Estado Social de Direito, Novo Regime Fiscal e os Desafios da 4ª Revolução Industrial
Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.
No trigésimo ano da Constituição, questiona-se se ela fornece base adequada para enfrentar os desafios da 4ª revolução industrial. O uso intensivo da automação, juntamente com a crescente importância dos ativos intangíveis, deverá afetar significativamente o trabalho e a distribuição de poder econômico e político.
Os efeitos deverão ser mais severos em nações em desenvolvimento como o Brasil. Consequentemente, o país deve reforçar suas políticas sociais, melhorando a provisão de educação, saúde e seguridade social, bem como fortalecendo a participação democrática.
Para esses propósitos, acredito que os direitos socioeconômicos consagrados na Constituição forneçam uma estrutura normativa adequada para a ação do Estado.
No entanto, tal ação depende da capacidade do tesouro, e é nesse ponto que o quadro pode ganhar contornos dramáticos. Em 2016, o chamado Novo Regime Fiscal (NRF) foi introduzido na ordem constitucional brasileira pela Emenda Constitucional n. 95.
O objetivo era superar a crise econômica pela qual o país passava. Para tanto, as despesas primárias federais foram congeladas por vinte anos (exceto pela correção monetária). No artigo, não abordo a profundidade do ajuste, mas sua adequação à forma legal. À luz da necessidade de suprir as demandas sociais no contexto da 4ª Revolução Industrial, os parâmetros que regem os gastos públicos devem estar sujeitos a avaliações periódicas.
A ideia, nesse caso, é evitar comprometer desnecessariamente a capacidade de ação do Estado no caso de uma melhora da economia ocorrer em breve. Devido à rigidez do NRF, argumento que seu formato legal é inadequado, o que pode prejudicar a capacidade de a Constituição oferecer base adequada para enfrentar os desafios futuros.
Dessa forma, proponho a revogação das disposições constitucionais que estabelecem o NRF, com a introdução concomitante dos seus parâmetros em estatutos renovados em base cíclica (a cada quatro anos, por exemplo).
Confira a íntegra da coletânea ’30 anos da Constituição : evolução, desafios e perspectivas para o futuro’ no link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/553745
A íntegra do texto de Luís Otávio Barroso da Graça se encontra na página 272 do volume III da coletânea.