Nota da Alesfe sobre os ataques terroristas à democracia brasileira

A Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal (ALESFE) manifesta sua repulsa à ação criminosa dos vândalos que, no último dia 8 de janeiro em Brasília, livremente invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes da República.

Em nome dos servidores públicos que prestam assessoramento especializado aos senadores e ao processo legislativo, rechaçamos toda e qualquer tentativa de intimidação das instituições republicanas e de sequestro da democracia. Além de causar grande prejuízo econômico a uma Nação onde milhões de compatriotas ainda passam fome, a investida desses terroristas agrediu o Estado Democrático de Direito, o patrimônio cultural e a convivência pacífica em sociedade.

Com indignação, vimos a Lei Maior do País, base do nosso trabalho cotidiano, ser simbolicamente conspurcada por pessoas que não entendem o duro trabalho de reconstrução da democracia brasileira. Estarrecidos, vimos também o Plenário do Senado Federal ser utilizado como playground de golpistas inconformados com o resultado final da vontade popular, auscultada em eleições limpas e transparentes.

Cobramos providências imediatas para a identificação e punição, nos termos da lei, dos responsáveis pela execução das ações terroristas, dos mandantes e financiadores do movimento golpista, bem como dos agentes públicos que, podendo evitar os ataques às instituições e ao patrimônio de todos os brasileiros, foram omissos. Não é aceitável que a barbárie perpetrada contra a nossa democracia fique impune.

Tendo em mente a importância do pluralismo político, conclamamos todos os agentes do Estado a renovar o compromisso com o munus público, que encontra fundamento unicamente na lei, abstendo-se da prática de atos com base em preferência política, filosófica, moral ou de qualquer natureza. Na defesa das instituições democráticas, reiteramos nosso compromisso incondicional com a Constituição da República de 1988, que juramos obedecer, e fazemos nossas as palavras do saudoso Deputado Ulysses Guimarães: “Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”. Viva a democracia!

Brasília, 10 de janeiro de 2023.

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Em artigo, Conorf discute o tema “Orçamentação por desempenho: um caso de Policy Diffusion”

Na 48ª edição da série ‘Orçamento em discussão’ Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal discutiu o tema da “Orçamentação por desempenho: um caso de policy diffusion’.

O trabalho propôs-se a a analisar a abordagem da orçamentação por desempenho (performance budgeting) pelas lentes teóricas da difusão de políticas públicas (policy diffusion) e buscou conhecer, nesse contexto, o papel de organismos internacionais na difusão da referida abordagem, inclusive no que tange à realidade brasileira.

Clique no link e confira a íntegra do artigo: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/edicao-48-2022-orcamentacao-por-desempenho-um-caso-de-policy-diffusion

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Em nota técnica, Conorf analisa PEC que define regras da transição presidencial

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) analisou a PEC 32/2022, cujos objetivos principais são alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de2023 – além de outras providências ligadas a projetos socioambientais ou mudanças climáticas.


Em suma, de acordo com o Conorf, essa proposta sob análise retira algumas despesas do limite do Novo Regime Fiscal (NRF), ou Teto de Gastos, criado pela Emenda Constitucional nº 95/2016, mas sem promover alterações na base de cálculo do limite.


Clique aqui e a íntegra da nota

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Victor Marcel Pinheiro e Nina Pencak analisam recomendação 134/22 do CNJ e o sistema brasileiro de precedentes

Em artigo produzido em parceira com a advogada Nina Pencak, o consultor legislativo do Senado Federal – Victor Marcel Pinheiro, analisou a recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no direito brasileiro.

O trabalho foi publicado originalmente no JOTA e foi dividido em duas partes. Na primeira, os autores apontaram os pontos positivos da Recomendação que merecem ser destacados; já na segunda, eles abordaram a questão considerada por eles sensível e apresentaram sugestões de interpretação e possíveis aprimoramentos.

Em ambas, Marcel Pinheiro e Pencak fizeram reflexões acerca do conteúdo do ato normativo do CNJ e de nosso sistema de precedentes.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo

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O apoio de um tribunal a uma farsa não a legitimiza

Se um julgamento não for baseado em provas nem realizado por juiz imparcial, ele será considerado uma farsa em todos os países democráticos do mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de todos os países democráticos determinam, entre outras coisas, que:

1) Todos são inocentes até prova em contrário.

2) A imparcialidade do juiz é pressuposto da validade de um julgamento.

Assim sendo, devemos nos fazer duas perguntas: Havia provas contra Lula? Sergio Moro foi um juiz imparcial?

No que diz respeito às provas, o próprio Sergio Moro reconheceu duas vezes — nos autos do processo — a inexistência de provas:

“Enfim, de fato, não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente.”

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

As citações acima podem ser facilmente localizadas mediante pesquisa no Google.

Prefiro não entrar em maiores detalhes sobre a sentença de Moro, destrambelhada ao ponto do absurdo. A condenação foi baseada na delação de Leo Pinheiro, involuntária e sem provas, em desacordo com a Lei 12.850/15, que trata da colaboração premiada. Tal delação foi desmentida posteriormente pelo próprio delator em carta publicada em vários jornais.

Quanto à parcialidade de Moro, ela foi mais do que evidente. Ela foi ostensiva. Tão logo foi concluída a votação, Moro aceitou ser Ministro do candidato que ele ajudou a eleger.

Como se fosse pouco, Moro se vangloriou de sua parcialidade duas vezes durante sua breve campanha presidencial.

Em 26/01/22, durante sua entrevista ao podcast Flow, Sergio Moro declarou “eu comandei a Lava a Jato”. No julgamento de Lula, a Lava a Jato representava a acusação. O juiz confessou ter comandado a acusação — e o fez com o tom de quem contava vantagem.

Outra confissão, também voluntária, foi feita à Rádio Capital FM. Ele declarou que “a Lava Jato combateu o PT de forma eficaz”. Ou seja, Moro declarou que a força-tarefa (que ele confessou ter comandado) praticou lawfare.

Sergio Moro é vaidoso demais para fingir ser algo diferente do que é. Ele não esconde sua parcialidade. Ela a exibe, com orgulho.

Reconhecer a parcialidade de Moro é reconhecer o óbvio ululante. Não foi por acaso que o Comitê de Direitos Humanos da ONU e o Supremo Tribunal Federal concluíram que o ex-juiz foi parcial em seu julgamento.

Lula não teve, portanto, a sentença anulada por filigranas jurídicas. Ele foi vítima de uma farsa judicial e passou 580 dias preso — injustamente — para que Bolsonaro ganhasse a eleição.

Ah, mas dois tribunais confirmaram a sentença de Sergio Moro!

Este é o argumento da autoridade. Ele é atraente para os que têm desapreço pelo Estado Democrático do Direito e pela Democracia.

Uma condenação sem provas — ainda por cima por juiz parcial — vai continuar sendo uma farsa judicial não importa quantos magistrados a apoiem na segunda, terceira ou milésima instância. Em todas as perseguições político-judiciais da história, os juízes opressores tiveram cúmplices.

Quando dois tribunais confirmam uma sentença destrambelhada e injusta, tal confirmação não tem o condão de transformá-la em sentença técnica e justa. Pelo contrário. Tal confirmação diz pouco sobre a sentença e muito sobre quem a confirmou.

Há uma palavra que descreve magistrados que têm desapreço pelos direitos humanos. Que aplaudem condenações sem provas e em desacordo com a lei. Que idolatram a figura de um juiz parcial, autoritário e inescrupuloso.

Fascista.

O apoio de fascistas togados a uma farsa judicial não a torna legítima. Apenas desnuda a deterioração institucional do Judiciário do Brasil.

Petronio Portella Filho

As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe

(Publicada originalmente no portal Brasil 247)

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