, de Fiódor Dostoiévski.

No início do mês de maio, o político alemão Matthias Ecke, candidato social-democrata e líder nas pesquisas para as eleições do Parlamento Europeu de junho, foi atropelado e atacado por quatro jovens em Dresden e ficou gravemente ferido. Um crime cometido em um ambiente de crescente intimidação a agentes políticos na Alemanha por grupos neonazistas.

Poucos dias depois, o Primeiro-Ministro da Eslováquia sofreu uma tentativa de assassinato. As investigações indicam clara motivação política. Sequer mencionamos a crônica violência política de gênero. No mundo, protestos em nome da boa causa Palestina têm sido facilitadores de manifestações de racismo antissemita e crimes de ódio.      

“O extremismo político e suas facetas já foram explorados por Fiodor Dostoiévski em ‘Os Demônios’, obra de sua maturidade. Dra. Elena Vássina, tradutora de Dostoiévski, me dará a honra dessa conversa. Uma Roda de Leitura em que exerço minhas paixões: literatura, psicologia, política, Filosofia e Direito”, disse Maia.

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Consultoria de Orçamentos do Senado debate PLN que libera crédito em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público

Em nota informativa, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal debateu o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 6/2024 que abre crédito especial em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União no valor de R$ 1.895.000,00.

No que se refere ao Ministério Público da União, o crédito objetiva o pagamento de espécies remuneratórias aos servidores civis e empregados em serviço da União no exterior, no âmbito do Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério Público do Trabalho, e da Escola Superior do Ministério Público da União.

Já em relação à Defensoria Pública da União, o crédito visa ao atendimento de despesas com o pagamento de contribuições regulares (como taxas, cotas, anuidades) a associações e entidades, nacionais e internacionais, às quais a DPU integra na qualidade de membro associado.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-06-de-2024_sto-2024-00841-nota-informativa-06-de-2024.pdf

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