Resolução do CFM sobre aborto é ilegal, afirma em artigo Marcelo Cheli

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado do Senado Federal, Marcelo Cheli de Lima, debate a constitucionalidade da resolução promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe aborto em caso de estupro.

De acordo com o advogado, “ao pretender restringir o comando legal, a resolução está maculada pelo vício da ilegalidade, pois o Poder Legislativo não estabeleceu restrições ao autorizar o médico a realizar a prática”, ponderou Lima.

Acesse a íntegra da publicação: https://www.conjur.com.br/2024-mai-22/resolucao-do-cfm-que-restringe-o-aborto-em-gravidez-resultante-de-estupro-e-inconstitucional-e-ilegal/#:~:text=O%20Conselho%20Federal%20de%20Medicina,em%20lei%20oriundos%20de%20estupro

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Consultoria de Orçamentos do Senado detalha PLN que destina crédito ao Ministério da Defesa

Em nota informativa, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalhou o Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 5, que abre crédito suplementar em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 256.770.000,00.

O crédito suplementar tem por objetivo viabilizar, no Ministério da Defesa, o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a continuidade da execução de obras realizadas por meio de convênios firmados entre o Exército Brasileiro e os Estados de Goiás (duplicação da Rodovia GO-213) e de Minas Gerais (obras na Cidade de Araguari), e o Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul (obra na barragem de Arvorezinha).

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-5-2024_nota-informativa-5-2024_reformulada.pdf

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Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmara discutem PLN 04/2024

Em nota informativa, as Consultorias de Orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados detalharam o Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

Assinado pelo Consultor Legislativo, Otávio Gondim Pereira da Costa, o documento aborda a proposta que visa alterar quatro dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-4-2024_nota-informativa-conjunta.pdf

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Consultoria de Orçamentos do Senado debate PLN que abre crédito em favor do Ministério da Educação

Em nota informativa, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal discutiu o Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 2, que destina crédito especial ao Ministério da Educação, no valor de R$ 7.377.849,00.

Esta inserção é provida especificamente para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF e busca assegurar a continuidade dos estudos de alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Acesse a nota na íntegra: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-2-de-2024_nota-informativa-2-de-2024.pdf

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Renan Bezerra detalha MP que visa promover energia elétrica limpa e renovável

Em nota técnica, o consultor de orçamento do Senado Federal, Renan Bezerra Milfont, detalhou a Media Provisória nº 1.212, de 09 de abril de 2024, que tem o objetivo de promover o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, principalmente eólicos e solares.

“A MP propõe a possibilidade de destinar parte dos recursos previstos pela Lei nº 14.182, relativos às ações para redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal, para modicidade tarifária, caracterizando o interesse público”, disse Bezerra.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1212-2024-nota-tecnica-no-10-2024.pdf

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