Carlos Oliveira reflete sobre mudanças no casamento promovidas pela Lei do SERP

As mudanças no procedimento de casamento promovidas pela Lei do SERP foram tema de reflexão do consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Oliveira.

Em artigo publicado no portal ‘Migalhas’, o especialista em Direito Civil detalhou as medidas e destacou o papel desburocratizante da legislação nas etapas de habilitação e celebração do casamento.

Entre as mudanças de maior destaque, Oliveira pontuou o fato da Lei prestigiar a prática de atos de modo eletrônico ao longo do procedimento.

“É assegurado aos nubentes, eletronicamente, apresentar a documentação exigida no momento do requerimento da habilitação do casamento (art. 67, § 4º-A, da LRP), bem como celebrar o casamento por sistema de videoconferência que assegure a livre manifestação de vontade dos nubentes (art.67, § 8º, da LRP)”, apontou o consultor.

Leia a íntegra do artigo: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/9/DB540D61C32CBF_Procedimentodecasamento.pdf

Leia mais

Alexandre Rocha discute os problemas do Teto de Gastos e as alternativas para este mecanismo

Em estudo legislativo, o consultor legislativo do Senado Federal – Carlos Alexandre Amorim Rocha, discutiu os impactos do teto para os gastos primários dos Poderes e órgãos autônomos da União introduzido em 2016.

Para tanto, ele consolidou desdobramentos como as cinco mudanças substantivas que ocorreram entre os anos 2019 e 2022 e que levaram diversos especialistas em políticas públicas a julgar este mecanismo como superado na forma pela qual se apresenta atualmente.

Clique aqui e leia a íntegra do trabalho

Leia mais

Paulo Viegas analisa MP que dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil

Em sumário executivo, o consultor legislativo do Senado Federal – Paulo Viegas, detalhou a Medida Provisória nº 1.133, de 2022, que dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Ao resumir a MP, o especialista afirmou que ela objetiva dinamizar a atividade de extração de minérios nucleares no Brasil, de modo a incentivar a atração de investimentos privados e de prover maior segurança jurídica a essas atividades, com fortalecimento da regulação, segurança nuclear, proteção ao meio ambiente e à população, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País.

Clique aqui e leia a íntegra do documento

Leia mais

Jeane Jaqueline Costa e Silvio Samarone detalham MP sobre crédito consignado

Consultores legislativos do Senado Federal, Jeane Jaqueline Costa Arruda e Silvio Samarone Silva detalharam a MP 1.132/2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Em sumário executivo, os dois salientaram o fato do Ministério da Economia justificar a medida por acreditar que ela contribuirá para o estímulo econômico do país – à medida que, segundo a pasta, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, sendo opção vantajosa para lidar com a crise econômica que atingiu as famílias brasileiras, inclusive os servidores federais.

Leia a íntegra do trabalho: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/sumarios-de-proposicoes/mpv1132

Leia mais

Caso Gympass: Márcio de Oliveira Jr. e Fernando Meneguin analisam regras de competitividade em contratos de exclusividade

Os consultores legislativos do Senado Federal – Márcio de Oliveira Jr. e Fernando Meneguin, discutiram o impacto que contratos de exclusividade entre plataformas de benefícios como o Gympass e as academias de ginástica causa na competitividade de seus segmentos.

O debate ocorreu em um artigo publicado no site ‘Web Advocacy’, veículo especializado no debate relacionado à defesa da concorrência de mercado, e teve como pano de fundo uma decisão do CADE que, em fevereiro de 2022, determinou que o Gympass suspendesse suas cláusulas de exclusividade, até que o órgão pudesse chegar a uma decisão definitiva sobre o tema.

Ao analisar a dinâmica do mercado de bem-estar brasileiro sob o guarda-chuva da ‘Teoria do Dano’, Oliveira Jr. e Meneguin concluíram que a decisão do Cade foi acertada.

Afinal, segundo eles, as relações exclusivas do Gympass com mais de 80% das academias brasileiras bloqueiam a entrada de novos concorrentes, independente das condições por estes oferecidas – algo que, na prática, configura o cenário em uma violação das regras antitrust.

Clique aqui e leia a íntegra da análise dos consultores do Senado.

Leia mais