Soberania do Congresso versus a supremacia judicial: o Impeachment como um hard case legislativo
Em estudo legislativo, o consultor legislativo do Senado Federal – Rafael Silveira e Silva, e o Mestre em Direito Constitucional, Antonio Capuzzo Meireles Filho, introduziram o conceito de hard case legislativo para caracterizar agendas complexas que não são tratadas sistematicamente pelo Congresso.
No trabalho, os autores destacaram que esses são momentos que chamam a atenção dos parlamentares apenas em momentos agudos ou de crise – como o da Lei nº 1079, de 1950, mais conhecida como a Lei do Impeachment, que, segundo os autores, tende a causar um impasse entre a soberania do Congresso e a supremacia judicial.
“A permanecer como um hard case legislativo, o impeachment ficará dependente da forma como os entendimentos entre o Legislativo e o Judiciário serão ou não construídos, o que torna a imparcialidade judicial cada vez mais tênue em um problema tão delicado para a República”, refletiram no artigo.