Daniel Melo detalha MP que altera a tabela progressiva mensal do IRPF

O consultor legislativo do Senado Federal, Daniel Melo Nunes de Carvalho, detalhou a Medida Provisória (MP) nº 1.206 que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

“A faixa de rendimentos desonerados é elevada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, reajuste de 6,97%, que objetiva acompanhar a política de valorização permanente do salário mínimo, estabelecida pela Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023”, explicou Carvalho.

Acesse a íntegra do Sumário Executivo: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/sumarios-de-proposicoes/mpv1206

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Tiago Ivo Odon debate novos caminhos para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Na edição 326 de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa, o consultor legislativo do Senado Federal, Tiago Ivo Odon, debateu a implementação da fórmula de Hand nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para atribuir responsabilidade penal (com fundamento na teoria da probabilidade e no conceito de recklessness) e usar o valor de uma vida estatística para mensurar a perda de bem-estar social e definir comportamentos ótimos perante o risco.

“CPIs com o perfil das de Brumadinho, da Pandemia, e provavelmente a CPI da Braskem, podem adotar a metodologia do valor da vida para dar respostas mais adequadas a tragédias e criar incentivos para que empresas e governos invistam mais em segurança”, pontuou Odon.

Acesse a íntegra do Texto: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td326

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Em artigo, Helder Rebouças debate o atual modelo de elaboração das emendas orçamentárias

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Helder Rebouças, publicou artigo no Valor Econômico sobre como o Executivo pode melhorar o processo de execução das emendas orçamentárias.

“É prudente examinar se o atual modelo de elaboração e execução das emendas ao orçamento produz distorções no processo político-eleitoral. Considerando, entretanto, o atual estágio político das relações de poder entre Executivo e Legislativo (principalmente, Câmara dos Deputados), não vislumbro espaços para alterações constitucionais nas regras das emendas, no curto prazo”, enfatizou Rebouças.

Leia a íntegra da matéria: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/emendas-ao-orcamento-ha-salvacao.ghtml?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

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Roberta Simões publica resenha sobre obra que debate Emenda Constitucional

A Advogada do Senado Federal Roberta Simões Nascimento, pesquisadora colaboradora do Observatório para a Qualidade da Lei da Faculdade de Direito da UFMG, teve publicada no vol. 25, nº 44 (2023) dos Cadernos da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, resenha sobre o livro “Avaliação legislativa no Brasil: efeitos da Emenda Constitucional nº 109, art. 37, § 16”, organizado por FABIANA de Menezes SoaresThiago Hermont e PAULA GOMES DE MAGALHÃES e publicado pela Editora Dialética.

A obra reúne a colaboração de diversos autores tendo como pilares temas relacionados à iniciativa e à implementação da avaliação de políticas públicas no Brasil nos planos federal, estadual e municipal; à utilização dos instrumentos de avaliação de impacto para a proteção de dados pessoais; às possibilidades de utilização da legisprudência pelos legisladores; à utilização da linguagem e da racionalidade na argumentação legislativa; à utilização de evidências na legislação tributária e os reflexos da utilização da legística na sistematização do saneamento básico na cidade de Manaus.

Acesse a resenha completa em: https://cadernosdolegislativo.almg.gov.br/cadernos-ele/article/view/510/462

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Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmara analisam vetos ao PLOA 2024

Em nota conjunta, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados detalharam os vetos do Presidente da República ao Projeto de Lei Orçamentária para 2024 (PLOA).

Os recursos totais destinados ao atendimento de emendas (R$ 53,368 bilhões, antes dos vetos) têm como origem principal a utilização da reserva de contingência que constou do PLOA 2024 (R$ 37,648 bilhões). Adicionalmente, foram utilizados recursos oriundos de cancelamentos de aproximadamente 4,95% das despesas de custeio e cerca de 11,66% das despesas do PAC. De acordo com o Executivo, o veto de parte das emendas de comissão foi necessário tendo em vista a necessidade de recomposição de programações consideradas relevantes.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/nota-informativa-conjunta-ploa-2024-vetos.pdf

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