Alesfe promove evento sobre Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo

Nesta quinta-feira e sexta-feira, 27/04 e 28/04, a Alesfe será uma das promotoras do evento “Advocacias e Procuradorias do Poder Legislativo – Desafios e oportunidades para uma atuação de alta performance”.

O evento, realizado em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro (ILP), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (ANPAL) – além da Advocacia do Senado Federal e a própria Câmara Alta, contará com a participação do presidente da Alesfe, Edvaldo Fernandes da Silva, os consultores legislativos do Senado Federal, Victor Marcel Pinheiro, e os advogados da casa, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, Gabrielle Tatith Pereira, Hugo Souto Kalil, Roberta Simões Nascimento, Fernando Cesar de Souza Cunha, Fábio Fernando Moraes Fernandez.

Confira a íntegra da programação no vídeo abaixo:

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Consultorias do Senado e da Câmara apresentam o PLDO 2024

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados apresentaram o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLDO 2024).

Dentre os diversos apontamentos do trabalho está a estimativa de déficit primário de R$ 13,31 bilhões (0,12% do PIB, considerando PIB de 11,5 trilhões estimado para 2024) e um déficit global dos regimes de previdência na casa dos R$ 405,8 bilhões, correspondentes a 3,53% do PIB.

Acesse a íntegra do documento no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/informativo_pldo-2024.pdf

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Carlos Eduardo Elias discute fragilidades legais em torno da curatela de pessoas vulneráveis

Em estudo, o consultor legislativo do Senado Federal – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, refletiu sobre as fragilidades legais e sugeriu aprimoramentos da curatela de pessoas vulneráveis à luz do princípio da vontade presumível.

De acordo com Elias, a atual aplicação da letra fria da legislação que trata sobre o tema produz anomalias que ferem o interesse da pessoa acometida pela perda da lucidez e pode trazer danos irreversíveis a ela e àqueles que a cercam.

Clique aqui para ler a íntegra do trabalho e leia abaixo a sua introdução.

Introdução:

Certo um dia, um empresário bem-sucedido de 45 anos, solteiro, externou a um advogado uma preocupação:

– Quem será o meu curador caso eu venha a perder a lucidez?

O único parente desse empresário era um filho, com quem infelizmente não foi possível criar uma boa convivência.

O relacionamento com esse filho era salpicado por animosidade por conta da personalidade avarenta e fria do filho.

O empresário, com olhos marejados, dizia:

– Eu tentei de tudo para ser próximo desse filho, mas ele invariavelmente desrespeita-me, despreza-me e só se aproxima para tentar me chantagear e conseguir dinheiro.

A confiança do empresário nesse filho é “zero”! Ele sabe que, se viesse a precisar de ajuda, esse filho agiria como um egoísta perigoso e sovina.

O solitário empresário relatou que a única pessoa de sua confiança é um amigo de infância, com quem ele se encontra semanalmente. Esse amigo é daquelas pessoas inflexíveis em antepor a lealdade à cupidez, o próximo a si mesmo, o amor à avareza.

Quando o empresário fica doente, é a esse amigo que ele se socorre.

O empresário disse ao advogado:

– Se eu futuramente vier a perder minha lucidez, eu não quero, jamais, que meu filho seja o meu curador, porque infelizmente não tenho proximidade afetiva com ele. Eu quero que esse meu amigo seja meu curador.

Além disso, o empresário, sabendo dos sacrifícios pessoais que esse amigo assumirá, completou:

– Em compensação a tudo o que esse meu amigo fará enquanto curador, quero que seja paga uma remuneração altíssima para ele em compensação pelos serviços de curador. Quero que seja oferecida
uma remuneração corresponde a 80% do teto do funcionalismo público.

Nesse caso, indagamos: o que esse empresário pode fazer? Há ferramentas jurídicas adequadas para fazer a vontade desse empresário ser respeitada no caso de sua eventual obnubilação?

Há uma outra história real para ilustrar o debate.

Um servidor público do alto escalão, de 65 anos de idade, viúvo, havia se aposentado com um salário correspondente ao teto do funcionalismo público.

Ele já possui um imóvel de alto padrão quitado e também possui uma considerável poupança.
Ele tinha uma filha, que não deu muita sorte profissionalmente. A filha vivia ainda às custas do seu pai, sob um padrão de classe média alta. Viajava, de férias, para o exterior, dirigia um bom carro, frequentava bons restaurantes, tudo sob o custeio do seu pai.

A filha – em decorrência de um relacionamento de noite de verão com um desconhecido – virou mãe de um cativante menino que, infelizmente, sofria de algumas limitações psicológicas. O avô apressou-se em custear tudo do netinho: plano de saúde, educação em uma escola de alto padrão, roupas, lazer
etc. A filha e o neto eram tudo o que aquele valetudinário servidor público aposentado tinha na vida.

A maior alegria do avô era ver sua descendência junto de si, vivendo sob o mesmo teto dele e recebendo todo o seu suporte (inclusive, financeiro). Tudo corria bem até que o avô perdeu a lucidez aos 65 anos de idade. Ele já não mais articulava as ideias com lógica. Em consequência, ele precisou ser interditado judicialmente, e sua filha nomeada curadora.

O problema surgiu quando o juiz, seguindo a letra fria da lei, proibiu que o dinheiro do avô fosse utilizado para custeio das despesas pessoais da filha e do neto. O argumento do juiz foi o de que os arts. 1.749, II, e 11.781 do Código Civil (CC) proíbem expressamente doações dos bens do curatelado.

O juiz fixou um pró-labore de 1 salário-mínimo para a filha como remuneração por sua função de curadora. Determinou, ainda, que o dinheiro do curatelado fosse utilizado exclusivamente no seu interesse, de modo que até mesmo as despesas comuns da casa – como luz e água – fossem rateadas com a filha.

Na prática, essa decisão acabou levando a já gorda poupança do servidor público interditado a uma situação próxima à obesidade. O neto teve de sair da escola de alto padrão para uma outra gratuita, que lhe oferecia menor suporte.

A filha não mais tinha dinheiro, sequer, para colocar gasolina no carro e teve de reduzir drasticamente o padrão de vida.

Em outras palavras, o servidor público interditado – indefeso – teve de assistir à ruína do que lhe fazia feliz, porque o juiz, seguindo a letra fria da lei, atropelou a vontade presumível desse servidor, identificável com base no seu comportamento ao tempo da lucidez.

No futuro, quando – para lembrar Raul Seixas – a Morte vestir-se de cetim para beijar o servidor interditado em uma esquina, a sua poupança estará obesa, ao passo que sua filha e seu neto estarão raquíticos de cultura, de prazer e de vida por conta das privações patrimoniais causadas pela aplicação fria da lei.
Faça-se uma emenda à história acima. O neto chegou a ajuizar uma ação de alimentos contra o avô, mas obteve uma pensão alimentícia diminuta que, na prática, não lhe elevou muito o padrão de vida.

Diante desse cenário, indago: será que esse é mesmo o cenário desenhado
pelo nosso ordenamento?

Partimos de duas histórias baseadas em fatos reais para externar o que, na prática, acaba acontecendo em muitas situações, apesar de – ao nosso sentir – o ordenamento jurídico dar outro norte.

Exporemos, neste texto, pontos que devem ser aprimorados, seja na interpretação das leis, seja na edição de atos normativos legais e infralegais destinados a viabilizar a concretização efetiva do ordenamento.

Entendemos que a lei e a jurisprudência precisam avançar para acudir situações como essas.

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Por que Bolsonaro segue acima de suspeita?

Os três presentes árabes recebidos por Jair Bolsonaro somam 20 milhões de reais. O salário teto do funcionalismo, após os descontos, é de 300 mil por ano. Para amealhar 20 milhões, um presidente precisaria economizar o salário integral durante 66 anos.

Leio nos jornais que o governo de Jair Bolsonaro realizou 150 viagens oficiais para a Arábia Saudita, o país de origem dos presentes. Dá uma média de três viagens oficiais por mês. Não é um número excessivo? As viagens teriam alguma relação com os presentes?

Seria leviano tirar conclusões. Mas urge a realização de uma CPI. Os presentes árabes, por seu valor excessivo e pelo modo furtivo como entraram no Brasil, não levantam a suspeita de serem propinas?

Então por que a palavra propina não aparece nas manchetes nem nos editoriais sobre o caso das joias? Como é possível que Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que defendem condenações por convicção (sem provas) — sigam defendendo alguém como Jair Bolsonaro?

Acho que já vi esse filme. E temo que o escândalo caia no esquecimento sem que a palavra corrupção seja associada ao ex-presidente.

Em 30/08/22, reportagem do portal UOL revelou que 107 imóveis foram adquiridos pelo clã Bolsonaro, sendo 51 em dinheiro vivo e 26 com a forma de aquisição indeterminada. A principal autora denunciou as compras de imóveis como lavagem de dinheiro das rachadinhas. Em valores de hoje, as compras totalizaram 45,5 milhões, sendo 26,5 milhões em dinheiro vivo.

Escrevi texto sobre as dificuldades envolvidas na compra de imóveis em dinheiro vivo. O legislador pressupõe que tais transações sejam lavagens de dinheiro ilícito. A partir de 50 mil reais, o cliente tem que provar que não é laranja. Tem que preencher os dados seus e os do destinatário do saque, comprovando a origem lícita e a destinação lícita do dinheiro. E as informações são automaticamente encaminhadas para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Se o laranja quiser sacar 7 milhões sem alertar o Coaf, precisaria realizar 143 viagens ao banco para realizar saques de 49 mil. Mas saques de tal valor teriam que ser comunicados com antecedência de um a três dias úteis. Se o laranja realizar um saque por semana, precisaria de quase três anos para sacar 7 milhões. Por que uma família de políticos honrados se daria ao trabalho hercúleo de realizar 51 (ou talvez 77) compras de imóveis em dinheiro vivo?

Quando estourou o escândalo da Imobiliária Bolsonaro, achei que o então presidente estava acabado. O escândalo explodiu um mês antes das eleições. Mesmo assim a grande imprensa tirou o assunto de pauta. E, durante a eleição presidencial, quem era acusado de corrupção por jornalistas era quase sempre o Lula. No último debate, Bolsonaro se vangloriou de ter acabado com a corrução sem ser contestado por William Boner, Renata Vasconcelos e Lula — três apáticos.

No meu livro, mostrei que várias instituições de perfil liberal, como Transparência Internacional, Organized Crime and Corruption Reporting Project e Banco Mundial, constataram aumento da corrupção durante a gestão Bolsonaro. As duas primeiras instituições foram eloquentes em denunciar o desmonte da estrutura legal de combate à corrupção e as três demissões da direção da Polícia Federal. Nenhum jornal jamais destacou tal informação.

O Brasil é um país onde a grande imprensa age como se não acreditasse na possibilidade de um presidente de direita ser corrupto. Desde que ele pratique política econômica servil ao Mercado, especialmente ao sistema financeiro, ele será sempre inocente aos olhos da mídia.

Petronio Portella Filho

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De quem um bom arcabouço fiscal tiraria o sono?

Provavelmente, de quaisquer pessoas que ostentem características parecidas com as de cerca de 22.284 contribuintes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2021, esse grupo de cidadãos declarou rendimentos totais de $313,7 bilhões de reais, dos quais $21,5 bilhões em rendimentos tributáveis, $65,5 bilhões em rendimentos tributados exclusivamente na fonte e $226,7 bilhões de reais em rendimentos isentos. Declararam imposto devido total de meros $4,8 bilhões de reais, o que representou alíquota efetiva média de apenas 1,5%, considerando, para o cálculo da alíquota efetiva, a razão entre o imposto por eles devido e a totalidade de seus rendimentos declarados – os tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.

Para que se dê uma ordem de grandeza a esses números, vejamos de quanto foi, na média anual, a renda e o imposto devido por cada um desses cidadãos. A renda anual, na média per capita desse grupo, foi de $14,1 milhões de reais, ao passo que o imposto devido, de $216,7 mil reais. Confirmando o que já foi dito anteriormente, a razão entre o imposto devido e os rendimentos totais representou alíquota efetiva do IRPF de 1,5%.

Em contrapartida, os demais contribuintes do IRPF, representando uma população de 31.612.559 cidadãos, declararam rendimentos totais de $3,1 trilhões de reais, dos quais 2,0 trilhões em rendimentos tributáveis, $266,1 bilhões em rendimentos tributados exclusivamente na fonte e $869,4 bilhões de reais em rendimentos isentos. Somados, esses demais contribuintes apuraram imposto devido de $200,7 bilhões de reais, o que representou alíquota efetiva média, suportada pelo grupo, de 6,5%, em 2021.

A renda anual, na média per capita desses quase 32 milhões de contribuintes, foi de $97,7 mil reais, enquanto o imposto devido, individualmente, de $6,3 mil reais. Embora assim tenha sido, a razão entre o imposto devido e os rendimentos totais desse grupo, ao haver representado alíquota efetiva de 6,5%, equivaleu a 4,3 vezes a alíquota aplicada aos 22.284 contribuintes, vistos inicialmente. Quer dizer: é evidente a natureza regressiva, injusta, economicamente irresponsável e juridicamente descabida da tributação que incide sobre a renda pessoal, no país.

Naturalmente, quem pouco ou nada paga teme quaisquer mudanças no vigente “arcabouço fiscal”. Defende o natimorto Teto de Gastos, denuncia já ser elevada a carga tributária brasileira e morre de medo que se rediscutam as bases da tributação. Tudo isso porque, na verdade, sabe que um novo arcabouço, se for minimamente bom e correto, deverá combater chagas como a aguda regressividade de nossa tributação e os, até aqui, imparáveis mecanismos da desigualdade.

Os números retratam fatos, e contra fatos não há argumentos. A tributação apresenta sérios problemas de composição, e a escala não é o que se apregoa pela mídia tradicional. Comecemos a discussão pelos conceitos de renda tributável e alíquota efetiva.

Fernando Veiga Barros e Silva

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