O apoio de um tribunal a uma farsa não a legitimiza

Se um julgamento não for baseado em provas nem realizado por juiz imparcial, ele será considerado uma farsa em todos os países democráticos do mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de todos os países democráticos determinam, entre outras coisas, que:

1) Todos são inocentes até prova em contrário.

2) A imparcialidade do juiz é pressuposto da validade de um julgamento.

Assim sendo, devemos nos fazer duas perguntas: Havia provas contra Lula? Sergio Moro foi um juiz imparcial?

No que diz respeito às provas, o próprio Sergio Moro reconheceu duas vezes — nos autos do processo — a inexistência de provas:

“Enfim, de fato, não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente.”

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

As citações acima podem ser facilmente localizadas mediante pesquisa no Google.

Prefiro não entrar em maiores detalhes sobre a sentença de Moro, destrambelhada ao ponto do absurdo. A condenação foi baseada na delação de Leo Pinheiro, involuntária e sem provas, em desacordo com a Lei 12.850/15, que trata da colaboração premiada. Tal delação foi desmentida posteriormente pelo próprio delator em carta publicada em vários jornais.

Quanto à parcialidade de Moro, ela foi mais do que evidente. Ela foi ostensiva. Tão logo foi concluída a votação, Moro aceitou ser Ministro do candidato que ele ajudou a eleger.

Como se fosse pouco, Moro se vangloriou de sua parcialidade duas vezes durante sua breve campanha presidencial.

Em 26/01/22, durante sua entrevista ao podcast Flow, Sergio Moro declarou “eu comandei a Lava a Jato”. No julgamento de Lula, a Lava a Jato representava a acusação. O juiz confessou ter comandado a acusação — e o fez com o tom de quem contava vantagem.

Outra confissão, também voluntária, foi feita à Rádio Capital FM. Ele declarou que “a Lava Jato combateu o PT de forma eficaz”. Ou seja, Moro declarou que a força-tarefa (que ele confessou ter comandado) praticou lawfare.

Sergio Moro é vaidoso demais para fingir ser algo diferente do que é. Ele não esconde sua parcialidade. Ela a exibe, com orgulho.

Reconhecer a parcialidade de Moro é reconhecer o óbvio ululante. Não foi por acaso que o Comitê de Direitos Humanos da ONU e o Supremo Tribunal Federal concluíram que o ex-juiz foi parcial em seu julgamento.

Lula não teve, portanto, a sentença anulada por filigranas jurídicas. Ele foi vítima de uma farsa judicial e passou 580 dias preso — injustamente — para que Bolsonaro ganhasse a eleição.

Ah, mas dois tribunais confirmaram a sentença de Sergio Moro!

Este é o argumento da autoridade. Ele é atraente para os que têm desapreço pelo Estado Democrático do Direito e pela Democracia.

Uma condenação sem provas — ainda por cima por juiz parcial — vai continuar sendo uma farsa judicial não importa quantos magistrados a apoiem na segunda, terceira ou milésima instância. Em todas as perseguições político-judiciais da história, os juízes opressores tiveram cúmplices.

Quando dois tribunais confirmam uma sentença destrambelhada e injusta, tal confirmação não tem o condão de transformá-la em sentença técnica e justa. Pelo contrário. Tal confirmação diz pouco sobre a sentença e muito sobre quem a confirmou.

Há uma palavra que descreve magistrados que têm desapreço pelos direitos humanos. Que aplaudem condenações sem provas e em desacordo com a lei. Que idolatram a figura de um juiz parcial, autoritário e inescrupuloso.

Fascista.

O apoio de fascistas togados a uma farsa judicial não a torna legítima. Apenas desnuda a deterioração institucional do Judiciário do Brasil.

Petronio Portella Filho

As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe

(Publicada originalmente no portal Brasil 247)

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Consultorias do Senado e da Câmara listam emendas apresentadas ao PLOA 2023

Um documento preparado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados compilou as emendas à despesa apresentadas junto ao Projeto de Lei Orçamentária para 2023.

Foram apresentadas 6.640 emendas, sendo 59 ao texto, 6 de reestimativa de receita e 6.575 emendas à despesa classificadas como de remanejamento ou de apropriação (5.974 individuais e 601 coletivas), as quais são objeto de detalhamento deste Informativo Conjunto.

Clique aqui e confira a íntegra do material:

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Eliane Cruxên lança dois livros nesta quarta-feira, em Brasília

Em evento realizado nesta quarta-feira, 16/11, no ECAI – CLN 116 bloco A, a partir das 17h30, a consultora legislativa do Senado Federal aposentada, Eliane Cruxên, irá lançar seus dois novos livros.

O primeiro, ‘A Rã Zinza quer voar’, é voltado ao público infantil e faz parte de uma série que já conta com outros dois volumes – “O Segredo da Rã Zinza” e “A Rã Zinza não consegue dormir”.

Em entrevista concedida à equipe de comunicação da Alesfe, Cruxên contou um pouco sobre as características predominantes desta personagem, que estreou em seus livros pela primeira vez no ano de 2013.

“A Rã Zinza, como o nome insinua, é muito mal-humorada e tem uma frase que resume sua visão de mundo e de vida: “Não vai dar certo! Ela esconde sua insegurança agredindo os outros. Ela tem medo de água, porque não sabe nadar. Mesmo sendo tão rabugenta, ela tem alguma coisa que cativa as crianças, e alguns adultos, por identificação ou simpatia, talvez. Quem nunca teve um ataque de mau humor?”, contextualizou a consultora aposentada.

Já o segundo livro a ser lançado nesta quarta é “De que sorri Lisa”, publicação que traz contos publicados durante a pandemia do novo coronavírus.

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Em podcast, Israel Lacerda critica política educacional do atual governo

O consultor legislativo do Senado Federal, Israel Lacerda, refletiu sobre o Projeto de Lei 1583/22 – cujo tema principal é o financiamento da educação do Brasil na 1ª metade do século XXI.

No material, Lacerda salienta que este será um período fundamental para o setor no país e que, apesar disso, projetos como este mostram uma falta de compromisso com o desenvolvimento da educação pública e do reconhecimento de seu papel para a formação de cidadãos aptos a aproveitarem as oportunidades da economia moderna.

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No JOTA, Francisco Carrilho Chaves discute as funções do Conselho Nacional de Justiça

Em artigo publicado no portal JOTA, o consultor legislativo do Senado Federal, Francisco Carrilho Chaves avaliou extensão das atribuições assumidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde sua criação e a sua adequação ao que o constituinte atribuiu ao órgão fazer.

O trabalho foi desenvolvido tendo como mote provocador aquilo que chaves chamou de “controversa criação de uma polícia judicial por meio da Resolução 344/2020”.

Leia a íntegra no link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/qual-e-a-funcao-do-cnj-mesmo-02112022

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