Proposta de reforma peca ao não diagnosticar problemas reais da Administração Pública

“Sem esse diagnóstico você não sabe o que se quer melhorar. Qual o problema que se quer, de fato, solucionar. Parte-se do princípio de que o servidor público é que é este problema, já que a PEC foca somente nele”, afirma Pedro Pontual

 

Presidente da Associação Nacional dos Especialistas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Pedro Pontual afirma que a atual proposta de Reforma Administrativa contém um erro grave já em sua origem – ao nem sequer identificar os gargalos reais da administração pública brasileira.

Segundo ele, a PEC 32 ignora a análise de questões fundamentais para a análise da eficiência dos serviços prestados pelo Estado como, por exemplo, o abastecimento de insumos e a aparelhagem dos estabelecimentos de saúde, a estrutura física de onde determinado serviço é prestado, o aparato tecnológico e até mesmo a organização da informação dentro da estrutura.

“Sem esse diagnóstico você não sabe o que se quer melhorar. Qual o problema que se quer, de fato, solucionar. Parte-se do princípio de que o servidor público é que é este problema, já que a PEC foca somente nele”, apontou Pontual – antes de complementar.

“Então se você só está mexendo em uma variável que você acha que é o problema, sem nenhuma base – porque não há nenhum tipo de levantamento sobre isso (…), como você vai melhorar o serviço público?”.

A reflexão de Pontual integra a série de Podcasts “Reforma Administrativa – O que esperar ?”, produzida pela ALESFE – Associação dos Consultores Legislativos e Advogados do Senado Federal.

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Eduardo Fagnani usa dados para desmistificar argumentos favoráveis à Reforma Administrativa

Ancorado nos estudos do IPEA, o economista e professor da Unicamp – Eduardo Fagnani, desmistificou alguns dos argumentos falaciosos que apontam para o serviço público como uma espécie de vilão da saúde fiscal do Brasil.
Em podcast, o especialista destacou que os funcionários públicos representam apenas 5,6% da população do país – número bem inferior à média dos 37 países da OCDE, atualmente em torno dos 10%.

Na mesma análise, Fagnani contextualizou também a ideia de que o grupo dos servidores é composto por ‘marajás’ cheios de privilégio ao apontar que, dentro do poder executivo – nicho administrativo que concentra o ‘grosso’ do funcionalismo tupiniquim, a média salarial é de R$ 3,900,00 mensais.

A reflexão do economista integra a série de Podcasts “Reforma Administrativa – O que esperar ?”, produzida pela ALESFE – Associação dos Consultores Legislativos e Advogados do Senado Federal.


 

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Pautar PEC 32 no momento em que servidores estão na linha de frente do combate à pandemia é covardia

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a atual proposta de Reforma Administrativa fragiliza o serviço público em um momento no qual é seu fortalecimento é fundamental, dado o fato de que milhares servidores estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.

Não bastasse o momento inoportuno, Marques destaca ainda que a PEC se pauta em inverdades e estigmas ligados ao funcionalismo – tais como a noção de ‘Estado inchado’, desmentida por uma série de estudos que concluem que o serviço público brasileiro possui uma folha bastante inferior à média dos países desenvolvidos do globo.

Sua reflexão integra a série de Podcasts “Reforma Administrativa – O que esperar ?”, produzida pela ALESFE – Associação dos Consultores Legislativos e Advogados do Senado Federal.


 

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O rito terminativo de apreciação de proposições legislativas do Senado Federal, por Luciano Henrique Oliveira

Luciano Henrique Oliveira é Consultor Legislativo do Senado Federal

O processo legislativo no Senado Federal desenvolve-se mediante diversos ritos, conforme a espécie legislativa a ser produzida. Um dos mais utilizados é o rito abreviado, chamado na Câmara Alta de terminativo, em que a matéria pode ser aprovada pela Casa apenas com o exame das Comissões, dispensando-se a fase de deliberação em Plenário.

A grande maioria dos projetos de lei ordinária são aprovados no Senado mediante esse procedimento, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados, onde o rito abreviado leva o nome de conclusivo.

Em estudo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luciano Henrique Oliveira, apresenta as regras regimentais do Senado que regem esse procedimento e as proposições a ele submetidas, destacando ainda as principais diferenças entre o rito abreviado na Câmara e no Senado.

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Pautar PEC 32 no momento em que servidores estão na linha de frente do combate à pandemia é covardia

Não bastasse o momento inoportuno, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca ainda que a PEC se pauta em inverdades e estigmas ligados ao funcionalismo

 

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a atual proposta de Reforma Administrativa fragiliza o serviço público em um momento no qual é seu fortalecimento é fundamental, dado o fato de que milhares servidores estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.

“Como médicos, enfermeiros, servidores da área de assistência social, segurança pública e pesquisa vão parar o que estão fazendo e se dedicar ao estudo da PEC 32? É impossível (…) é quase uma covardia o Governo Federal ter encaminhado a proposta nesse momento”, salienta o dirigente – complementando que a necessidade de distanciamento social inviabiliza a realização de audiências públicas nas casas legislativas, eventos que seriam importantes para a ampliação do debate em torno da pauta.

Não bastasse o momento inoportuno, Marques destaca ainda que a PEC se pauta em inverdades e estigmas ligados ao funcionalismo – tais como a noção de ‘Estado inchado’, desmentida por uma série de estudos que concluem que o serviço público brasileiro possui uma folha bastante inferior à média dos países desenvolvidos do globo.

Sua reflexão integra a série de Podcasts “Reforma Administrativa – O que esperar ?”, produzida pela ALESFE – Associação dos Consultores Legislativos e Advogados do Senado Federal.

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