Se um julgamento não for baseado em provas nem realizado por juiz imparcial, ele será considerado uma farsa em todos os países democráticos do mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de todos os países democráticos determinam, entre outras coisas, que:
1) Todos são inocentes até prova em contrário.
2) A imparcialidade do juiz é pressuposto da validade de um julgamento.
Assim sendo, devemos nos fazer duas perguntas: Havia provas contra Lula? Sergio Moro foi um juiz imparcial?
No que diz respeito às provas, o próprio Sergio Moro reconheceu duas vezes — nos autos do processo — a inexistência de provas:
“Enfim, de fato, não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente.”
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
As citações acima podem ser facilmente localizadas mediante pesquisa no Google.
Prefiro não entrar em maiores detalhes sobre a sentença de Moro, destrambelhada ao ponto do absurdo. A condenação foi baseada na delação de Leo Pinheiro, involuntária e sem provas, em desacordo com a Lei 12.850/15, que trata da colaboração premiada. Tal delação foi desmentida posteriormente pelo próprio delator em carta publicada em vários jornais.
Quanto à parcialidade de Moro, ela foi mais do que evidente. Ela foi ostensiva. Tão logo foi concluída a votação, Moro aceitou ser Ministro do candidato que ele ajudou a eleger.
Como se fosse pouco, Moro se vangloriou de sua parcialidade duas vezes durante sua breve campanha presidencial.
Em 26/01/22, durante sua entrevista ao podcast Flow, Sergio Moro declarou “eu comandei a Lava a Jato”. No julgamento de Lula, a Lava a Jato representava a acusação. O juiz confessou ter comandado a acusação — e o fez com o tom de quem contava vantagem.
Outra confissão, também voluntária, foi feita à Rádio Capital FM. Ele declarou que “a Lava Jato combateu o PT de forma eficaz”. Ou seja, Moro declarou que a força-tarefa (que ele confessou ter comandado) praticou lawfare.
Sergio Moro é vaidoso demais para fingir ser algo diferente do que é. Ele não esconde sua parcialidade. Ela a exibe, com orgulho.
Reconhecer a parcialidade de Moro é reconhecer o óbvio ululante. Não foi por acaso que o Comitê de Direitos Humanos da ONU e o Supremo Tribunal Federal concluíram que o ex-juiz foi parcial em seu julgamento.
Lula não teve, portanto, a sentença anulada por filigranas jurídicas. Ele foi vítima de uma farsa judicial e passou 580 dias preso — injustamente — para que Bolsonaro ganhasse a eleição.
Ah, mas dois tribunais confirmaram a sentença de Sergio Moro!
Este é o argumento da autoridade. Ele é atraente para os que têm desapreço pelo Estado Democrático do Direito e pela Democracia.
Uma condenação sem provas — ainda por cima por juiz parcial — vai continuar sendo uma farsa judicial não importa quantos magistrados a apoiem na segunda, terceira ou milésima instância. Em todas as perseguições político-judiciais da história, os juízes opressores tiveram cúmplices.
Quando dois tribunais confirmam uma sentença destrambelhada e injusta, tal confirmação não tem o condão de transformá-la em sentença técnica e justa. Pelo contrário. Tal confirmação diz pouco sobre a sentença e muito sobre quem a confirmou.
Há uma palavra que descreve magistrados que têm desapreço pelos direitos humanos. Que aplaudem condenações sem provas e em desacordo com a lei. Que idolatram a figura de um juiz parcial, autoritário e inescrupuloso.
Fascista.
O apoio de fascistas togados a uma farsa judicial não a torna legítima. Apenas desnuda a deterioração institucional do Judiciário do Brasil.
Petronio Portella Filho
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(Publicada originalmente no portal Brasil 247)