Um estudo sobre os encargos trabalhistas no Brasil, por Luiz Ricardo Cavalcante

Luiz Ricardo Cavalcante é Consultor Legislativo do Senado Federal

Os encargos trabalhistas têm sido objeto recorrente de discussão no Brasil e ganharam protagonismo midiático a partir da evasão da montadora Ford nos últimos dias.

Contudo, embora popular, o tema é bastante complexo, os conceitos usados para defini-lo não são consensuais e as estimativas dos impactos dos encargos trabalhistas nos custos da mão de obra variam bastante.

Diante desse cenário que mistura relevância e complexidade, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luiz Ricardo Cavalcante, dedicou um estudo legislativo para confrontar as definições de encargos trabalhistas mais frequentemente usadas no Brasil e, com base nessas definições sistematizar as estimativas de seus impactos nos custos de mão de obra no país.

Como resultado, Cavalcante concluiu que na comparação com o cenário internacional os encargos brasileiros são:

i) semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercados de trabalho mais regulados e sistemas de seguridade social mais abrangentes;

ii) superiores aos de países desenvolvidos mais liberais;

iii) superiores aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação. Em valores absolutos (isto é, em USD) os encargos trabalhistas no Brasil não figuram entre os mais elevados, embora superem os de países como China e Índia.

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Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCU: reserva de iniciativa e adequação da espécie normativa, por Francisco Carrilho Chaves

Em artigo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Francisco Carrilho Chaves analisou o conteúdo da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, discutindo tanto a possibilidade/necessidade de as matérias estarem nos referidos diplomas quanto a reserva de iniciativa para iniciar o processo legislativo com vistas a promover alterações nessas normas.

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Como aprimorar a realidade regulatória – modelos de maturidade

A necessidade de implementar boas práticas regulatórias é assunto que mobiliza todas as nações, uma vez que há importantes consequências positivas em decorrência de uma regulação bem feita.

Em artigo que visou buscar maneiras de promover o aprimoramento regulatório, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Fernando Meneguin, e servidor da ANS – Guilherme Borba Dantas, discutiram a oportunidade de utilizar modelos de maturidade aplicados à qualidade regulatória.

Para contextualizar o tema, os autores apresentaram uma síntese sobre o papel do Estado Regulador e como isso se desenvolveu no Brasil.

E, a partir de então, descorreram acerca dos modelos de maturidade – seguindo para reflexões sobre formas de aplica-la de maneira concreta à promoção da qualidade regulatória nas agências brasileiras.

 

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O Mito do Déficit Público – Ou o Surgimento da MMT, por Petrônio Portella Filho

Por Petrônio Portella Filho, Consultor Legislativo do Senado Federal

 

A década que se encerra hoje marcou o auge da insensatez dos economistas. Mas ela foi também caracterizada pela popularização de uma doutrina que pode redimir a Ciência Econômica. Eu me refiro à Teoria Monetária Moderna, cuja sigla internacional é MMT.

Devo confessar que, embora tenha lido muito sobre a MMT, fiquei com receio de escrever sobre ela. Fiquei temeroso de que o público a considerasse uma doutrina comunista ou anarquista. Ou excessivamente complexa.

Bem, comunista a MMT não é. Ela tenta provar que o governo federal não é prisioneiro de restrições fiscais, nem está nas mãos dos credores internos. A doutrina pode servir aos sem-medo do Ciro Gomes, que defendem um nacionalismo desenvolvimentista. Pode servir aos sem-teto do Boulos, que querem aumentar os gastos sociais. Ou pode servir aos sem-pudor do Amoêdo, que defendem o perdão dos impostos de bilionários.

A bem da verdade, a Teoria Monetária Moderna não é tão moderna assim. Seus princípios foram mencionados na obra de grandes economistas como Adam Smith, Keynes, Minsky, Samuelson, entre outros. Conheci a MMT através dos artigos de André Lara Resende no jornal Valor. O André, gênio da raça, foi um dos pais do Plano Real. Ele desenvolveu a proposta do choque heterodoxo, que nos curou da hiperinflação dos anos 80 e 90. Agora o André tenta nos salvar da recessão crônica defendendo a MMT. Este ano o Brasil completou 7 anos consecutivos de estagnação ou recessão.

O que mais me encantou na MMT é que ela não tenta distorcer a Economia. Pelo contrário, ela tem sua fundação no mundo real. A MMT é, em boa parte, uma mera descrição da política monetária praticada nos países desenvolvidos. Tal proximidade entre teoria e prática é coisa rara na Economia.

As teorias econômicas convencionais são construídas em cima de modelos que distorcem a realidade. Os modelos ultraliberais, por exemplo, criam um mundo imaginário onde não existem monopólios, desemprego involuntário, nem abusos do poder econômico. Na Shangri-lá dos Chicago boys, as únicas imperfeições econômicas são causadas pelo governo ou pelos sindicatos.

Em outubro deste ano, li “O Mito do Déficit Público” de Stephanie Kelton. Trata-se do mais popular livro escrito sobre a MMT. Para quem não a conhece, Kelton é a principal economista do Senador Bernie Sanders, que por pouco não se tornou o sucessor de Donald Trump. A exemplo de mim, Stephanie Kelton trabalhou como consultora de economia de senadores.

Kelton ficou impressionada com a obsessão dos congressistas americanos em combater ao déficit público. Essa obsessão era comum a republicanos e democratas. A única diferença é que os republicanos, partido do Trump, defendem o combate ao déficit através do corte de despesas — impondo sacrifícios aos pobres. E os democratas, partido de Joe Biden, defendem a redução dos déficits mediante aumento da arrecadação — ou seja, empurram a conta do ajuste para os muito ricos.

Ambos estão errados, segundo Kelton. Os déficits públicos não deveriam ser a obsessão dos congressistas de um país que emite a própria moeda. A soberania monetária permite aos EUA financiar suas despesas emitindo dólar ao bel prazer. Ou então mantendo próximos do zero os juros que incidem sobre a dívida federal.

Kelton mostrou que déficits primários são a regra dos países desenvolvidos, não a exceção. No caso dos EUA, nas raras vezes em que o orçamento federal esteve no azul, isto causou problemas. Quem precisa estar em equilíbrio é a Economia, não o Governo. Pois o que impulsiona a economia são as vendas. Quando o país estiver em crise, com fraqueza de demanda, é saudável que o governo tenha déficits fiscais.

Cabe aqui fazer algumas ressalvas. A soberania monetária não se aplica aos governos estaduais ou municipais — pois eles não emitem a própria moeda. Nem aos governos federais de países que atrelaram sua moeda ao dólar ou aderiram a uma moeda comum, como o euro. E cabe acrescentar que, mesmo países que gozam de soberania monetária, como os EUA, não a exercem em sua plenitude. Eles vivem sob o constrangimento de restrições orçamentárias autoimpostas.

Kelton lista as numerosas restrições orçamentárias que o Congresso americano impôs ao governo federal. Tais restrições impedem que o governo americano expanda gastos FISCAIS — que beneficiam o SETOR REAL da Economia. Ou seja, os gastos fiscais são monitorados nos EUA e no mundo tal qual vazamentos de uma usina nuclear.

Mas, paradoxalmente, não existem restrições para as despesas relacionadas à política monetária. O SETOR FINANCEIRO é privilegiado no mundo todo. O Federal Reserve, a exemplo dos BC de todo o mundo, tem carta branca para emitir montanhas de dinheiro cobrindo rombos causados por banqueiros e grandes especuladores. Foi isto que aconteceu na Crise Financeira de 2008, sendo que, naquela oportunidade, os responsáveis pela crise não foram punidos.

No Brasil, as restrições de política fiscal autoimpostas são balizadas por um fanatismo ideológico inédito na história econômica mundial. Meus últimos anos como consultor de Economia do Senado foram um pesadelo. Meus colegas economistas — que já não batiam muito bem da bola — enlouqueceram de vez. Em um arroubo de insanidade delirante, botaram na Constituição Federal um teto de gastos que proibia o governo federal de aplicar as medidas anticíclicas necessárias para tirar o país da recessão.

Ou seja, em meio a uma das piores recessões da história, botaram na Constituição um dispositivo que, na prática, proíbe o governo federal de aplicar as medidas antirrecessivas recomendadas em todos os manuais de Macroeconomia. Os manuais ensinam que o governo deve ampliar gastos para tirar o país da recessão ou estagnação. Aqui no Sanatório Brasil, vedaram a aplicação de medidas antirrecessivas por 20 anos! O terraplanismo brasileiro não começou com a negação da curvatura da Terra. Ele começou na Economia, com o teto dos gastos de Henrique Meireles.

Voltando ao livro da Kelton. Ela advoga que os governos dos países com soberania monetária não se preocupem tanto com os déficits públicos. Eles podem gastar mais do que arrecadam e financiar o déficit de forma quase indolor. Eles têm o poder de emitir papel moeda, expediente usado e abusado pelos países desenvolvidos. De 2008 para cá, esses países multiplicaram suas respectivas bases monetárias por dez ou por quinze — sem efeitos inflacionários. A inflação, argumenta ela, só ressurge quando a economia se torna superaquecida em razão do pleno emprego da mão de obra e dos demais fatores de produção.

A MMT ensina que o sinal vermelho de que o governo federal gastou em excesso não está no déficit fiscal. Está na INFLAÇÃO. Então é importante ressaltar que a MMT não defende emissões monetárias e gastos fiscais ilimitados. Ela sugere restringir políticas econômicas expansionistas aos períodos em que a economia estiver sem pressões inflacionárias e com desemprego elevado.

A segunda forma indolor de financiar o déficit fiscal é vendendo títulos públicos que pagam juros próximos a zero. A MMT mostra que o Banco Central pode atuar no mercado financeiro mantendo baixíssimas as taxas de juros que incidem sobre os títulos públicos. Todos os países desenvolvidos fazem isto há décadas.

E o BC pode inclusive reduzir a dívida interna do governo federal. Para tanto, basta que o BC vá ao mercado secundário comprar os títulos da dívida pública que o Tesouro emitiu. Stephanie Kelton citou o exemplo do Banco Central japonês, que simplesmente comprou e aposentou 50% da dívida do governo japonês. O Banco Central do Brasil poderia fazer o mesmo se a legislação e as circunstâncias o permitissem.

Infelizmente, a legislação em vigor no Brasil proíbe o Banco Central de financiar o Tesouro Nacional. Tal legislação foi flexibilizada pela Emenda Constitucional nº 20, de 2020, que permite a “Flexibilização Quantitativa” da política monetária. Prefiro não entrar em detalhes sobre a “flexibilização” para não tornar o texto mais complexo do que já está.

O importante aqui é ressaltar a mensagem central do livro da Kelton e da MMT. Os déficits federais só são importantes por causa de regras autoimpostas que os tornam importantes. O déficit fiscal de um país soberano pode ser financiado de forma indolor, especialmente durante uma recessão, através da emissão monetária, ou através da venda de títulos públicos que pagam taxas de juros muito baixas.

Isto ocorre porque o governo de um país soberano possui o MONOPÓLIO da emissão monetária e o poder de forçar a sua aceitação por pessoas e empresas. Esse monopólio vem sendo usado, no Brasil, para enriquecer banqueiros e rentistas — e para FRAGILIZAR o Estado.

Mas o monopólio poderia ser facilmente usado para EMPODERAR o Estado. Déficits fiscais soberanos podem ser prolongados ad infinitum. E a dívida do governo federal pode ser facilmente controlada ou reduzida através do controle que o BC possui sobre a taxa de juros. A maior prova disto é que os BC dos países desenvolvidos tornam negativa a taxa de juros básica quando bem o entendem.

 

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Marcus Peixoto produz resenha sobre conjunto de estudos em Legística realizados por pesquisadoras da UFMG

Marcus Peixoto é Consultor Legislativo do Senado Federal e presidente da Alesfe

A seção de resenhas da 38ª edição, Volume 22, de jul/dez 2020 dos Cadernos da Escola do Legislativo, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, é iniciada com a obra “Estudos em Legística”, organizada por Fabiana Soares, Cristiane Kaitel e Esther Prete, e apresentada nesta edição pelo Presidente da Alesfe Marcus Peixoto, doutor em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade pela UFRRJ, e Consultor Legislativo no Senado.

O livro é fruto de pesquisas desenvolvidas no “Observatório para Qualidade da Lei”, da Faculdade de Direito da UFMG, as quais têm como foco a Legisprudência, ramo de conhecimento relativamente novo no campo do Direito. Está dividido em nove capítulos, todos eles voltados a temas afeitos à produção legislativa, com especial atenção para os processos de concepção e de elaboração dos atos normativos e para sua aplicabilidade e seus impactos socioeconômicos.

Em grandes linhas, os temas abordados são: a inflação legislativa e a hiper-regulação das relações sociais e do Estado; as contribuições do jusfilósofo Wintgens para a elaboração de uma Teoria da Legislação; os princípios da Legística e a racionalidade no processo decisório e no ato de legislar; a Análise de Impacto Regulatório; o poder de decreto e o uso excessivo de medidas provisórias; os marcos legais do setor de Ciência, Tecnologia e Inovação; boas práticas em legística na França e na Suíça; ferramentas tecnológicas de monitoração do cumprimento do ordenamento jurídico (Regtechs); e a incorporação do dissenso no processo legislativo e na atividade parlamentar.

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