De quem um bom arcabouço fiscal tiraria o sono?

Provavelmente, de quaisquer pessoas que ostentem características parecidas com as de cerca de 22.284 contribuintes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2021, esse grupo de cidadãos declarou rendimentos totais de $313,7 bilhões de reais, dos quais $21,5 bilhões em rendimentos tributáveis, $65,5 bilhões em rendimentos tributados exclusivamente na fonte e $226,7 bilhões de reais em rendimentos isentos. Declararam imposto devido total de meros $4,8 bilhões de reais, o que representou alíquota efetiva média de apenas 1,5%, considerando, para o cálculo da alíquota efetiva, a razão entre o imposto por eles devido e a totalidade de seus rendimentos declarados – os tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.

Para que se dê uma ordem de grandeza a esses números, vejamos de quanto foi, na média anual, a renda e o imposto devido por cada um desses cidadãos. A renda anual, na média per capita desse grupo, foi de $14,1 milhões de reais, ao passo que o imposto devido, de $216,7 mil reais. Confirmando o que já foi dito anteriormente, a razão entre o imposto devido e os rendimentos totais representou alíquota efetiva do IRPF de 1,5%.

Em contrapartida, os demais contribuintes do IRPF, representando uma população de 31.612.559 cidadãos, declararam rendimentos totais de $3,1 trilhões de reais, dos quais 2,0 trilhões em rendimentos tributáveis, $266,1 bilhões em rendimentos tributados exclusivamente na fonte e $869,4 bilhões de reais em rendimentos isentos. Somados, esses demais contribuintes apuraram imposto devido de $200,7 bilhões de reais, o que representou alíquota efetiva média, suportada pelo grupo, de 6,5%, em 2021.

A renda anual, na média per capita desses quase 32 milhões de contribuintes, foi de $97,7 mil reais, enquanto o imposto devido, individualmente, de $6,3 mil reais. Embora assim tenha sido, a razão entre o imposto devido e os rendimentos totais desse grupo, ao haver representado alíquota efetiva de 6,5%, equivaleu a 4,3 vezes a alíquota aplicada aos 22.284 contribuintes, vistos inicialmente. Quer dizer: é evidente a natureza regressiva, injusta, economicamente irresponsável e juridicamente descabida da tributação que incide sobre a renda pessoal, no país.

Naturalmente, quem pouco ou nada paga teme quaisquer mudanças no vigente “arcabouço fiscal”. Defende o natimorto Teto de Gastos, denuncia já ser elevada a carga tributária brasileira e morre de medo que se rediscutam as bases da tributação. Tudo isso porque, na verdade, sabe que um novo arcabouço, se for minimamente bom e correto, deverá combater chagas como a aguda regressividade de nossa tributação e os, até aqui, imparáveis mecanismos da desigualdade.

Os números retratam fatos, e contra fatos não há argumentos. A tributação apresenta sérios problemas de composição, e a escala não é o que se apregoa pela mídia tradicional. Comecemos a discussão pelos conceitos de renda tributável e alíquota efetiva.

Fernando Veiga Barros e Silva

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Alexandre Rocha analisa impasses em torno do Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem sido uma fonte
permanente de tensões no âmbito do conflituoso modelo brasileiro de
federalismo fiscal. Mais especificamente, o relacionamento entre, de um lado,
os governos municipais e as suas entidades representativas e, de outro, o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Tribunal de Contas da
União (TCU) tem sido marcado por disputas administrativas e judiciais, com
forte repercussão na atividade parlamentar.

Essas disputas ganharam nova proeminência com recente medida
cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, estendendo ao
exercício em curso, os critérios de rateio do Fundo no exercício de 2022.

Em Boletim Legislativo, o consultor legislativo do Senado Federal – Alexandre Rocha, buscou recuperar as características do citado rateio que resultaram no novo impasse.

Clique no link e leia a íntegra do trabalho: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol99

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Ailton Braga reflete sobre debate em torno da definição da taxa de juros

Em artigo publicado originalmente no Valor Econômico, o consultor legislativo do Senado Federal – Ailton Braga, refletiu sobre o embate entre o Governo Federal e o Banco Central do Brasil em torno da definição da taxa de juros.

O especialista analisou o comportamento atual do BC brasileiro em relação às práticas dos Banco Centrais de países como o Chile e apontou os indicadores que tradicionalmente balizam a política de juros em diferentes países.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo: https://alesfe.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Metas-de-inflacao-e-taxa-de-juros-no-Brasil-e-no-Chile.pdf

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Marcus Peixoto e outros três especialistas discutem o impacto das falhas na realização dos Censos Demográfico e Agropecuário

Em artigo originalmente publicado no site Conjur, o consultor legislativo do Senado Federal – Marcus Peixoto, se uniu à professora de Direito da UFMG, Fabiana de Menezes, ao idealizador do GeoDireito, Luiz Antônio Ugeda, e ao consultor do FMI, Roberto Ointo, para discutir as lacunas constitucionais e legais na realização dos Censos Demográfico e Agropecuário.

No trabalho, os autores destacaram que o atual cenário de falta de recursos para a realização apropriada destes levantamentos resulta em uma carência de dados oficiais atualizados, desembocando em problemas na avaliação do impacto do trabalho legislativo e das políticas públicas empregadas.

Leia a íntegra do trabalho no link: https://www.conjur.com.br/2023-mar-14/fabrica-leis-lacunas-constitucionais-legais-censo-demografico

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Consultores legislativos do Senado Federal discutem o mercado de apostas esportivas on-line

Os consultores legislativos do Senado – Luciano Póvoa, Gabriel Penna Firme, Haroldo Esher e Rafael Simões, se uniram para discutir os impactos e os desafios para a definição de regras do mercado de apostas esportivas on-line.

O trabalho tem como pano de fundo o crescimento acelerado deste mercado e sua aceitação cada vez maior entre o público jovem, bem como o fato da falta de regulamentação implicar em problemas como: falta de arrecadação de tributos; superendividamento e manipulação de resultados esportivos.

Clique no link e leia a íntegra do estudo legislativo: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td315

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