Em depoimento gravado com exclusividade para a Alesfe, o senador Paulo Paim classificou o momento atual como inoportuno para discussões e aprofundamentos em torno da Reforma Administrativa.
Segundo ele, os esforços do país devem ser concentrados na mitigação dos efeitos da pandemia da covid-19 na população nos aspectos sanitários e econômicos.
O parlamentar pontuou ainda efeitos negativos da proposta de Reforma, classificando-o como uma ameaça para a atuação autônoma do quadro de servidores do Estado.
Os consultores legislativos Karin Kässmayer e Joaquim Maia Neto analisaram o Projeto de Lei nº 3729/2004, que institui a chamada ‘Lei Geral do Licenciamento Ambiental’ – apresentando o contexto polêmico da aprovação do projeto e discutindo a necessidade de um marco legal capaz de regulamentar a matéria.
Segundo os especialistas, a aprovação do projeto na forma atual pode aumentar os riscos de ocorrência de desastres ambientais como os de Mariana e Brumadinho.
Em artigo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luciano Henrique Oliveira, analisou os efeitos diretos da Reforma Administrativa sobre os atuais servidores públicos.
No trabalho, o mestre em poder legislativo apontou que “as regras de transição da PEC nº 32, de 2020, não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime”.
E, “caso o texto da proposta seja promulgado na forma como está no momento, a Reforma acabará, sim, em diversos pontos, atingindo diretamente os atuais agentes administrativos, conforme demonstraremos adiante”.
Em artigo, os consultores legislativos do Senado Federal – Beatriz Simas, Eduardo Baumgratz e Tarciso Dal Maso, refletiram sobre a concessão de licença compulsória de patentes de invenção ou de modelos de utilidade necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública, como a pandemia da COVID-19.
O trabalho destacou que é necessário se distanciar das conclusões simplistas favoráveis e desfavoráveis à permissão concedida, a fim de analisar o tema sem abrir mão das complexidades que o cercam.
“A licença compulsória não revoga a patente, é temporária e o investimento realizado pelo titular da patente é de alguma forma remunerado pelo licenciado. Portanto, o efeito da licença compulsória sobre o privilégio da patente e seu possível impacto nas pesquisas deve ser muito relativizado”, destacou o trabalho – complementando na sequência.
“Há também que ser levado em consideração o fato de que o mesmo modelo de análise, que fundamenta a concessão da exclusividade ao titular da patente para explorá-la, também justifica a concessão de incentivos fiscais às empresas privadas pela realização de investimentos em P&D. Em um certo sentido, pode-se dizer que as empresas privadas são dessa forma remuneradas duplamente para a correção daquela “falha de mercado” e, por isso, a garantia absoluta da patente não é a única forma de estimular as empresas privadas a investirem mais em P&D”.
Em reflexão exclusiva para o site da Alesfe, Tarciso Dal Maso comentou o boletim legislativo em podcast.
Em artigo, os consultores legislativos do Senado Federal, Ronaldo Jorge Vieira Jr. e Clay Souza e Teles, discutiram os aspectos jurídico-constitucionais da PEC Nº 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa.
A reflexão concluiu ser dispensável a criação de emenda constitucional pela existência de inúmeras possibilidades de se melhorar a performance do serviço público dentro dos dispositivos infraconstitucionais já existentes, bem como apontou que as alterações propostas na PEC podem ser devastadores para os princípios da impessoalidade, da eficiência, da legalidade, e da igualdade, ainda que formal, no acesso a cargos públicos.
O consultor Clay Souza e Teles comentou o trabalho em podcast exclusivo para a equipe de comunicação da Alesfe.