O que, efetivamente, é a intermediação financeira?

De fato, não há outra opção para o crescimento econômico, em bases sustentáveis, que não por meio da oferta adequada de crédito, em condições civilizadas. Não por outra razão, atribui-se grande importância à organização e ao funcionamento das instituições bancárias e do sistema de crédito, haja vista os papéis que ambos cumprem na intermediação financeira.

Os bancos e o sistema fazem a intermediação financeira quando logram transformar poupança em operações de crédito. São operações de crédito os capitais de dívida que se emitem, na economia, com a interveniência dos bancos e das demais instituições do sistema, a exemplo de empréstimos, financiamentos e instrumentos financeiros. Os capitais e a intermediação permitem que a poupança flua de quem a oferte para quem a demande, considerando o fato de que nem todo investimento pode ser realizado apenas com recursos poupados pelo próprio investidor.

Perceba-se, entretanto, que o verdadeiro “passe de mágica”não reside na intermediação financeira, propriamente dita. O “truque” está no regime bancário de reservas fracionárias, em função do qual os bancos multiplicam a quantidade de meios de pagamento, em circulação na economia, ampliando, por extensão, a quantidade de crédito que a economia pode ser capaz de movimentar.

É esse efeito multiplicador que, alavancando o crédito, contribui para expandir as atividades econômicas. Contribui para expandi-las, no presente, pelo lado da demanda, ao “aquecer” o consumo, assim como, pelo lado da oferta, ao franquear o investimento de recursos no aumento da capacidade produtiva.

Os meios de pagamento e o crédito são um múltiplo de grandezas como a poupança ou a quantidade de moeda emitida pelo Banco Central. Exatamente por isso, a propensão a poupar, as emissões de moeda, o nível de reservas bancárias, a regulação das atividades bancárias e a bancarização da economia contribuem para determinar não apenas o fator de multiplicação dos meios de pagamento, mas, também, a qualidade do crédito, em si mesmo. Entre os mais almejados atributos do crédito, figura o seu volume, que é definido pelas dimensões de quantidade, prazo e preço (juros).

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Governo autoriza remissão de tributos na importação de automotivos do Paraguai

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal analisou a Medida Provisória nº 1.201 que concede remissão de créditos tributários sobre produtos automotivos oriundos do Paraguai.

Ao justificar a urgência e relevância da medida, o governo ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai “marcou um importante movimento em direção de uma consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul”.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1201-2023-nota-tecnica-no-49-2023.pdf

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MP abre R$ 314 milhões para defesa civil e oferta de água no país

O governo editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 314 milhões em favor do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

A maior parte da verba, R$ 264 milhões, será investida em gestão de riscos e desastres. O restante, R$ 50 milhões, está programado para operações especiais em recursos hídricos.

A publicação da MP já dá ao governo poder para usar o valor, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas. Mas o texto ainda será submetido a análise pelo Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação à quantia que eventualmente não tiver sido desembolsada.

Veja íntegra da matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/03/mp-abre-r-314-milhoes-para-defesa-civil-e-oferta-de-agua-no-pais

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MP cria plano de carreira na Funai e reajusta remunerações

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalhou a Medida Provisória nº 1.203, que institui plano de carreira na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e altera a remuneração de diversas carreiras do Poder Executivo Federal.

A MP institui as carreiras de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, promovendo uma reorganização dos cargos existentes. Além disso, redefine o órgão supervisor e ajusta a remuneração de cargos específicos.

O texto também estabelece critérios para promoção e progressão funcional, reconhecendo a importância do tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1203-2023-nota-tecnica-no-51-2023.pdf

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Augusto Bello analisa MP que abre crédito em favor do MDS

Em nota técnica, o consultor legislativo do Senado Federal – Augusto Bello de Souza Neto, detalhou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário em favor do Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no valor de R$ 93.143.160.563,00.

A MP cumpre decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal – STF no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIS nºs 7064 e 7047, apresentadas em face das Emendas Constitucionais – ECs nºs 113/2021 e 114/2021.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1200-2023-nota-tecnica-no-48-2023.pdf

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