CPIs têm liberdade para investigar fatos conexos ao principal

Sob a égide do atual regime democrático, a CPI se revelou como o mais poderoso instrumento à disposição do Parlamento para viabilizar a sua função fiscalizadora, pois é a única comissão dotada de “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (Constituição, artigo 58, § 3º), podendo, por exemplo: decretar a transferência de sigilo (bancário, fiscal e telemático); ouvir indiciados; inquerir testemunhas sobre compromisso; etc.

No legítimo exercício de sua função fiscalizadora, a Câmara dos Deputados e o Senado — em conjunto ou separadamente — poderão criar comissões parlamentares de inquérito, por intermédio de requerimento subscrito por, pelo menos, 1/3 dos membros da respectiva Casa. Ainda, as CPIs, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo.

Portanto, são requisitos de instauração de qualquer CPI: requerimento subscrito por, pelo menos, 1/3 dos membros da respectiva Casa; existência de fato determinado; e prazo certo para conclusão dos trabalhos.

Não obstante a importância de todos os requisitos supracitados, porquanto, a falta de qualquer deles importará na impossibilidade de instauração da CPI, é no “fato determinado” que residem as maiores celeumas, máxime os denominados “fatos conexos”.

O que é um fato determinado?

É todo o fato específico, delineado de modo a não restar dúvida acerca do objeto que será investigado. [1] Todavia, não é incomum a existência de CPI com escopo amplo, por exemplo: violência contra a mulher.

É preciso salientar que não há óbice constitucional à criação de CPI para apurar fatos amplos, pois o objetivo do inquérito parlamentar não se restringe tão somente à apuração de fatos criminosos, mas, outrossim, serve como instrumento profícuo à alteração da legislação vigente e ao aperfeiçoamento de políticas públicas.

Destarte, para fins de instauração de uma CPI, o fato determinado poderá ser amplo, desde que seja, ao menos, determinável.

Mas, e se ao longo dos trabalhos desenvolvidos pela comissão surgirem “fatos conexos”, isto é, eventos não abrangidos no escopo inicial da investigação, mas que com ela guardam alguma relação de pertinência? A investigação de tais fatos é constitucionalmente viável?

A resposta é afirmativa, porquanto as CPIs poderão estender o âmbito de sua apuração a fatos ilícitos ou irregulares que se revelarem conexos à causa determinante de sua criação.
Tal afirmação pode ser corroborada pelos escólios de Paulo Gustavo Gonet Branco, pois, para o autor, “tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que ensejou a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser investigado”. [2]

Poder de investigação das CPIs

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se formou no mesmo sentido, por exemplo, na CPI da exploração sexual de crianças e adolescentes, a 1ª Turma concluiu que: “As comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes para requisitar documentos relativos a fatos conexos aos que motivaram sua criação.” (MS 32.239)

Noutra ocasião, restou decidido pelo plenário da Suprema Corte que é viável a extensão dos trabalhos da CPI a fatos conexos ao objeto inicialmente estabelecido (HC 100.341).

No julgamento do HC 71.231, por fim, o plenário do STF deliberou que as CPIs devem apurar fato determinado. No entanto, não estão impedidas de investigar fatos que se ligam com o fato principal. Na ocasião, o inquérito parlamentar colimava apurar ilegalidades na concessão de benefícios previdenciários por autarquia federal — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, mas a comissão também decidiu perquirir atos espúrios relacionados ao parcelamento dos créditos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por sociedades empresárias.

Conclui-se, portanto, que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF, as CPI podem apurar fatos conexos, desde que guardem algum grau de relação com o seu escopo inicial.

[1] CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992. v. 5. p. 2700.

[2] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. – 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013, p. 854.

Marcelo Cheli de Lima

é advogado do Senado, mestre em Direito Tributário, Financeiro e Econômico pela Faculdade de Direito da USP, pós-graduado em Direito e Economia pela Unicamp e presidente da Comissão de Direito Financeiro, Administrativo e Econômico da OAB/SP, subseção de Sumaré (SP).

As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe.

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O Verdadeiro Placar da Anistia

Por Petronio Portella Filho*

O Estadão foi cheerleader (animador de torcida) do impeachment da Dilma por conta das pedaladas fiscais. Ele até criou placar para incentivar adesões. Mas não fez o mesmo pelo impeachment de Jair Bolsonaro, que praticou crimes muito mais graves. No atual governo, o Estadão, retoma o papel de cheerleader para defender a anistia — na verdade, a impunidade dos golpistas do 8 de janeiro.

A reportagem “Placar da Anistia” é muito longa e deixa os resultados mais importantes para o final. No subtítulo do artigo se lê “atual número [de votos favoráveis] garante apresentação de requerimento de urgência para votação no plenário”.

O animador de torcida exagerou. Nada está garantido, nem mesmo o início da tramitação do projeto na Câmara. O Estadão esqueceu um detalhe. Antes da votação, o projeto precisa ser pautado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Esse pequeno detalhe fez com que todos os 153 pedidos de impeachment de Bolsonaro fossem engavetados.

Além disso, o Placar favorável à anistia citado nas dez primeiras páginas se refere aos resultados de uma pergunta genérica:

“Você é a favor da concessão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro?”

Resultado: 193 deputados responderam sim e 126 não. Os votos a favor são muitos, mas estão aquém da maioria absoluta de 257 votos (exigida pela eventual derrubada do veto presidencial).

A pergunta menciona atos, não crimes. Alguns dos que votaram sim pretendiam talvez anistiar “velhinhas com a Bíblia na mão” — muito mencionadas nas redes sociais apesar de não terem sido fotografadas. A rejeição da proposta ficou muito clara quando a pergunta do Estadão incluiu Bolsonaro e demais líderes golpistas.

“Considera que a anistia deve atingir os denunciados pelo STF no processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas?”

Resultado: 119 votos sim e 173 votos não. O resultado está lá, com tabela e tudo, na terceira e última parte da longa reportagem. Esta é a pergunta importante, pois ela explicita os efeitos da eventual aprovação do PL 2858/2022 do Major Vitor Hugo – PL/GO.

O objetivo da campanha pela anistia é aprovar o PL de Vitor Hugo. Ele concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados desde 30/10/22, término do segundo turno.

O placar relativo a tal proposta obtido pelo animador de torcida — 119 sim e 173 não— não é, digamos assim, animador. Mas a manchete do Estadão induz leitores superficiais a pensar o contrário.

O PL da Anistia apoiado pela oposição não tem apoio popular, nem parlamentar e é inconstitucional. Para que virasse lei, ele teria que cumprir sete etapas:

1. ser pautado pelo Presidente da Câmara,

2. ser aprovado por maioria simples pelo plenário da Câmara, assegurado o quórum de 257 deputados,

3. ser pautado pelo Presidente do Senado,

4. ser aprovado pelo plenário do Senado por maioria simples, com quórum de 41 senadores,

5. ser sancionado pelo presidente da República, o que não deve acontecer. O PL deve ser vetado e retornar ao Congresso,

6. o veto do presidente precisa ser derrubado por pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

7. por último, o Supremo precisa aceitar que o Poder Legislativo se tornou instância revisora do Poder Judiciário e não declará-lo inconstitucional. Tal aceitação contraria o princípio da separação e independência dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

Aos que ainda não estiverem convencidos das chances remotas de aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados, lembro que o presidente anterior, Arthur Lira, bolsonarista, teve a oportunidade de colocá-lo na pauta em 2022, 2023 e 2024, mas não o fez.

*Petronio Portella Filho é Consultor Legislativo do Senado Federal (aposentado)

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A Geopolítica da Paz, segundo Jeffrey Sachs

Por Petronio Portella Filho*

Discurso com esse título foi proferido no plenário da União Europeia em 19/02/25. Jeffrey Sachs foi consultor econômico de vários países do Leste Europeu, conversou com autoridades americanas, russas, ucranianas, etc. Ele enfatizou que seu depoimento não era baseado em ideologia, mas no que ele ouviu e testemunhou. É importante divulgar a mensagem de paz de Sachs, pois líderes europeus continuam presos a uma russofobia beligerante.

Segundo Sachs, após o desmembramento da URSS e a dissolução do Pacto de Varsóvia, os EUA se sentiram onipotentes. Deste então, foram eles os principais causadores de guerras:

“Não apenas a crise na Ucrânia — mas também a da Sérvia em 1999, as guerras no Oriente Médio, incluindo Iraque e Síria, as guerras na África, incluindo Sudão, Somália e Líbia — são, em grande parte, o resultado de políticas americanas profundamente equivocadas.”

No entanto, as intervenções americanas nunca são noticiadas como tais pela grande imprensa, que basicamente faz relações públicas das guerras americanas. O líder estrangeiro que os EUA querem derrubar — seja ele Saddam Hussein, Kadafi, Assad, Putin, etc. — é sempre demonizado pela imprensa. A única explicação dada aos leitores para o envolvimento dos EUA em guerras é que o país está combatendo um monstro, um novo Adolf Hitler.

Os jornais omitiram os antecedentes da guerra entre Rússia e Ucrânia. Quando a União Soviética foi dissolvida em 1991, foi firmado um acordo com os EUA que a OTAN não iria se expandir para o Leste Europeu. Em 1994, Clinton rompeu unilateralmente o acordo. Nas décadas seguintes, a OTAN, que é o braço armado dos EUA, se expandiu para o Leste, cercando a Rússia. Foram 13 países da região que aderiram à OTAN desde 1994. Quando os EUA
tentaram arregimentar Geórgia e Ucrânia, países vizinhos da Rússia, Putin finalmente reagiu.

A Guerra da Ucrânia ocorreu, portanto, no contexto da instalação de mísseis pela OTAN nas proximidades da Rússia. Putin havia manifestado várias vezes sua preocupação em ter mísseis da OTAN a sete minutos de Moscou. A invasão da Ucrânia não foi “unprovoked” (não provocada), como Joe Biden cansou de repetir. Sachs lembrou que, em 1962, quando a URSS botou mísseis em Cuba, por muito pouco não tivemos a Terceira Guerra Mundial.

A política de expansão da OTAN até a fronteira da Rússia foi seguida por todos os presidentes americanos de Clinton a Biden. Joe Biden foi o pior de todos. Sua política era provocar a Rússia ao máximo, militarmente e com sanções econômicas. Sachs acredita que Joe Biden não estava plenamente funcional. Sua política externa era controlada por neoconservadores (neocons), que traçavam a estratégia militar a partir de joguinhos de guerra.

“Eles jogam a teoria dos jogos não cooperativos, segundo a qual você não fala com a outra parte. Você simplesmente faz sua estratégia… Esse tipo de teoria dos jogos começou na Corporação RAND… Em 2019, há um artigo da RAND, “Extending Russia: Competing from Advantageous Ground”. Incrivelmente, o artigo, de domínio público, pergunta como os Estados Unidos deveriam irritar, antagonizar e enfraquecer a Rússia.”

Essa era literalmente a estratégia de Joe Biden: irritar a Rússia ao máximo até derrubar Putin. Donald Trump, por outro lado, está rompendo (tardiamente) com a OTAN, uma aliança militar que, segundo Sachs, deveria ter sido desfeita junto com o Pacto de Varsóvia em 1991.

No que diz respeito ao Oriente Médio, a política americana dos últimos trinta anos foi ditada por Benjamin Netanyahu. O lobby israelense tem enorme influência. Sachs teme que a influência do lobby destrua a política externa de Trump ou o povo palestino. A solução seria o reconhecimento de dois Estados, conforme a vontade de 185 países membros da ONU e a oposição de oito (Israel e Estados Unidos incluídos).

Sachs teve a ousadia de dizer que a política externa da Europa não existe. Se existe, ele não a percebe. Salvo a recusa de França e Alemanha em apoiar a guerra do Iraque em 2003, a política europeia do pós-Guerra tem sido fidelidade aos EUA. Agora que os europeus foram abandonados pelos americanos, o caminho a seguir é ter sua própria política externa, com gestores europeus. Afinal de contas, a Europa tem 450 milhões de habitantes e um PIB de 20 trilhões de dólares.

Além disso, a Europa defende muitas causas que os EUA não defendem, como a ação climática, a sustentabilidade, a social democracia, a igualdade, o multilateralismo e a Carta das Nações Unidas. Os Estados Unidos não defendem nenhuma dessas causas. Ele sugere que a Europa se afaste do belicismo americano e faça sua própria política. A acusação de que Vladimir Putin almeja anexar países europeus é, nas palavras de Sachs, infantil.

A economia russa e a europeia, além de vizinhas, são complementares. Ambas têm a lucrar com o comércio. O mesmo se pode dizer da China. Ela está sendo antagonizada pelos EUA por rivalidade, pois se tornou a maior potência econômica do mundo. Nas palavras de Sachs, “a China não é uma inimiga nem uma ameaça, é uma parceira natural da Europa no comércio e na preservação do meio ambiente global.”

Enfim, nem Rússia nem China são ameaças à Europa. A Rússia tem ótimos diplomatas e deveria ser tratada com diplomacia pela UE. O fim da guerra da Ucrânia e o fim da OTAN são boas notícias para a Europa, apesar da péssima reação de alguns líderes europeus.

*Petronio Portella Filho é Consultor Legislativo do Senado Federal (aposentado)

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Paulo Viegas analisa a exploração de petróleo na foz do Amazonas

Em texto para discussão de nº 341, o Consultor Legislativo do Senado Federal, Paulo Roberto Alonso Viegas, juntamente com seu orientador de doutorado, Daniel Amin Ferraz, detalham os impactos financeiros e ambientais da exploração de petróleo na foz do Amazonas.

Na visão dos autores, a solução para se levar a cabo a exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas passa invariavelmente por acertos periféricos na norma legal, bem como em uma regulação eficaz dessa exploração, que passa pela ação do MME, ANP, MMA e Ibama. No que tange às normas legais, o caso em questão demanda maior atenção aquelas na esfera infralegal, considerando que já há muitas leis sobre o tema.

Acesse a íntegra do texto: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td341

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Senado realiza sessão especial em comemoração aos 30 anos da CONORF

Nesta quinta-feira (20), às 15h, no Plenário o Senado Federal promoverá uma sessão especial para celebrar os 30 anos da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (CONORF).

Criada em em 1994 como resposta às demandas por maior controle e eficiência após a CPI do Orçamento, a CONORF tem desempenhado papel fundamental no apoio à elaboração, fiscalização e transparência do orçamento federal.

O Consultor-Geral da CONORF, Flávio Diogo Luz, explica que o trabalho do órgão é pelo rigor e transparência nas finanças públicas.

Acesse o link e confira o vídeo explicativo do Consultor: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2025/02/consultoria-de-orcamento-30-anos-de-trabalho-pelo-rigor-e-transparencia-nas-financas-publicas?utm_medium=share-button&utm_source=whatsapp

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