Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho é reconduzido para o Conselho Nacional de Justiça

Com aprovação unânime, o Plenário do Senado Federal reconduziu Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vaga reservada à Câmara Alta.

Consultor legislativo do Senado desde 2004, Mello Filho possui um histórico de inúmeras contribuições ao Congresso Nacional, tal como: papel decisivo na migração do processo legislativo para meio eletrônico; sua liderança na construção do sistema remoto de deliberação, no princípio da pandemia; e a numeração das inciativas parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Bandeira nasceu em 1979, é natural de Recife, formado em direito, mestre em direito público e doutorando em direito. Foi professor na Universidade de Brasília (UnB), na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). No Senado, ele onde exerceu diversos cargos de direção. Já exerceu dois mandatos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e foi secretário-geral da Mesa do Senado Federal.

Leia mais

Em artigo, Conorf discute o tema “Orçamentação por desempenho: um caso de Policy Diffusion”

Na 48ª edição da série ‘Orçamento em discussão’ Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal discutiu o tema da “Orçamentação por desempenho: um caso de policy diffusion’.

O trabalho propôs-se a a analisar a abordagem da orçamentação por desempenho (performance budgeting) pelas lentes teóricas da difusão de políticas públicas (policy diffusion) e buscou conhecer, nesse contexto, o papel de organismos internacionais na difusão da referida abordagem, inclusive no que tange à realidade brasileira.

Clique no link e confira a íntegra do artigo: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/edicao-48-2022-orcamentacao-por-desempenho-um-caso-de-policy-diffusion

Leia mais

Victor Pinto Carvalho é um dos vencedores do Prêmio Somos Cidade de Educação Urbanística

O consultor legislativo do Senado Federal – Victor Carvalho Pinto, foi um dos vencedores do Prêmio Somos Cidade de Educação Urbanística, realizado pelo Movimento Somos Cidade para reconhecer o trabalho de diferentes profissionais que atuam na produção de conteúdo sobre as melhores práticas do urbanismo.

A premiação homenageou a coluna “Questões Urbanas”, que o especialista da consultoria da câmara alta possui na edição online da revista Piauí.

O júri, formado por integrantes do Somos Cidade, analisou os 90 trabalhos escritos a partir de critérios como: ineditismo dos assuntos abordados, repercussão e alcance do conteúdo, clareza na linguagem e capacidade de comunicar conceitos técnicos de urbanismo para a população em geral. Além disso, foi avaliada a possibilidade de replicar as soluções ou intervenções retratadas e a densidade do material divulgado, seja por meios virtuais ou impressos.

Saiba mais sobre a premiação no link: https://somoscidade.com.br/2022/11/conheca-os-vencedores-do-premio-somos-cidade/

Leia mais

Em nota técnica, Conorf analisa PEC que define regras da transição presidencial

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) analisou a PEC 32/2022, cujos objetivos principais são alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de2023 – além de outras providências ligadas a projetos socioambientais ou mudanças climáticas.


Em suma, de acordo com o Conorf, essa proposta sob análise retira algumas despesas do limite do Novo Regime Fiscal (NRF), ou Teto de Gastos, criado pela Emenda Constitucional nº 95/2016, mas sem promover alterações na base de cálculo do limite.


Clique aqui e a íntegra da nota

Leia mais

Alesfe e Sindilegis conseguem prorrogação do prazo de migração ao RPC/Funpresp

Em uma parceria com o Sindilegis, a Alesfe garantiu nesta quarta-feira, 30/11, a extensão do prazo de migração ao RPC/Funpresp por mais 30 dias e que as Casas devem fornecer, no prazo de 20 dias, memória de cálculo do benefício especial para embasar a tomada de decisão do servidor. Vale destacar que, antes da prorrogação, o prazo – de acordo com a Lei 14.463/2022 – se encerrava nesta quarta.

A decisão (clique aqui para acessar) foi deferida após ingresso, nessa terça-feira (29), por parte de ambas as entidades, com pedido de liminar na 16ª Vara Federal Cível da SJDF para solicitar a extensão do prazo de migração e o fornecimento de memória de cálculo do benefício especial visando assegurar o livre exercício do direito de opção pelo novo regime. A solicitação teve como base os últimos debates referentes à natureza jurídica (compensatória ou previdenciária) do benefício especial. Os efeitos da sentença proferida estendem-se a todos os servidores.

No documento, o juiz federal substituto da 16ª Vara/DF, Gabriel Zago de Paiva, afirma que “defere em parte o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que prorrogue em 30 (trinta) dias o prazo para que os ora substituídos decidam sobre a opção de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Determino, ainda, que a ré, após eventual pedido de migração, forneça ao interessado, no prazo de 20 (vinte) dias, memória de cálculo do Benefício Especial, projeção que deverá integrar os termos e condições da migração e ser carreada aos assentamentos funcionais do substituído optante”.

Leia mais