Victor Carvalho Pinto discute os impasses na implementação do novo marco legal do saneamento

Os impasses em torno das novas regras para a seleção dos prestadores de serviço de saneamento básico nas diversas regiões brasileiras foram tema de artigo do consultor legislativo do Senado Federal, Victor Carvalho Pinto, para a Revista Piauí.

No trabalho, Carvalho – que é também coordenador do Núcleo Cidade e Regulação do Laboratório Arq. Futuro de Cidades do Insper, criticou os atalhos escolhidos pelo Governo Federal para solucionar problemas advindos do novo marco legal, aprovado em 2020, e ressaltou a importância da pauta ser discutida amplamente no Congresso Nacional.

Leia a íntegra do artigo no link: https://piaui.folha.uol.com.br/o-que-importa-na-guerra-do-saneamento/

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Joaquim Ornelas Neto detalha PLN que concede crédito suplementar a Lei Orçamentária Vigente

Em nota informativa da Consultoria de orçamentos, fiscalização e controle, Joaquim Ornelas Neto detalhou o PLN 10/2023, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

No trabalho, o consultor legislativo do Senado destacou, entre outros pontos, que as emendas oferecidas não podem criar programação nova nem aumentar o valor original do projeto de crédito.

Veja a íntegra da nota no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-10-de-2023.pdf

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Henrique Salles Pinto analisa o impacto do Novo Bolsa Família para a segurança alimentar do país

Em boletim legislativo, o consultor legislativo do Senado Federal – Henrique Salles Pinto, se debruçou sobre os possíveis impactos do Novo Bolsa Família, instituído em março deste ano, para a segurança alimentar do país.

Como pano de fundo do estudo, Salles salientou os desafios trazidos por um cenário que indicam que mais de 33 milhões de brasileiros se encontram em situação de fome, equivalente à insegurança alimentar grave. E que, quando se consideram os níveis leve e moderado e grave, a insegurança alimentar abrange 58,7% da população do Brasil.

Leia a íntegra do estudo no link: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol102

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Ana Claudia Borges coordena nota sobre substitutivo que trata do Novo Arcabouço Fiscal

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgou uma nota afirmativa sobre o substitutivo ao PLP 93/2023 – conhecido como Novo Arcabouço Fiscal.

Contando com a Consultora Legislativa – Ana Claudia Borges, como uma de suas coordenadoras, a nota destaca que o objetivo do PLP, e seu substitutivo, é propor o estabelecimento de regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Clique no link e acesse a íntegra do documento: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/sto-2023-00936-nota-informativa-281519-principal-305040-validado.pdf

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Consultoria do Senado divulga Nota Técnica sobre MP que tributa renda auferida no exterior

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal elaborou uma nota técnica para oferecer subsídios para análise da Medida Provisória nº 1.171, de 2023, cujo conteúdo dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e ‘trusts’ no exterior e alteração dos valores da tabela mensal do IRPF.

Em seu detalhamento da MP, a nota destaca as justificativas dadas pelo Ministério da Fazenda acerca de sua relevância. Tais como:

  • Mais de R$ 1 trilhão (+US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties etc).
  • Utilização de estruturas em “paraísos fiscais” (offshores) por pessoas físicas residentes no país para evitar ou diferir a tributação do Imposto sobre a Renda, usualmente conhecida por regra CFC (Controlled Foreing Company).
  • Necessidades de aperfeiçoamento da tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no país.
  • Tabela progressiva mensal sem alteração por longo período, com consequente incidência do IRPF sobre rendas abaixo de dois salários mínimos.

Leia a íntegra do documento no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1171-2023-nota-tecnica-no-19-2023.pdf

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